DOU 06/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025030600223 223 Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA-GERAL ASSESSORIA JURÍDICA AVISO DE PENALIDADE O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro resolve aplicar a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, por 15 (quinze) dias, à empresa DATAGROUP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., CNPJ n. 33.416.994/0001-80, contados de 06 a 20/03/2025. A penalidade é resultado das irregularidades apuradas no processo administrativo nº 2024.0.000035254-7. ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA Diretora-Geral TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE CONTRATOS SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO E AQUISIÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO N° Processo: SEI Nº 0046549-63.2021.6.26.8000 - PARTÍCIPES: a União, por intermédio do Juízo Eleitoral da 178ª ZE - Colina/SP e o Município de Colina/SP, CNPJ 45.291.234/0001-73 - Objeto: Termo de retificação para corrigir a redação do objeto do Acordo de Cooperação publicado no DOU Seção 3 em 05/03/2025, página 324, da seguinte forma: onde se lê OBJETO: instalação do Cartório Eleitoral no Município de Votuporanga/SP; leia-se OBJETO: instalação do Cartório Eleitoral no Município de Colina/SP - Ficam ratificadas e se mantêm em plena vigência as demais cláusulas e condições do acordo de cooperação. DATA DA ASSINATURA: 24/02/2025 - SIGNATÁRIO: Fauler Félix de Ávila, Juiz da 178ª Zona Eleitoral - SIGNATÁRIO: Valdemir Antônio Moralles, Prefeito do Município de Colina/SP. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 070027 Número do Contrato: 1/2021. Nº Processo: 0002424-34.2021.6.27.8080. Não se Aplica. Nº 0/. Contratante: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE TOCANTINS. Contratado: 23.083.172/0001-71 - ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO ELEITORAL - ABRADEP. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto promover a prorrogação da vigência do acordo de cooperação técnica nº 1/2021 por mais 24 (vinte e quatro) meses. As partes acordam em prorrogar o acordo de cooperação ora aditado em 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 12/03/2023. .. Vigência: 12/03/2023 a 12/03/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1,00. Data de Assinatura: 09/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 09/02/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 070027 Número do Contrato: 1/2021. Nº Processo: 0002424-34.2021.6.27.8080. Não se Aplica. Nº 0/. Contratante: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE TOCANTINS. Contratado: 23.083.172/0001-71 - ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO ELEITORAL - ABRADEP. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto promover a prorrogação da vigência do acordo de cooperação técnica nº 1/2021 por mais 24 (vinte e quatro) meses.as partes acordam em prorrogar o acordo de cooperação ora aditado em 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 12/03/2025.. Vigência: 12/03/2025 a 12/03/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1,00. Data de Assinatura: 27/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 27/02/2025). TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA EDITAL Nº 1/2025 O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo destinado à formação de cadastro de reserva de estudantes de ensino superior para o preenchimento de vagas de estágio não obrigatório, em conformidade com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, o Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a Resolução CNJ n° 336/2020 e a Resolução Administrativa nº 36/2022 do TRT4, bem como as condições estabelecidas no Edital. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com a coordenação técnico-administrativa da SUPER ESTÁGIOS. O interessado deverá, comprovadamente, ter integralizado, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos créditos para a conclusão de um dos cursos de ensino superior relacionados no Quadro Demonstrativo constante no item 1 deste Extrato do Edital de Abertura, à época da convocação para preenchimento de vaga de estágio. 1. QUADRO DEMONSTRATIVO 1.1 O cadastro de reserva será destinado ao preenchimento das vagas de estágio que surgirem durante o período de validade do Processo Seletivo, nos cursos de ensino superior (bacharelado ou tecnólogo), nas áreas descritas no quadro a seguir. Notas: CR = Cadastro de Reserva para vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Processo Seletivo. . .CÓ D I G O .ES CO L A R I DA D E E X I G I DA .CURSOS .V AG A S .LO C A L I DA D E . .01 .Ensino Superior .Administração .CR .Porto Alegre, Itaqui e Santa Vitória do Palmar . .02 .Ensino Superior .Arquitetura .CR .Porto Alegre . .03 .Ensino Superior .Arquivologia .CR .Porto Alegre e Santa Maria . .04 .Ensino Superior .Biblioteconomia .CR .Porto Alegre . .05 .Ensino Superior .Ciências Contábeis .CR .Porto Alegre . .06 .Ensino Superior .Comunicação Social - Jornalismo .CR .Porto Alegre . .07 .Ensino Superior .Comunicação Social - Relações Públicas .CR .Porto Alegre . .08 .Ensino Superior .Design Gráfico .CR .Porto Alegre . .09 .Ensino Superior .Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais .CR .Alegrete, Alvorada, Arroio Grande, Bagé, Bento Gonçalves, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Camaquã, Canoas, Capão da Canoa, . . . . .CR .Carazinho, Caxias do Sul, Cruz Alta, Dom Pedrito, Encantado, Erechim, Estância Velha, Esteio, Estrela, Farroupilha, . . . . .CR .Frederico Westphalen, Gramado, Gravataí, Guaíba, Ijuí, Lagoa Vermelha, Lajeado, Marau, Montenegro, Nova Prata, . . . . .CR .Novo Hamburgo, Osório, Palmeira das Missões, Panambi, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Rosário do Sul, . . . . .CR .Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santa Vitória do Palmar, Santana do Livramento, Santiago, Santo Ângelo, São Borja, São Gabriel, São Jerônimo . . . . .CR .São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Soledade, Taquara, Taquari, . . . . .CR .Torres, Tramandaí, Três Passos, Triunfo, Uruguaiana, Vacaria e Viamão. . .10 .Ensino Superior .Engenharia Civil .CR .Porto Alegre . .11 .Ensino Superior .Engenharia Elétrica .CR .Porto Alegre . .12 .Ensino Superior .Engenharia Mecânica .CR .Porto Alegre . .13 .Ensino Superior .História .CR .Porto Alegre . .14 .Ensino Superior .Museologia .CR .Porto Alegre . .15 .Ensino Superior .Publicidade e Propaganda .CR .Porto Alegre . .16 .Ensino Superior .Sociologia .CR .Porto Alegre . .17 .Ensino Superior .Tecnologia em Serviços Jurídicos .CR .Santa Vitória do Palmar 2. DO VALOR DA BOLSA ESTÁGIO E DA CARGA HORÁRIA SEMANAL 2.1 A bolsa será paga com base na frequência mensal do estagiário, deduzidas as faltas, as saídas antecipadas e os atrasos injustificados, salvo na hipótese de compensação de horário, devidamente acordado com o supervisor de estágio. 2.2 No momento da inscrição, o candidato manifestará sua preferência quanto ao turno e à jornada. No entanto, o TRT4 não garante a efetivação da opção, que dependerá da disponibilidade da vaga no local designado. 2.2.1 Após o encerramento das inscrições, as alterações de turno e/ou de jornada de preferência devem ser solicitadas para o e-mail [email protected]. 2.3 No caso de jornada de 6 (seis) horas diárias, haverá um intervalo de 15 (quinze) minutos para repouso e/ou alimentação, e o candidato não terá direito ao pagamento de auxílio-alimentação. . .CARGA HORÁRIA .VALOR DA BOLSA ESTÁGIO . . 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais .R$ 1.317,60 (um mil, trezentos e dezessete reais e sessenta centavos) . . 6 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais .R$ 1.976,40 (um mil, novecentos e setenta e seis reais e quarenta centavos) 3. DO AUXÍLIO-TRANSPORTE 3.1 O estagiário receberá auxílio-transporte no valor de R$ 10,34 (dez reais e trinta e quatro centavos) por dia efetivamente estagiado no mês, na modalidade presencial, independentemente da jornada de estágio escolhida. 3.1.1 Não será concedido auxílio-transporte ao estagiário na ocorrência de faltas, ainda que justificadas, ante a não realização do deslocamento. 3.1.2 O auxílio-transporte será pago no mês posterior ao da competência, quando do pagamento da bolsa-auxílio. 3.1.3 Durante o recesso, o estagiário não tem direito ao recebimento do auxílio-transporte. 4. PERÍODO DE INSCRIÇÕES 4.1 Os candidatos interessados poderão realizar as inscrições no período de 06/03/2025 a 21/03/2025, exclusivamente no site da SUPER ESTÁGIOS: www.superestagios.com.br. 4.2 A inscrição é gratuita. 5. DEMAIS INFORMAÇÕES DATA PROVÁVEL E LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS: 5.1 A data provável para realização da prova objetiva on line é 06/04/2025, em horário a ser definido e publicado no "Edital de Data, Hora e Site na internet para realização das provas objetivas", com previsão de divulgação em 28/03/2025, no seguinte endereço eletrônico: www.superestagios.com.br. 5.2 O Processo Seletivo de Estágio será constituído de prova objetiva realizada na modalidade on-line, composta de 30 (trinta) questões com valores distribuídos conforme o item 11 do Edital. ÍNTEGRA DO EDITAL: Disponível no site www.superestagios.com.br. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA Presidente do TRT da 4ª Região/RS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 080012 Número do Contrato: 9/2021. Nº Processo: 002691/2020 - pROAD 865/2025. Inexigibilidade. Nº 2691/2020. Contratante: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9A.REGIAO. Contratado: 09.178.614/0001-32 - TRANSLIFE.HORUS - HOME CARE R E M O C AO / U T I EM SAUDE LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses contados de 01/04/2025. Vigência: 01/04/2025 a 31/03/2026. Valor anual do Contrato: R$ 8.105,04. Data de Assinatura: 28/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 28/02/2025).