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Diário Oficial da União · 05/03/2025 · pág. 64

DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030500064 64 Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 628, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento imunobiológico Bimequizumabe, para o tratamento da psoríase moderada a grave em adultos, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º, 7º e 8º do art. 10, da Lei nº 9.656/1998. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, em vista do que dispõe o §4º, do art. 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; o inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação. Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento "TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA (COM DIRETRIZ DE U T I L I Z AÇ ÃO ) " . Art. 2º O Anexo II da RN nº 465/2021 passa a vigorar acrescido de indicação de uso para o medicamento imunobiológico Bimequizumabe, listado na Diretriz de Utilização - DUT nº 65 vinculada ao procedimento "TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", estabelecendo-se a cobertura obrigatória do medicamento Bimequizumabe para o tratamento de psoríase moderada a grave em adultos, conforme Anexo desta Resolução. Art. 3º Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans). Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de abril de 2025. CARLA DE FIGUEIREDO SOARES Diretora-Presidente Interina ANEXO ANEXO I À MINUTA DE NORMA ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021 65. TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA 65.5 PSORÍASE 1. Cobertura obrigatória dos medicamentos Adalimumabe, Etanercepte, Guselcumabe, Infliximabe, Ixequizumabe, Secuquinumabe, Ustequinumabe, Risanquizumabe, Certolizumabe pegol, Brodalumabe ou Bimequizumabe para pacientes com psoríase moderada a grave, com falha, intolerância ou contraindicação ao uso da terapia convencional (fototerapia e/ou terapias sintéticas sistêmicas), que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios: a. Índice da Gravidade da Psoríase por Área - PASI superior a 10; b. Acometimento superior a 10% da superfície corporal; c. Índice de Qualidade de Vida em Dermatologia - DLQI superior a 10; d. Psoríase acometendo extensamente o aparelho ungueal, resistente ao tratamento convencional, associada a DLQI superior a 10; e. Psoríase palmo-plantar, resistente ao tratamento convencional, associada a DLQI superior a 10; f. Psoríase acometendo outras áreas especiais, como genitália, rosto, couro cabeludo e dobras, resistente ao tratamento convencional, associada a DLQI superior a 10. CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 152, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 3ºª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada realizada em 27 de março de 2025, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação: Art. 1° Fica aberta Consulta Pública com prazo de 20 (vinte) dias, no período de 06 de março a 25 de março de 2025 nos termos do art. 27 da RN nº 555, de 2022 para que sejam apresentadas críticas e sugestões para que sejam apresentadas críticas e sugestões quanto a recomendação preliminar de não incorporação para as tecnologias contidas na UAT nº 144 (Dupilumabe); na UAT nº 149 (Painel NGS para DNA circulante tumoral (ctDNA); e na UAT nº 150 (Sotorasibe). Art. 2º Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans , em "Acesso à informação", no item "Participação Social", no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt- br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas . Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. CARLA DE FIGUEIREDO SOARES Diretora-Presidente Interina AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 763, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 142025 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)


Ana Paula Campos Amaro - EPP / 23.850.283/0001-66 SOPINHA DE PEITO DE FRANGO COM LEGUMES E MACARRÃO 25351.181704/2019-33 / 674700001 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0272742/25-1


DANONE LTDA. / 23.643.315/0115-10 Fórmula Padrão para Nutrição Enteral 25351.664053/2023-07 / 665770192 4169 - Alteração de fórmula / 1606866/24-9 FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 25351.528681/2009-47 / 665770046 4169 - Alteração de fórmula / 1576596/24-9


Darnel embalagens LTDA. / 02.538.436/0008-30 RESINA DE PET-PCR GRAU ALIMENTÍCIO 25351.839381/2018-06 / 674520001 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0252890/25-8


FARMOQUÍMICA S/A / 33.349.473/0001-58 SUPLEMENTO ALIMENTAR DE LACTOBACILLUS ACIDOPHILUS NCFM EM COMPRIMIDOS 25351.720536/2017-42 / 672390016 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0272900/25-8


FRESENIUS KABI BRASIL LTDA / 49.324.221/0001-04 FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25004.180204/2008-37 / 620479973 4096 - Revalidação de registro de fórmulas modificadas para nutrição enteral / 1479928/23-2


MINIMENU PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA / 26.882.255/0001-19 SOPINHA AMASSADINHA DE FRANGO, ARROZ, FEIJÃO E BATATA 25351.499776/2019-34 / 674470010 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0272859/25-1 SOPINHA AMASSADINHA GUISADINHO DE CARNE, ARROZ, FEIJÃO E JERIMUM 25351.473192/2019-39 / 674470007 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0272764/25-1 SOPINHA AMASSADINHO DE CARNE, CREME DE ESPINAFRE E ARROZ 25351.499772/2019-56 / 674470009 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0272735/25-8 AMASSADINHO DE CARNE MOÍDA COM BATATA DOCE 25351.473193/2019-83 / 674470008 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0272731/25-5 SOPINHA CANJINHA 25351.469059/2019-88 / 674470006 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0272756/25-1


NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52 CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL COM BIFIDOBACTERIUM LACTIS - ARROZ 25004.330116/2008-14 / 400761898 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0252918/25-1 FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.419113/2009-54 / 400761864 464 - Desistência de petição/processo a pedido da empresa / 0220445/25-7 CEREAIS PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL COM BIFIDOBACTERIUM LACTIS - ARROZ E AV E I A 25004.330118/2008-66 / 400761897 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0272713/25-7 FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25004.003816/99 / 400761724 438 - Cancelamento de Registro de Produto / 0194341/25-9 FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25004.003821/99 / 400761718 438 - Cancelamento de Registro de Produto / 0194100/25-1 FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25004.003820/99 / 400761717 438 - Cancelamento de Registro de Produto / 0192988/25-5


SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA / 01.107.391/0001-00 FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.457056/2024-69 / 659300009 4057 - Registro de fórmula padrão para nutrição enteral / 1713708/24-8 FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.453289/2024-92 / 659300008 4057 - Registro de fórmula padrão para nutrição enteral / 1677851/24-4


Valgroup RJ Indústria de Embalagens Rígidas Ltda / 00.455.985/0001-40 PRÉ-FORMA DE PET PÓS-CONSUMO RECICLADO 25351.676929/2019-73 / 674720001 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0272872/25-9


janaina carneiro 89541812015 / 25.399.416/0001-55 SOPINHA CREME DE MILHO, FEIJAO RAJADO E ORA PRO NOBIS 25351.665633/2019-27 / 674570032 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0272869/25-9 RESOLUÇÃO-RE Nº 764, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Declarar o cancelamento das notificações relacionadas à Gerência- Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 142125 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)


E-KAPS PRODUTOS NATURAIS LTDA / 50.389.919/0001-97 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ 25351.450148/2024-18 4159 - Cancelamento de notificação / 0264116/25-0 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ 25351.444279/2024-66 4159 - Cancelamento de notificação / 0264099/25-6


LOKA SENSACAO ARTIGOS ALIMENTICIOS LTDA / 09.270.577/0001-98 SUPLEMENTO ALIMENTAR LIQUIDO 25351.024020/2025-83 4159 - Cancelamento de notificação / 0266834/25-3


NUTRIMED HEALTH IMPORTACAO E DISTRIBUICAO - LTDA / 30.465.725/0001-16 PROBIOTICO PRO 10 25351.014653/2025-83 4159 - Cancelamento de notificação / 0156545/25-1