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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/03/2025 · pág. 64

DOMCE 07/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3666

www.diariomunicipal.com.br/aprece 64

Publicado por: Juarez Nogueira Dos Santos Neto Código Identificador:C459DD15

PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250124/2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250124/2025, assinado em 06/03/2025. Objeto: Recepção, Abate e a Devolução de Bovinos Provenientes e Para Consumo no Município de Jati-ce; Bem Como O Tratamento da Carne Obtida Dentro dos Padrões Especificados Pela Vigilância Sanitária Estadual e Municipal e Demais Órgão Reguladores da Qualidade de Segurança Alimentar de Produtos Ofertados ao Consumidor, Devidamente Acondicionada e Refrigerada, em Razão da Inexistência de Matadouro Público ou Privado Neste Município. Processo Administrativo nº 20250124/2025. Modalidade: Inexigibilidade nº 20250124/2025. CONTRATANTE: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, CNPJ nº 07.413.255/0001-25, CONTRATADO: FIRME EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 13.864.742/0001-07. Valor Global: R$ 69.120,00 (sessenta e nove mil e cento e vinte reais). Vigência Inicial: 6 de Março de 2025. Vigência Final: 6 de Março de 2026.

PATRICIA ROCHA DA SILVA -
Secretária Municipal de Governo, Finanças e Tributos.

Jati - CE, 6 de Março de 2025. Publicado por: Juarez Nogueira Dos Santos Neto Código Identificador:37C670F0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.881/2025

LEI MUNICIPAL Nº 1.881/2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VENCIMENTO DO CARGO DE TESOUREIRO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.311/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - O vencimento do cargo de Tesoureiro, estabelecido na Lei Municipal nº 1.311, de 1 de abril de 2015, Anexo III, Quadro 2, passa a ser fixado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 2º - O reajuste estabelecido nesta Lei observará os limites e diretrizes impostos pela legislação vigente, em especial os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000).

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 05 de MARÇO de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:36B06457

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.882/2025

LEI MUNICIPAL Nº 1.882/2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.367/2016 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº 1.367, de 26 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a redação a seguir:

Art. 1º - Fica criado o Adicional de Incentivo Financeiro e autorizado o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde da Família, um percentual de até 30% (trinta por cento) do valor dos recursos recebidos do Governo Federal a título de incentivo financeiro adicional, nos termos das Portarias Nº 1.599, de 09 de julho de 2011, Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 e Portaria Nº 260, de 21 de fevereiro de 2013, todas do Ministério da Saúde, bem como da Lei Federal N° 12.994 de 17 de junho de 2014 e Lei Municipal Nº 1.289 de 12 de setembro de 2014.

Art. 2º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.367, de 26 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a redação a seguir:

Art. 3º - O incentivo criado por esta Lei será concedido aos Agentes Comunitários de Saúde envolvidos diretamente no cumprimento das ações e metas da Atenção Básica, conforme Quadro de Metas constante no Anexo I da presente Lei. Parágrafo único. Será considerado para fins de recebimento do incentivo integral os seguintes percentuais: I - 30% (trinta por cento) para o cumprimento de 07 (sete) a 10 (dez) das metas/indicadores citados no Anexo I, Quadro de Metas; II - 15% (quinze por cento) para o cumprimento de 04 (quatro) a 06 (seis) das metas/indicadores citados no Anexo I, Quadro de Metas; III -Os Agentes Comunitários de Saúde que não atingirem o mínimo de 04 (quatro) das metas/indicadores citados no Anexo I, Quadro de Metas não farão jus ao recebimento do incentivo de que trataapresenteLei.

Art. 3º - O reajuste estabelecido nesta Lei observará os limites e diretrizes impostos pela legislação vigente, em especial os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000).

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 05 de MARÇO de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:9BAA9F21

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.883/2025

LEI MUNICIPAL Nº 1.883/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS REQUISITADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL PARA ATUAREM NO CARTÓRIO DA 76ª ZONA DO ESTADO DO