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Diário Oficial da União · 06/03/2025 · pág. 34

DOU 06/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030600034 34 Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.052, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8539.41.90 Mercadoria: Lâmpada de arco de criptônio, destinada à emissão de flash laser para bombeamento pulsado de alto brilho, com potência inferior a 1.000 W; em formato de tubo, com comprimento de 220 mm e diâmetro de 9 mm; constituída por invólucro de quartzo sintético preenchido com gás criptônio a uma pressão de 933 hPa, ânodo e cátodo de tungstênio, e conectores de cobre com acabamento de níquel nas extremidades; projetada para instalação no cabeçote de um gerador de laser de estado sólido. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 9, DE 5 DE MARÇO DE 2025 O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720457/2025-05 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca CHEVROLET, modelo SUBURBAN, ano 2010, cor DOURADA , chassi IGNGK56K99R186071, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 10/0091633-4 de 18/01/2010, pela Alfândega no Porto do Rio de Janeiro, de propriedade da EMBAIXADA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA EM BRASÍLIA, CNPJ nº 03.874.311/0001-78. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JUIZ DE FORA Nº 38, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Inscreve empresa no Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas na forma prevista na IN RFB/1.432/2013. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.608140/2024-91, declara: Art. 1º Inscrita no Registro Especial sob o nº 06104/257 a empresa AGROINDUSTRIAL LADIMINAS LTDA, CNPJ 09.535.200/0001-13, situada A Localidade de Sape, s/nº, Zona Rural, município de Cajuri, MG, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de engarrafador de bebidas alcoólicas das marcas comerciais: . .NCM .PRODUTO .MARCA COMERCIAL .REGISTRO NO MAPA . .2208.40.00 .Cachaça de Alambique Envelhecida .Ladiminas .MG 003583-1.000002 . .2208.40.00 .Cachaça .Ladiminas .MG 003583-1.000003 . .2208.40.00 .Cachaça acondicionada com fragmentos de Madeira .Ladiminas Amadeirada .MG 003583-1.000004 . .2208.50.00 .London Dry Gin .Euphoria .MG 003583-1.000005 Art. 2º O estabelecimento acima deverá cumprir as obrigações citadas na IN/RFB nº 1.432/2013, sob pena de suspensão ou cancelamento da inscrição. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANO BRANDÃO DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 5, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque mediante transbordo e despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área marítima situada em águas jurisdicionais brasileiras. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do processo n.º 13032.029368/2025-91, declara: Art. 1º - Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 33.000.167/0001-01, situada na Av. República do Chile nº 65 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20031-170 , habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013, descrita nas coordenadas abaixo elencadas. Prestadora de serviço FENDERCARE SERVIÇOS MARINHOS DO BRASIL LTDA, CNPJ 22.617.011/0001-58, nas áreas autorizadas pela Marinha do Brasil e Ibama, a saber: Vértice A: Lat. 25,35000º S; Long. 46,43334º W Vértice B: Lat. 25,46676º S; Long. 46,64792º W Vértice C: Lat. 25,90000º S; Long. 47,00000° W Vértice N: Lat. 25,64228º S; Long. 47,30246º W Vértice O: Lat. 25,29590º S; Long. 47,07068º W Vértice E: Lat. 25,08658° S; Long. 46,80085° W Vértice F: Lat. 25,12088° S; Long. 46,62791° W Vértice G: Lat. 25,01941° S; Long. 46,34778° W Vértice H: Lat. 25,03084° S; Long. 46, 24344° W Vértice I: Lat. 24,93794° S; Long. 45,87470° W Vértice L: Lat. 25,93334° S; Long. 45,00000° W Vértice M: Lat. 26,60000° S; Long. 45,75000° W Art. 2º - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013: CNPJ UF ENDEREÇO 33.000.167/0004-54 ES Av. Nossa Senhora da Penha, nº 1.688, EDIVIT, bairro Barro Vermelho, Vitória - ES, CEP: 29.057-550; 33.000.167/0088-62 RJ Rodovia Washington Luís BR 040 s/n, Km 113, 7, Campos Elíseos, Duque de Caxias -RJ, CEP 25.070-235; 33.000.167/0344-30 RJ Rua Francisco de Sousa e Melo, nº 1.590, bairro Cordovil, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21.010-900 e, 33.000.167/0348-63 RJ Rua Francisco de Sousa e Melo, nº 1.590, Campo de Mero, bairro Cordovil, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21.010-900 Art. 3º - O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013): UNIDADE DE PRODUÇÃO LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA FPSO Marechal Duque de Caxias Lat. 24º 41' 12" S, Long. 42º 17' 37" W - Mero; FPSO Alexandre de Gusmão Lat. 24º 33' 24" S, Long. 42º 11' 17" W - Mero; IPB Maria Quitéria Lat. 21º 20' 16" S, Long. 40º 03' 27" W - Parque das Baleias e FPSO Almirante Tamandaré Lat. 24º 44' 37" S, Long. 42º 30' 48" W Art. 4º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 5º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 214, DE 5 DE MARÇO DE 2025 Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.544896/2024-02, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SANTO ANTÔNIO ENERGÉTICA SPE S.A., inscrita no CNPJ nº 32.905.845/0001-12 e matrícula CEI da obra nº 90.022.94140/78, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em geração de energia denominado "Pequena Central Hidrelétrica - PCH Colibri, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica", aprovado pela Portaria nº 2.529/SNTEP/MME, de 24.08.2023, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, cadastrado sob o Código Único do Empreendimento de Geração (CEG) nº PCH.PH.MT.037681-7.01, de titularidade da empresa discriminada no art. 1º, com prazo estimado de execução da obra de 01.02.2025 a 01.02.2027, localizado no Município de Santo Antônio do Leverger, Estado do Mato Grosso e com estimativas de desoneração previstas na respectiva portaria. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos, contados da publicação deste Ato Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 215, DE 5 DE MARÇO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.077105/2025-06, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica EMPRESA NORTE DE TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 05.321.987/0001-60, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em melhorias em instalações de transmissão (Resolução Autorizativa ANEEL nº 15.573, de 29 de outubro de 2024), de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.898, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 - ANEXO V, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 23, de 03.02.2025), sem CNO informado, localizado nos Municípios de Açailândia, Estado do Maranhão, e Marabá, Estado do Pará, com prazo inicialmente estimado de execução de 01.11.2024 a 01.05.2028. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO