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Diário Oficial da União · 06/03/2025 · pág. 26

DOU 06/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030600026 26 Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nota: O Selo de Identificação da Conformidade deve ser solicitado pelo fornecedor em https://www.gov.br/pt-br/orgaos/instituto-nacional-de-metrologia-qualidade-e-tecnologia. O selo será fornecido pela Casa da Moeda do Brasil, após a autorização de aquisição pelo Inmetro, por meio de acesso do fornecedor ao portal https://www.inmpam.gov.br. Dúvidas e reclamações podem ser enviadas para [email protected] ou [email protected]." (N.R) Art. 5º O item 2 do Anexo III da Portaria Inmetro nº 58/2022, passará a vigorar com a seguinte redação: "2. O layout do Selo de Identificação da Conformidade é: 1_MDICS_6_003 Nota: O Selo de Identificação da Conformidade deve ser solicitado pelo fornecedor em https://www.gov.br/pt-br/orgaos/instituto-nacional-de-metrologia-qualidade-e-tecnologia. O selo será fornecido pela Casa da Moeda do Brasil, após a autorização de aquisição pelo Inmetro, por meio de acesso do fornecedor ao portal https://www.inmpam.gov.br. Dúvidas e reclamações podem ser enviadas para [email protected] ou [email protected]." (N.R) Art. 6º O item 3 do Anexo III da Portaria Inmetro nº 58/2022, passará a vigorar com a seguinte redação: "3. O Selo deve ser indelével, resistente ao arrancamento (adesivo permanente), abrasão, substâncias químicas, às intempéries (luz solar, temperatura, umidade) e autodestrutível no caso da tentativa de remoção. 3.1. O Selo terá dimensão de 30 x 40 mm. 3.2. O ano e o mês de realização da manutenção devem ser compatíveis para marcação com alicate furador de 1,5mm de diâmetro. 3.3. O tempo esperado de vida útil do Selo deverá ser de no mínimo 5 (cinco) anos. 3.4. O Selo de Identificação da Conformidade conterá os elementos de segurança: a) Elemento visível impresso que traz o logo do INMETRO ao olhar diretamente e "INMETRO" ao olhar angulado em 45 graus; b) Elemento visível impresso com tinta opticamente variável polarizável na forma do mapa do Brasil; c) Elemento invisível impresso sobre o logo do Inmetro que se torna visível sob luz UV; d) Elemento invisível autenticado por equipamento específico dos fiscais e não disponível comercialmente; e) Código bidimensional (QR Code) impresso com tinta resistente à cópia autenticável por smartphone; f) Código alfa numérico impresso para leitura humana contingencial à leitura do código bidimensional (QR Code)." (N.R) Art. 7º O texto do Anexo III da Portaria Inmetro nº 436/2021, passará a vigorar com a seguinte redação: "1. O Selo de Identificação da Conformidade deve ser aposto na cúpula dos cilindros de GNV, utilizando-se do modelo a seguir: 1_MDICS_6_004 Nota: O Selo de Identificação da Conformidade deve ser solicitado pelo fornecedor em https://www.gov.br/pt-br/orgaos/instituto-nacional-de-metrologia-qualidade-e-tecnologia. O selo será fornecido pela Casa da Moeda do Brasil, após a autorização de aquisição pelo Inmetro, por meio de acesso do fornecedor ao portal https://www.inmpam.gov.br. Dúvidas e reclamações podem ser enviadas para [email protected] ou [email protected]. 2. O Selo deve ser indelével, resistente ao arrancamento (adesivo permanente), abrasão, substâncias químicas, às intempéries (luz solar, temperatura, umidade) e autodestrutível no caso da tentativa de remoção. 3. O Selo terá dimensão de 30 x 40 mm. 4. O tempo esperado de vida útil do Selo deverá ser de no mínimo 5 (cinco) anos. 5. O Selo de Identificação da Conformidade conterá os elementos de segurança: a) Elemento visível impresso que traz o logo do INMETRO ao olhar diretamente e "INMETRO" ao olhar angulado em 45 graus; b) Elemento visível impresso com tinta opticamente variável polarizável na forma do mapa do Brasil; c) Elemento invisível impresso sobre o logo do Inmetro que se torna visível sob luz UV; d) Elemento invisível autenticado por equipamento específico dos fiscais e não disponível comercialmente; e) Código bidimensional (QR Code) impresso com tinta resistente à cópia autenticável por smartphone; f) Código alfa numérico impresso para leitura humana contingencial à leitura do código bidimensional (QR Code)." (N.R) Art. 8º O texto do Anexo III da Portaria Inmetro nº 133/2022, passará a vigorar com a seguinte redação: "1. O Selo de Identificação da Conformidade deve ser aposto na cúpula dos cilindros de GNV, utilizando-se do modelo a seguir: 1_MDICS_6_005 Nota: O Selo de Identificação da Conformidade deve ser solicitado pelo fornecedor em https://www.gov.br/pt-br/orgaos/instituto-nacional-de-metrologia-qualidade-e-tecnologia. O selo será fornecido pela Casa da Moeda do Brasil, após a autorização de aquisição pelo Inmetro, por meio de acesso do fornecedor ao portal https://www.inmpam.gov.br. Dúvidas e reclamações podem ser enviadas para [email protected] ou [email protected]. 2. O Selo deve ser indelével, resistente ao arrancamento (adesivo permanente), abrasão, substâncias químicas, às intempéries (luz solar, temperatura, umidade) e autodestrutível no caso da tentativa de remoção. 3. O Selo terá dimensão de 30 x 40 mm. 4. O ano e o mês de realização da requalificação devem ser compatíveis para marcação com alicate furador de 1,5mm de diâmetro. 5. O tempo esperado de vida útil do Selo deverá ser de no mínimo 5 (cinco) anos. 6. O Selo de Identificação da Conformidade conterá os elementos de segurança: a) Elemento visível impresso que traz o logo do INMETRO ao olhar diretamente e "INMETRO" ao olhar angulado em 45 graus; b) Elemento visível impresso com tinta opticamente variável polarizável na forma do mapa do Brasil; c) Elemento invisível impresso sobre o logo do Inmetro que se torna visível sob luz UV; d) Elemento invisível autenticado por equipamento específico dos fiscais e não disponível comercialmente; e) Código bidimensional (QR Code) impresso com tinta resistente à cópia autenticável por smartphone; f) Código alfa numérico impresso para leitura humana contingencial à leitura do código bidimensional (QR Code)." (N.R) Prazos e Disposições Transitórias Art. 8º A partir de 31 de julho de 2025, os fornecedores dos produtos e serviços referenciados no art. 1º só poderão utilizar os Selos de Identificação da Conformidade com as alterações definidas nesta Portaria. 1º A partir da data de vigência desta Portaria, os fornecedores só poderão adquirir novos Selos com as alterações definidas nesta Portaria, a serem confeccionados pela Casa da Moeda do Brasil. 2º Até 31 de outubro de 2025, os fabricantes e importadores ainda poderão comercializar produtos que ainda ostentem os Selos no layout antigo, desde que fabricados, importados, manutenidos ou requalificados anteriormente ao prazo fixado no caput. Art. 9º A partir de 31 de janeiro de 2026, os estabelecimentos que exercerem atividade de distribuição ou de comércio deverão vender, no mercado nacional, somente os produtos e serviços referenciados no art. 1º com o Selo de Identificação da Conformidade compatível com as alterações definidas nesta Portaria. Parágrafo único. A determinação contida no caput não é aplicável aos fabricantes, importadores e prestadores de serviços, que deverão observar os prazos fixados no artigo anterior. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx [data específica, conforme art. 4º do Decreto nº 10.139, de 2019]. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO Presidente