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Diário Oficial da União · 05/03/2025 · pág. 148

DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025030500148 148 Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .LUCINEIDE JUSTINIANO XAVIER ..626.302-* .035980-A .02119.002420/2018-66 . .ADÃO DIAS PEREIRA ..833.282- .006781-A .02202.000011/2012-91 . .MICHAEL DOS SANTOS MARTINS ..234.922- .031652-B .02119.000699/2019-24 . .MAZIM DE SOUZA ..832.792-* .021100-B .02119.010703/2016-10 . .MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE ALMEIDA ..913.002- .023490-A .02119.002054/2019-26 . .ADRIANO MALAQUIAS DE SOUZA ..796.031- .020049-B .02088.000035/2015-46 . .ROBSON FERNANDO CARDOSO ..394.142-* .037918-B .02119.000870/2020-39 . .DANIEL ANTONIO DE ALMEIDA ..879.772- .1LEJPWPB .02119.001903/2023-19 . .THIAGO OLIVEIRA DOS SANTOS ..224.242- .023520-A .02119.002166/2019-87 . .JOSE DA SILVA SOUSA ..714.693-* .006681-B .02212.000005/2014-86 . .ANTÔNIO JOSÉ DA COSTA ..429.227- .YVG7IZL8 .02119.001926/2023-15 . .ADILSON FERREIRA DOS SANTOS ..868.102- .019503-B .02119.000943/2020-92 É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008. Informamos ainda da possibilidade de adesão a uma das soluções legais possíveis para encerramento do processo, conforme definido pelo Decreto Federal nº 6.514/2008 (art. 95-A e B; 96, § 5º, inc. II; 97-B). Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_ acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo. GIZELE BRAGA SILVINO PACIFICO Chefe de Serviço - EI CTT- Porto Velho/GR-1/ICMBio EDITAL DE INTIMAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio da Gerência Regional Norte/GR1, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 126 do Decreto Federal nº 6.514/08 e nos artigos 21 e 100, ambos da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 12 de abril de 2021, resolve: Notificar a empresa F.A Industria e Comercio de Madeiras LTDA - Me, CNPJ: 19.786.951/0001-10, sobre o Julgamento - 1ª Instância 879/2023 - Autoridade Julgadora - GR1/ICMBIO, que ANULOU o Auto de Infração no 027411-B, no procedimento administrativo no 02088.000040/2015-59. Notificar o senhor Helio Rodrigo de Souza, CPF: .427.852-*, sobre o Julgamento - 1ª Instância 234/2023 - Autoridade Julgadora - GR1/ICMBIO, que ANULOU o Auto de Infração no 032093-A, no procedimento administrativo no 02119.001161/2017-75. Fica ainda notificado(a) a respeito da medida cautelar de Apreensão: revogo a medida cautelar de apreensão do veículo, com fulcro no parágrafo único do art. 105 do Dec. 6.514/2008, tornando sem efeito o Termo de Guarda nº 37091-A, devolvendo definitivamente o bem ao proprietário. Notificar o senhor Cesar Ferreira Coutinho, CPF: .474.152-, sobre o Julgamento - 1ª Instância 746/2023 - Autoridade Julgadora - GR1/ICMBIO, que ANULOU o Auto de Infração no 019491-B, no procedimento administrativo no 02119.000594/2020-17. Notificar o senhor Joani dos Santos, CPF: .206.552-, sobre a Decisão nº 82/2023 - Autoridade Julgadora - GR1/GABRIN/ICMBIO, que reconheceu a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do Auto de Infração no UT4GWX4K , no procedimento administrativo no 02119.000771/2021-38. Notificar o senhor Sebastião Damasceno Ferreira, CPF: .040.022-*, sobre a Decisão 16, que decidiu ANULAR a Decisão 107 (SEI nº 7101240) que reconheceu a prescrição do procedimento de apuração do auto de infração nº 026842-B, no procedimento administrativo no 02119.000454/2018-16. Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_ orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo. GIZELE BRAGA SILVINO PACIFICO Chefe de Serviço - EI CTT- Porto Velho/GR-1/ICMBio EDITAL DE INTIMAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, por meio da Gerência Regional Norte/GR1, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 126 do Decreto Federal nº 6.514/08 e nos artigos 22 e 90, ambos da Instrução Normativa nº 09, de 23 de agosto de 2023, resolve: Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados da Homologação do Auto de Infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, o que poderá ser feito à vista no prazo de até 5 (cinco) dias da data do recebimento deste, ou em até 60 parcelas, sem o desconto. Informamos, ainda, que a Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento à vista deverá ser solicitada pelo e-mail [email protected] e, em caso de interesse de parcelamento do débito, solicitar pelo e-mail [email protected],. Em caso de não pagamento ou da falta de impugnação no prazo assinalado, serão adotadas medidas administrativas relativas à cobrança, com a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, após o prazo de 75 (setenta e cinco) dias, posterior inscrição da multa na Dívida Ativa da União e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins, e possível ajuizamento de execução fiscal: . .I N T E R ES S A D O S .C P F/ C N P J .AUTOS DE I N F R AÇ ÃO .P R O C ES S O .VALOR DA MULTA . .THIAGO HENRY RODRIGUES DA S I LV A ..429.952- .023496-A .02119.002064/2019-61 .R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) . .RAIMUNDO NONATO PASSOS DOS SANTOS ..780.172- .023505-A .02119.002077/2019-31 .R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) . .AFONSO CORDEIRO DA SILVA ..240.572-* .027668-A .02119.001876/2017-28 .R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) . .JOÃO DA COSTA SEIXA ..539.542- .002095-B .02119.001105/2018-11 .R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) . .BENTO FRANCISCO ALMEIDA DA S I LV A ..389.342- .022117-A .02119.001726/2019-86 .R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) . .VERIDIANO TOBIAS DE FREITAS ..645.712- ** .016445-B .02119.002182/2019-70 .R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) . .DARIO MARTINS DA SILVA ..526.592- .022119-A .02119.001728/2019-75 .R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) . .CARLOS ARTUR PACHECO F E R N A N D ES ..310.712- .003146-B .02119.002136/2019-71 .R$ 500,00 (quinhentos reais) . .CARLOS ARTUR PACHECO F E R N A N D ES ..310.712- .003149-B .02119.002140/2019-39 .R$ 500,00 (quinhentos reais) . .JOEL DA COSTA SOARES ..760.962-* .006765-A .02070.002146/2009-38 .R$ 8.000,00 (oito mil reais) . .CARLOS ARTUR PACHECO F E R N A N D ES ..310.712- .019615-B .02119.002196/2019-93 .R$ 500,00 (quinhentos reais) . .VERIDIANO TOBIAS DE FREITAS ..645.712- .016448-B .02119.002180/2019-81 .R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) . .CARLOS ARTUR PACHECO F E R N A N D ES ..310.712-* .003148-B .02119.002139/2019-12 .R$ 500,00 (quinhentos reais) . .CARLOS ARTUR PACHECO F E R N A N D ES ..310.712- .016447-B .02119.002181/2019-25 .R$ 500,00 (quinhentos reais) . .CARLOS ARTUR PACHECO F E R N A N D ES ..310.712- .016451-B .02119.002177/2019-67 .R$ 500,00 (quinhentos reais) . .CARLOS ARTUR PACHECO F E R N A N D ES ..310.712-* .003142-B .02119.002131/2019-48 .R$ 500,00 (quinhentos reais) . .CARLOS ARTUR PACHECO F E R N A N D ES ..310.712- .019604-B .02119.002184/2019-69 .R$ 500,00 (quinhentos reais) . .WALCY RODRIGUES DE SOUZA ..887.902- .XULFRE8H .02119.001612/2020-70 .R$ 25.250,00 (vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta reais) . .MARCIO FERREIRA JUNIOR ..800.242-* .032867-B .02119.000083/2021-78 .R$ 100.000,00 (cem mil reais) Os processos de nº 02119.002064/2019-61, nº 02119.002077/2019-31, nº 02119.002182/2019-70, nº 02119.002136/2019-71, nº 02119.002140/2019-39, nº 02119.002196/2019-93, nº 02119.002180/2019-81, nº 02119.002139/2019-12, nº 02119.002181/2019-25, nº 02119.002177/2019-67, nº 02119.002131/2019-48 e nº 02119.002184/2019-69, como se trata de caso enquadrado no inciso I do art. 94 da IN MMA/ICMBio nº 09/2023, informamos que serão submetidos à recurso de ofício e serão encaminhados para a segunda instância. Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_ orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo. GIZELE BRAGA SILVINO PACIFICO Chefe de Serviço - EI CTT- Porto Velho/GR-1/ICMBio EDITAL DE INTIMAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, por meio da Gerência Regional Norte/GR1, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 126 do Decreto Federal nº 6.514/08 e nos artigos 21 e 100, ambos da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 12 de abril de 2021, resolve: Notificar o senhor Raimundo Carvalho de Amorim, CPF: .212.172-, sobre ocorrência de prescrição no procedimento administrativo no 02119.000182/2010-05, referente ao Auto de Infração no 032964-A. Fica ainda notificado(a) a respeito da Decisão Nº 60/2020-CR-1/ICMBio, das medidas cautelares que são: Reconhecer e declarar a incidência da prescrição da pretensão punitiva, ressalto que o presente Auto de Infração foi anulado, por restar comprovado nos autos, não ter o autuado, praticado a infração a ele imputada, conforme o Termo de Julgamento e Decisão (SEI 1766469, fl. 23-24); Homologar a Doação aplicada, descrita no Termo de Destinação Sumária nº 25603/A, (SEI 1766469, fl. 05), sendo que se fez pertinente e necessária para evitar a continuidade do dano, assim, como beneficiou entidade legítima, conforme o inciso III do art. 107 e art. 135 do Decreto Federal nº 6.514/08; Homologar a Devolução dos bens ao proprietário, conforme decisão do Chefe da Unidade, registrado na observação do campo 19 do Parecer Instrutório (SEI 1766469, fl. 12-15), por não haver nenhum fato praticado que justifique a manutenção da apreensão e com fundamento no Termo de Julgamento e Decisão (SEI 1766469, fl. 23-25); Notificar o senhor Francisco das Chagas Mariano Azevedo, CPF: .415.362- , sobre ocorrência de prescrição no procedimento administrativo no 02119.000202/2010- 30, referente ao Auto de Infração no 014698-A. Fica ainda notificado(a) a respeito da Decisão Nº 28/2020-CR-1/ICMBio, das medidas cautelares que são: Reconhecer e declarar a incidência da prescrição da pretensão punitiva, desobrigando o autuado do pagamento da multa; Homologar a apreensão dos bens especificados no campo 18 do Auto de Infração 014698/A, impondo-se como medida Administrativa pertinente e necessária e declaro o perdimento dos bens apreendidos em favor da Administração Pública com fundamento no art. 72, inciso IV, § 6º, cumulado com o art. 25, ambos da Lei nº 9.605, de 1998, e no 134, do Decreto nº 6.514, de 2008; pela destinação final dos bens apreendidos, descritos no Termo de Guarda ou Depósito nº 07488-A, fl. 03, ouvida a chefia da unidade de conservação afetada, com fundamento no Art. 25 da Lei nº 9.605, de 1998, e no art. 134 do Decreto nº 6.514, de 2008; Notificar o senhor Florisvaldo Moreira da Silva, CPF: .167.252-*, sobre ocorrência de prescrição no procedimento administrativo no 02119.001557/2017-12, referente ao Auto de Infração no 031161-A. Fica ainda notificado(a) a respeito da Decisão de Reconhecimento de Prescrição 31/2023, das medidas cautelares que são: Declaro a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva intercorrente no procedimento administrativo n° 02119.001557/2017-12, tendo em vista que os procedimentos de apuração da ocorrência que motivou a lavratura do Auto de Infração nº 031161-A, em nome de Florisvaldo Moreira da Silva - CPF: .167.252-, permaneceram paralisados, sem julgamento ou despacho, por período superior a três anos, prescrevendo na data de 14/04/2023. Considerando o disposto no PARECER n. 00001/2019/DCAEST/PFEICMBIO/PGF/AGU, mantenho a medida cautelar de apreensão aplicada pelo agente autuante aos bens apreendidos de 7.412 m³ de madeira, considerando sua origem/posse/uso ilícito. Declaro, ainda, como homologada a destinação sumária (doação) de 7.412 m³ de madeira, fato registrado no TDS n° 38921-A; Notificar o senhor Luciano Maria de Souza, CPF: NÃO INFORMADO, sobre ocorrência de prescrição no procedimento administrativo no 02119.001607/2018-42, referente ao Auto de Infração no 003172-B. Fica ainda notificado(a) a respeito da Decisão de Reconhecimento de Prescrição 9/2023, das medidas cautelares que são: Declaro a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva intercorrente no procedimento administrativo n° 02119.001607/2018-42, tendo em vista que os procedimentos de apuração da ocorrência que motivou a lavratura do Auto de Infração nº 003172-B, em nome de Luciano Maria de Souza - CPF: NÃO INFORMADO, permaneceram paralisados, sem julgamento ou despacho, por período superior a três anos, prescrevendo na data de 06/05/2023. Considerando o disposto no PARECER n. 00001/2019/DCAEST/PFEICMBIO/PGF/AGU, mantenho a medida cautelar de apreensão aplicada pelo agente autuante aos bens apreendidos, a saber, 01 (um) motosserra Sthil 066 Magnum com sabre sem número de série visível, 01 (um) rádio amador Voyager VR- D920 sem nº de identificação, considerando sua posse ilícita. Declaro, ainda, como homologada a destinação sumária (destruição) de 01 (um) trator Valmet com lâminas e pneus, cor predominantemente amarela sem número visível; Notificar o senhor Genildo de França Garcia, CPF: .038.192-, sobre ocorrência de prescrição no procedimento administrativo no 02070.003000/2009-18, referente ao Auto de Infração no 002241-A. Fica ainda notificado(a) a respeito da Decisão Nº 64/2020-CR-1/ICMBio, das medidas cautelares que são: Reconhecer e declarar a incidência da prescrição da pretensão punitiva, desobrigando o autuado do pagamento da multa; Pela homologação da Destruição/Inutilização aplicada, descrita no Auto de infração nº 002241-A e nos Relatórios de Fiscalização (fl. 03 e 12 a 15 SEI 4018953), sendo que está se fez pertinente e necessária, conforme o art. 134, incisos IV do Decreto Federal n° 6.514/2008; Notificar o senhor Jose Augusto Bezerra da Costa, CPF: *.634.822-, sobre ocorrência de prescrição no procedimento administrativo no 02119.000095/2010-40, referente ao Auto de Infração no 029015-A. Fica ainda notificado(a) a respeito da Decisão Nº 8/2020-CR-1/ICMBio, das medidas cautelares que são: Reconhecer e declarar a incidência da prescrição da pretensão punitiva, desobrigando o autuado do pagamento da multa; Homologar a apreensão dos bens especificados no Termo de Guarda ou Depósito Nº 22608-A, fl. 03, impondo-se como medida Administrativa pertinente e necessária e declaro o perdimento dos bens apreendidos em favor da Administração Pública com