DOU 06/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030600035 35 Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 216, DE 5 DE MARÇO DE 2025 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.694624/2024-44, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica CONSAG CS S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 39.978.755/0001-09, enquanto participante do Consórcio Consag Psuay, CNPJ nº 54.781.944/0001-72, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao Projeto de Investimento em Infraestrutura no Setor de Transportes - portos organizados e instalações portuárias autorizadas, denominado "TUP APM Terminals SUAPE", aprovado pela Portaria nº 259, de 17 de junho de 2024, publicada no DOU de 18/06/2024, do Ministério de Portos e Aeroportos, localizado no Município de Ipojuca - Estado de Pernambuco, de titularidade da empresa APM TERMINALS SUAPE LTDA. (cuja antiga denominação era Atlântico Sul Empreendimentos e Participações Ltda.) inscrita no CNPJ sob o nº 45.238.244/0001-45, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.336, de 11/09/2024, publicado no DOU de 12/09/2024. Art. 3ª O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 6, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) à pessoa jurídica que especifica. O DELEGADO DA DECEX/SPO - DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BLU Nº 1, DE 5 DE MARÇO DE 2025 Concede o registro especial de estabelecimento engarrafador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, no art. 2º, § 1º, inciso II e no art. 3º, caput, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o contido no processo nº 10906.081790/2025-32, declara: Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão do registro especial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, da pessoa jurídica que especifica. Art. 2º Fica concedido o registro especial na atividade de engarrafador de bebidas alcoólicas, sob o nº 09204/0070, ao estabelecimento da pessoa jurídica INDÚSTRIA DE CACHAÇA E BEBIDAS WILBERT LTDA, inscrito no CNPJ nº 43.594.120/0001-77, localizado rua Helmund Trapp, nº 2316, Galpão, bairro Testo Salto, Blumenau, SC. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO BURIGO DE SOUSA o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da IN/RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, no artigo 4º, §1º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que consta no processo digital nº 13032.822762/2024-10, declara: Art. 1º Fica a empresa ENDRESS + HAUSER FLOWTEC (BRASIL) FLUXOMETROS LTDA, por meio do estabelecimento CNPJ nº 16.775.286/0001-17, habilitada a operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB 2.126, de 29 de dezembro de 2022 e pela Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022. Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA STN/MF Nº 434, DE 5 DE MARÇO DE 2025 Divulga o Relatório de Gestão Fiscal Consolidado da União, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2024. O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições instituídas pelo art. 7º, inciso VII, do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, combinado com o art. 17, inciso I, da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e considerando o disposto no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e na 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), válido para o exercício de 2024, aprovado pela Portaria STN nº 699, de 7 de julho de 2023: resolve: Art. 1º Divulgar o Relatório de Gestão Fiscal Consolidado da União, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2024, com informações realizadas e registradas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI pelos órgãos e entidades da Administração Pública, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA ANEXO U N I ÃO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2024 RGF - Anexo 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ milhares DESPESA COM PESSOAL DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) .L I Q U I DA DA S INSCRITAS EM RPNP (b) .JA N / 2 4 .FEV/24 .MAR/24 .ABR/24 .MAI/24 .JUN/24 .JUL/24 .AG O / 2 4 .SET/24 .OUT/24 .N OV / 2 4 .D EZ / 2 4 .TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) (a) DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 30.559.344 30.127.934 30.415.158 30.592.604 30.915.632 38.718.947 30.075.058 30.223.331 30.376.611 31.120.727 44.725.034 34.667.712 392.518.093 1.614.049 Pessoal Ativo 17.019.840 16.619.313 16.888.408 16.695.436 17.100.982 19.774.351 16.517.808 16.599.082 16.795.465 17.142.277 25.179.481 21.148.996 217.481.440 1.349.744 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 14.920.961 14.331.458 14.618.661 14.383.092 14.636.268 17.437.617 14.203.401 14.312.027 14.443.069 14.789.480 21.094.688 18.506.333 187.677.056 788.487 Obrigações Patronais 2.098.879 2.287.855 2.269.747 2.312.344 2.464.714 2.336.734 2.314.407 2.287.055 2.352.396 2.352.797 4.084.793 2.642.663 29.804.384 561.257 Pessoal Inativo e Pensionistas 13.419.999 13.195.966 13.297.634 13.655.889 13.543.954 18.691.111 13.311.458 13.367.738 13.342.874 13.727.993 19.293.723 13.199.226 172.047.565 238.245 Aposentadorias, Reserva e Reformas 9.103.028 8.917.224 9.017.753 9.333.622 9.141.181 12.480.624 9.022.175 9.009.739 9.043.530 9.365.459 12.978.244 8.905.564 116.318.143 182.639 Pensões 4.316.971 4.278.741 4.279.881 4.322.267 4.402.773 6.210.487 4.289.283 4.357.999 4.299.344 4.362.534 6.315.480 4.293.662 55.729.422 55.606 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) 119.505 312.656 229.116 241.280 270.696 253.486 245.792 256.511 238.272 250.457 251.830 319.490 2.989.088 26.060 Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) 4.208.846 4.150.378 4.240.886 5.483.357 5.559.225 6.076.090 4.822.310 4.362.041 5.097.015 4.945.390 5.836.511 3.982.413 58.764.462 347.054 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 23.925 96.297 300.874 129.202 88.101 80.403 95.740 94.989 72.359 86.319 174.360 130.653 1.373.223 6.306 Decorrentes de Decisão Judicial 101.247 437.517 265.195 402.617 337.455 300.239 284.439 326.799 871.515 481.587 373.734 336.596 4.518.940 195.427 Despesas de Exercícios Anteriores 121.524 63.541 98.828 79.195 352.920 131.679 34.392 23.906 58.031 341.562 91.543 437.700 1.834.820 101.022 . Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados .3.962.150 .3.553.023 .3.575.988 .4.872.343 .4.780.750 .5.563.768 .4.407.740 .3.916.347 .4.095.110 .4.035.923 .5.196.874 .3.077.464 .51.037.480 44.299 .DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) .26.350.498 .25.977.556 .26.174.273 .25.109.247 .25.356.406 .32.642.858 .25.252.748 .25.861.290 .25.279.596 .26.175.337 .38.888.524 .30.685.299 .333.753.631 1.266.995 .APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL .V A LO R % SOBRE A RCL .RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) .1.430.035.654 - .DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b) .335.020.626 - .% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (VII / IV) * 100 . 23,427% .LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III do art. 20 da LRF) - 50,0%¹ .715.017.827 50,000% .LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 47,5% .679.266.936 47,500% .LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 45,0% .643.516.044 45,000% FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINF