DOMCE 07/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3666
www.diariomunicipal.com.br/aprece 73
resolvem celebrar o presente Termo de Convênio acima referido, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto formalizar as condições básicas para a realização de estágios dos acadêmicos regularmente matriculados nos cursos de Graduação da FPO/SBC-SE, na modalidade de estágio ou internato no município de Nova Russas. Para fins deste Convênio, entende-se como estágio as atividades ligadas à área de formação acadêmica, voltadas para a complementação do aprendizado do estudante através de sua participação em situações reais de vida e trabalho. As atividades acadêmicas terão a duração e carga horária de acordo com o previsto nos regulamentos internos dos cursos/áreas, obedecidas à legislação em vigor. O estágio regularmente formalizado e desenvolvido de acordo com o presente Convênio e com o Termo de Compromisso de Estágio não cria vínculo empregatício. Constitui também objeto deste Convênio a cooperação conjunta para o desenvolvimento de projetos científicos, ensaios de pesquisa e trabalhos técnicos, sob todos os aspectos entre a CONCEDENTE e a FPO/SBC-SE no apoio, manutenção e criação de cursos de formação, treinamento e capacitação profissional. Os estágios não serão remunerados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
a) Fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução do presente Convênio; b) Conceder estágio aos alunos regularmente matriculados na FPO/SBC-SE, nos termos da legislação vigente, conforme as disposições deste Convênio; c) Fixar as vagas existentes para o estágio e apresentá-las à FPO/SBC-SE, sob a forma de proposta de estágio, para a devida análise de adequação curricular; d) Indicar um interlocutor entre o supervisor de estágio e a FPO/SBC- SE;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA FPO/SBC- SE
a) Responsabilizar-se pela correta execução do Convênio, bem como pela reparação de qualquer dano decorrente do exercício do estágio, tanto em relação a Secretaria de Saúde quanto a terceiros; b) Providenciar seguro de acidentes pessoais em favor de cada estudante estagiário, nos termos do Artigo 8º, do Decreto Federal Nº 87.497/82, durante todo o período de vigência do Convênio; c) Definir as condições de realização do estágio segundo as necessidades do Curso; d) Designar Supervisor de Estágio para acompanhar e avaliar as atividades previstas durante o período de estágio curricular; e) Apresentar cronograma de atividade dos trabalhos; f) Permitir a utili a o da sua i lioteca, para pesquisa “in loco”; dos laboratórios para treinamento e capacitações específicas oriundas da demanda hospitalar;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Empreender tantas atividades quantas forem necessárias, visando atender e promover a CONCEDENTE e a FPO/SBC-SE, de forma que possam, através de cooperação mútua, atingir suas missões, objetivos e diretrizes, para produzir benefícios sociais, materiais e financeiros para ambas as partes.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
A ocorrência de irregularidades que impliquem em descumprimento de quaisquer cláusulas deste instrumento poderá acarretar a sua rescisão imediata. Independentemente de procedimentos judiciais.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
A CONCEDENTE e a FPO/SBC-SE, poderão propor, a qualquer tempo, a rescisão do presente Convênio, por livre iniciativa de cada parte, mediante anuência formal, com 30 (trinta) dias de antecedência. O não cumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas ensejará a sua rescisão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, mediante Termo Aditivo, por mútuo acordo entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Em decorrência do presente Convênio será celebrado Termo de Compromisso de Estágio entre o aluno e a CONCEDENTE, com a interveniência e assinatura da FPO/SBC-SE, nos termos 1º do Artigo 6º, do Decreto Federal nº 87.497/82. O estágio que vier a ser realizado ao abrigo deste Convênio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e a Instituição citada, nos termos do disposto no artigo 6º, do Decreto Federal nº 87.497/82.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Crateús-CE para dirimir quaisquer dúvidas que possam advir do presente Convênio, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que sejam. E assim por estarem justos e acordados, firmam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos jurídicos e legais.
Crateús-CE, 17 de janeiro de 2025.
KAROLINE BURGOS DE MACEDO ALVES
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Diretora Academica Da Faculdade Princesa Do
Oeste
Prefeita Municipal De Nova Russas
Testemunhas: 1º
RG: CPF: 2º
RG: CPF:
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:AC1F332A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLADORIA EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00015.20250120/0001-06 - CONTRATO Nº SAF-IN001/2025 - ORIGEM: Inexigibilidade Eletrônica Nº SAF-IN001/2025- CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CONTRATADA(O).....: LUIS GONZAGA BEZERRA FARIAS OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL SITUADO DA RUA MANOEL PEIXOTO, 82 – ALTOS CENTRO-NOVA RUSSAS/CEARÁ, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ARQUIVO MUNICIPAL DESTE MUNICÍPIO - VALOR TOTAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1501.04.122.0142.2.109 - Gerenciamento Administrativo e Est. da Secretaria de Administracao e Financas, R$ 12.000,00 no elemento de despesa 33903615: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, Locação de Imóveis; - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
Publicado por: José Nonato Braga Rolim Código Identificador:E105A2AB
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RESULTADO FINAL - CHAMAMENTO PÚBLICO SE- CH001/2025