DOU 06/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025030600228 228 Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 e classificatório, para todos os cargos; e avaliação de títulos, de caráter classificatório, para os cargos de nível superior. 3. As fases do concurso público serão realizadas na cidade de Campo Grande/MS. 4. Os candidatos aprovados serão submetidos ao regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e farão jus aos direitos, às vantagens e às obrigações previstas em lei, reguladas em acordo coletivo de trabalho e em normas administrativas internas do CRM MS. Havendo qualquer alteração no regime de contratação, por determinação legal, os candidatos aprovados e convocados serão remanejados para o novo regime estabelecido. 5. O edital normativo válido, com todas as normas e os requisitos para a participação no concurso público, pode ser obtido no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, durante o período de inscrições. 6. Todos os editais, comunicados e documentos pertinentes ao concurso público serão divulgados no endereço eletrônico: http://www.quadrix.org.br. 7. Será admitida a inscrição exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br, até às 23 horas do dia 14 de abril de 2025, observado o horário oficial de Brasília/DF. 8. Os valores das taxas de inscrição são de R$ 40,00 para os cargos de nível fundamental; R$ 55,00 para os cargos de nível médio; e R$ 70,00 para os cargos de nível superior. 9. As provas objetivas serão realizadas na data de 25 de maio de 2025 (domingo) na cidade de Campo Grande/MS, no turno da tarde, para todos os cargos. CARLOS IDELMAR DE CAMPOS BARBOSA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA C AT A R I N A EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO IN: 03/2021, ESPÉCIE: INEXIGIBILIDADE CONTRATANTE: CRM-SC, CONTRATADO: E M P R ES A BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS; OBJETO: Renovação da contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados; BASE LEGAL: em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; JUSTIFICATIVA: conforme art. 62, § 3°, II, da lei supramencionada; DA VIGÊNCIA: 09/03/25 até 08/03/26 VALOR: R$ 75.792,56; D OT AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.2.1.1.33.90.39.024 - SERVIÇOS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS; Data da Assinatura: 25 de fevereiro de 2025. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 13.929-217/2018, julgado na Câmara "C" de Julgamento do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea "c" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º e 32 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º e 32 do Código de Ética Médica da Resolução CFM 2.217/18 ao DR. JOSÉ JA M I L SIMÃO, inscrito neste Conselho sob nº 29.939. São Paulo, 5 de março de 2025. RODRIGO LANCELOTE ALBERTO Conselheiro Corregedor ANGELO VATTIMO Presidente do Cremesp AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 13.948-236/2018, julgado na Câmara "F" de Julgamento do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea "c" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 30, 58, 80 e 81 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos nos artigos 30, 58, 80 e 81 do Código de Ética Médica da Resolução CFM 2.217/18 ao DR. FRANCISCO AMARAL JUNIOR, inscrito neste Conselho sob nº 48.274. São Paulo, 5 de março de 2025. RODRIGO LANCELOTE ALBERTO Conselheiro Corregedor ANGELO VATTIMO Presidente do Cremesp AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 13.948-236/2018, julgado na Câmara "F" de Julgamento do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea "c" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 30, 58, 80 e 81 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos nos artigos 30, 58, 80 e 81 do Código de Ética Médica da Resolução CFM 2.217/18 à DRA. MARIA SEIKO KAJI, inscrita neste Conselho sob nº 91.820. São Paulo, 5 de março de 2025. RODRIGO LANCELOTE ALBERTO Conselheiro Corregedor ANGELO VATTIMO Presidente do Cremesp AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 13.948-236/2018, julgado na Câmara "F" de Julgamento do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea "c" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 30, 58, 80 e 81 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos nos artigos 30, 58, 80 e 81 do Código de Ética Médica da Resolução CFM 2.217/18 ao DR. CLÁUDIO FERNANDO DE OLIVEIRA SCIARINI, inscrito neste Conselho sob nº 82.338. São Paulo, 5 de março de 2025. RODRIGO LANCELOTE ALBERTO Conselheiro Corregedor ANGELO VATTIMO Presidente do Cremesp AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 13.956-244/2018, julgado na Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL , prevista na alínea "c" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º (imprudência e negligência), 32 e 87 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º, 32 e 87 do Código de Ética Médica da Resolução CFM 2.217/18 ao DR. FLÁVIO MANOEL ANTUNES CASEIRO, inscrito neste Conselho sob nº 79.904. São Paulo, 5 de março de 2025. RODRIGO LANCELOTE ALBERTO Conselheiro Corregedor ANGELO VATTIMO Presidente do Cremesp AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 13.956-244/2018, julgado na Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL , prevista na alínea "c" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º (imprudência e negligência), 32 e 87 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º, 32 e 87 do Código de Ética Médica da Resolução CFM 2.217/18 ao DR. JORGSON KSAM SMITH MORAES, inscrito neste Conselho sob nº 18.416. São Paulo, 5 de março de 2025. RODRIGO LANCELOTE ALBERTO Conselheiro Corregedor ANGELO VATTIMO Presidente do Cremesp AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 14.506-036/2019, julgado na 2ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea "c" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º (negligência), 32 e 87 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º, 32 e 87 do Código de Ética Médica da Resolução CFM 2.217/18 ao DR. RUBEN FERNANDO MENACHO VARGAS, inscrito neste Conselho sob nº 132.092. São Paulo, 5 de março de 2025. RODRIGO LANCELOTE ALBERTO Conselheiro Corregedor ANGELO VATTIMO Presidente do Cremesp AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 15.139-052/2020, julgado na 3ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea "c" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 18 (Resolução CFM nº 1.614/2001), 52, 92, 94, 97 e 98 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos nos artigos 18, 52, 92, 94, 97 e 98 do Código de Ética Médica da Resolução CFM 2.217/18 ao DR. JEAN LUC FOBE, inscrito neste Conselho sob nº 44.983. São Paulo, 5 de março de 2025. RODRIGO LANCELOTE ALBERTO Conselheiro Corregedor ANGELO VATTIMO Presidente do Cremesp AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 15.798-045/2021, julgado na 3ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea "c" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 18 (Resolução CFM nº 1.614/2001), 52, 92, 94 e 97 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos nos artigos 18, 52, 92, 94 e 97 do Código de Ética Médica da Resolução CFM 2.217/18 ao DR. JEAN LUC FOBE, inscrito neste Conselho sob nº 44.983. São Paulo, 5 de março de 2025. RODRIGO LANCELOTE ALBERTO Conselheiro Corregedor ANGELO VATTIMO Presidente do Cremesp CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA DÉCIMA REGIÃO EDITAL Nº 1, DE 5 DE MARÇO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS - RESUMIDO O CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA DÉCIMA REGIÃO (CRN-10), ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público Edital nº 001/2025, com intuito de preencher as vagas disponíveis e formação de cadastro reserva no quadro de pessoal do CRN-10, conforme disposição legal, com fundamentação legal no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal a ser regido pelo pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais legislações pertinentes, de acordo com as seguintes disposições deste Edital e seus anexos. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos, para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva (CR) do quadro de pessoal do CRN-10, ainda das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público. Funções: TÉCNICO ADMINISTRATIVO (CR lotação Florianópolis / nível médio / R$ 2.836,47); ASSISTENTE TÉCNICO (CR lotação Florianópolis / nível médio / R$ 3.595,22); NUTRICIONISTA FISCAL (CR lotação Florianópolis / nível superior / R$ 5.705,49); NUTRICIONISTA ASSISTENTE (01 VAGA lotação Florianópolis / nível superior / R$