DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025030500313 313 Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 38.625/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; NEDIR APARECIDA BORGES SILVA, .563.746-*, EJV8B36, FRMEV02909492024, 606-82; OSORIO SEBASTIAO FRANCO, .741.126-, HIF2E28, FRMEV02969952024, 606-82; OTD BRASIL LOGISTICA S/A, 07.579.025/0002-11, FUR1J42, FRMEV02989982024, 606-82; NORIVAL DE SOUZA GRUTZMACHER, 28.837.684/0001-08, MLS3E64, FRMEV02995262024, 606-82; NILTON APARECIDO GUIMARAES SILVA, .320.206-, GYI0J64, FRMEV02939192024, 606-82; NB TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS E INFORMATICA LTDA, 06.322.290/0001-76, HEH7D79, FRMEV02964362024, 606- 82; OSMARINO MENDES DA SILVA, .690.868-*, FBU1884, FRMEV02965972024, 606-82; ORLI PERILIO DOS ANJOS, .200.697-, MPX7742, FRMEV02955322024, 606-82; NIZIA LUIZA RESENDE BORGES, .231.456-, HEH8B80, FRMEV02916912024, 606-82; P & M TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 20.474.877/0001-21, JCK7A03, FRMEV02918622024, 606-82; OPERLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 05.539.641/0001-32, GIV2A33, FRMEV02941962024, 606-82; ODIRLEI TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 26.069.030/0001-48, AQE0G04, FRMEV02982302024, 606-82; O.S.P. VALE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA, 07.504.504/0001-98, EXR9D16, FRMEV02923962024, 606-82; OLIVEIRA BORGES LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 18.244.838/0001-96, RNV3I32, FRMEV02962892024, 606-82; NACIONAL COMERCIO DE MADEIRAS E RESIDUOS LTDA, 12.062.719/0001-36, MHZ2B18, FRMEV03006682024, 606-82; NDS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.215.178/0001-24, GHR5E61, FRMEV02988702024, 606-82; NEXT SECURITIZADORA S.A, 34.639.441/0001-50, EZZ1B48, FRMEV02955012024, 606-82; MW AUTO SOCORRO LTDA, 09.541.333/0001-00, MJL9B90, FRMEV02966722024, 606-82; C P VALIM TRANSPORTES ME, 17.028.851/0001-45, IZZ7E61, FRMEV02948252024, 606-82; EDINALDO MANOEL SOARES, .896.424-*, NYN0F27, FRMEV02951982024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 38.632/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; PAULO RICARDO CAMARGO TRANSPORTES, 41.791.790/0001-58, IVG7C01, FRMEV02908132024, 606-82; PAULO SILVA DE SOUZA, .417.291-, QJZ5D83, FRMEV02994442024, 606-82; PANOZZO & PANOZZO LTDA, 05.561.202/0001-26, IYO3I88, FRMEV02988722024, 606-82; P & W IGARAPE TRANSPORTES LTDA., 06.983.881/0001-94, GCT5G51, FRMEV02984912024, 606-82; PAULO JUNIO VIEIRA, .743.826-, KXR5F68, FRMEV02923662024, 606-82; PAULO DE TARSO ARANTES, .014.266-*, BTR8F92, FRMEV02935652024, 606-82; PERDONA COMERCIO & TRANSPORTE DE CEREAIS LTDA, 07.869.508/0001-70, MLK3G91, FRMEV02905382024, 606-82; PAGANI TRANSPORTES LTDA, 26.291.836/0001-86, RXR1G12, FRMEV02945562024, 606-82; PAULINERIS TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA, 42.846.634/0001-00, QQC1C84, FRMEV02972122024, 606-82; PEDRO UBIRATAN GOMES HERNANDORENA, .864.370-, OBQ2C84, FRMEV03003972024, 606-82; PEPSICO DO BRASIL LTDA, 31.565.104/0316-41, FUK6893, FRMEV02983082024, 606-82; PAULO ROGERIO DE SOUZA OLIVEIRA, .922.178-, EJZ8486, FRMEV03007452024, 606-82; PATRIK DA SILVA JACINTHO 01545313679, 24.381.875/0001-49, TCJ1A75, FRMEV02972882024, 606- 82; PEDRO LUCAS CARLOS FERREIRA, .133.836-*, HFD3J55, FRMEV03019632024, 606-82; PESCADOS ESTRELA DO MAR LTDA, 07.605.656/0001-87, SXF4J27, FRMEV03019772024, 606- 82; PEDRINHO DISTRIBUIDORA DE CONDIMENTOS LTDA, 07.612.276/0001-70, QIH5233, FRMEV03020532024, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0005- 59, JBO8D12, FRMEV02937692024, 606-82; PAED TRANSPORTES CONSULTORIA E SER V I CO S LTDA, 04.486.159/0001-19, BAP3D82, FRMEV02982422024, 606-82; PATRIQUE DOS SANTOS, .993.599-, IUB8I41, FRMEV02989802024, 606-82; LEONEIDE MARIA DE JESUS, .966.374-, KWR2299, FRMEV02953252024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 38.638/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; R BROTTO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 12.388.403/0001-39, TAM7I12, FRMEV02957202024, 606-82; PRATTICA LOGISTICA COMERCIAL LTDA, 06.309.794/0001- 56, JAI1B02, FRMEV02944592024, 606-82; QUEIROZ & QUEIROZ FLORES LTDA, 02.226.931/0001-38, JVK0A32, FRMEV02993182024, 606-82; R F TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 12.483.242/0001-62, SIC6C66, FRMEV02920842024, 606-82; PONTO 100 ATACADISTA LTDA, 04.057.844/0001-20, OLQ4G72, FRMEV02972042024, 606-82; PESCADOS SOUSA LTDA, 05.659.711/0001-96, JJG5J59, FRMEV02920512024, 606-82; R L TEDESCO LTDA, 11.666.822/0002-03, GBQ6D86, FRMEV02992592024, 606- 82; QUISSINI TRANSPORTES LTDA, 00.697.739/0001-02, IZT7I32, FRMEV02917992024, 606-82; PONTUAL LOCACAO E TRANSPORTE LTDA, 15.380.245/0001-69, QBL4368, FRMEV02977612024, 606-82; RAK4C54, FRMEV03021782024, 606-82; POSTO DE MOLAS PIERBRAATZ LTDA, 02.473.781/0001-67, AZM9F30, FRMEV02985992024, 606-82; R C A TRANSPORTES LTDA, 07.932.466/0001-74, OUF7H59, FRMEV02984992024, 606-82; QUALIGAS LTDA, 24.051.563/0001-77, RZJ5F36, FRMEV02932672024, 606-82; R FREITAS TRANSPORTES LTDA, 27.368.120/0001-00, RXO3E72, FRMEV02989452024, 606-82; PONTOCOM LOGISTICA LTDA, 00.361.555/0001-69, BCY5J00, FRMEV03017322024, 606- 82; POLOAR PNEUMATICOS LTDA, 14.596.163/0001-93, FXI2D79, FRMEV02977902024, 606-82; PRONER TRANSPORTES LTDA, 52.250.483/0001-86, BDM0I46, FRMEV02981992024, 606-82; QUICIANE HELENA MILANI, .996.919-*, PQP5D00, FRMEV02981972024, 606-82; MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA, .409.638-, OVK4F69, FRMEV03007022024, 606-82; CSG COMERCIO DE SUCATAS GUARA LTDA, 30.254.062/0001-90, PSD3J94, FRMEV03010262024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 38.660/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; RACHID TRANSPORTES LTDA, 44.895.815/0001-51, MPI1B38, FRMEV02922922024, 606-82; R. ZUQUI LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 33.840.522/0001-50, QKD7G03, FRMEV02931072024, 606-82; R Z RORATO TRANSP O R T ES LTDA, 07.280.705/0001-59, BBZ6A18, FRMEV03018902024, 606-82; AIS TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 10.430.704/0001-58, BBS4794, FRMEV02973202024, 606-82; MANO E REINALDO TRANSPORTES LTDA, 35.226.150/0001-00, RLE7D98, FRMEV03008422024, 606- 82; BRLOG LOGISTICA LTDA, 18.594.208/0003-03, SHN4E37, FRMEV02990112024, 606-82; DOCE VIDA COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 16.687.231/0001-55, SGI5H87, FRMEV03011952024, 606-82; INDAIAL PAPEL EMBALAGENS LTDA, 78.534.674/0001-63, RYU2A31, FRMEV02984062024, 606-82; A J S TUR TURISMO LTDA, 03.567.329/0001-27, JAN7G62, FRMEV02983952024, 606-82; BARANDI TRANSPORTES LTDA, 07.121.142/0001-56, GXM5H91, FRMEV03025792024, 606-82; CAROLINA ARMAZENS GERAIS LTDA, 03.137.247/0001-42, OAS1I30, FRMEV03024862024, 606-82; ALDO FELISBERTO DA SILVA, .257.585-, EPU5E02, FRMEV03026592024, 606-82; ANTONIO CONTINI, .721.689- *, FAG4D62, FRMEV03032322024, 606-82; AVISERVI SERVICOS DE LIMPEZA LTDA, 25.022.801/0001-89, REB9G09, FRMEV03032152024, 606-82; BARBOSA E MIRANDA LTDA, 31.391.036/0001-77, HBZ0F40, FRMEV03026942024, 606-82; BERNINI TRANSPORTES LTDA, 04.129.587/0001-94, TCC4B13, FRMEV03032562024, 606-82; BRESSAN TRANSPORTES LTDA, 10.838.740/0001-55, EGJ0B92, FRMEV03030832024, 606-82; CARLOS ALEXANDRE DA SILVA, .536.366-, GWI5I33, FRMEV03026922024, 606-82; CARLOS TEODORO GIL, .520.299-, MJG6770, FRMEV03032532024, 606-82; CHRISTIAN DA CUNHA CA R V A L H O, *.524.799-, ASL2C24, FRMEV03027702024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 38.668/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E