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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/03/2025 · pág. 85

DOMCE 07/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3666

www.diariomunicipal.com.br/aprece 85

3 - Descumprimento pelo contratado das obrigações contratuais previstas nos itens 6.11, 6.12 e 6.14 do edital do processo de chamamento público, bem como nos itens 21.4, 21.14, do contrato nº 2022030316S, conforme detalhado na motivação para encerramento de contrato firmada pela Secretaria de Saúde do Município, datada de 07 de janeiro de 2025, comprometendo a eficiência e a qualidade dos serviços ofertados a população;

Em cumprimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, em 28 de janeiro de 2025 foi encaminhada notificação para a representante legal do Instituto de Gerenciamento Médico – IGM, Sra. Sara Wania Menezes Pedrosa Leite, através do telefone whatsapp, (55) 85 96980545, dando ciência dos termos da instauração do processo administrativo, bem como concedendo o prazo de 10 dias para apresentação de defesa.

Por sua vez, em 29 de janeiro de 2025 foi recebido ofício do Instituto de Gerenciamento Médico – IGM, onde foi solicitado da Secretária de Saúde do Município, o envio da relatório técnico detalhado mencionado na portaria nº 2701001/2025, que especifica as irregularidades apontadas na execução do contrato, tendo sido justificado que tal documento seria fundamental para compreender as questões levantadas e, assim, elaborar uma defesa adequada dentro do prazo estabelecido.

Em seguida, no dia 30 de janeiro de 2025 foi encaminhado para a representante legal do Instituto de Gerenciamento Médico – IGM, Sra. Sara Wania Menezes Pedrosa Leite, através do telefone whatsapp, (55) 85 96980545, o relatório técnico conforme solicitado.

Apesar de devidamente notificado para apresentação de defesa e tendo recebido o relatório técnico solicitado, o Instituto de Gerenciamento Médico – IGM, não apresentou defesa, sendo considerada revel no presente processo administrativo.

Instado a se pronunciar no processo administrativo a Procuradoria Geral do Município emitiu parecer jurídico em 27/02/2025, opinando pela extinção unilateral do contrato de gestão de nº 2022030316S, celebrado no Chamamento Público nº 2022.01.17-SS, entre o Município de Potengi/Secretaria de Saúde e o Instituto de Gerenciamento Médico – IGM, com fundamento nos arts. 137, inciso I e 138, inciso I, da lei nº 14.133/2021, por entender que as irregularidades detectadas na execução do contrato por meio do no relatório técnico produzido pela Secretaria de Saúde do Município, não rebatidas pelo contratado, são tidas por verdadeiras, em razão da revelia do contratado consumada no presente processo administrativo.

Registrou o órgão de representação jurídica do Município, que a revelia na seara administrativa, a exemplo do que ocorre no processo judicial se traduz na presunção deveracidade dos fatos alegados pela parte contrária.

Por fim, avaliou a Procuradoria Geral do Município que a manutenção do contrato de gestão nas condições em que vinha sendo executado de forma parcial e lesiva ao erário público não pode ser tolerada, visto que fere os princípios basilares que regem a administração pública, dentre os quais a eficiência, a economicidade, a legalidade e moralidade.

Com efeito, a lei de Licitações e Contratos da Administração Pública - Lei 14.133/2021, permite a extinção unilateral dos contratos licitatórios, conforme nos deparamos dos arts. 137, inciso I e 138, inciso I:

Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; Art. 138. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

Diante do exposto, acolho o parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município como fundamentação suficiente para amparar este ato decisório e em consequência, declaro a extinção unilateral do contrato de gestão de nº 2022030316S, celebrado no Chamamento Público nº 2022.01.17-SS, com fundamento nos arts. 137, inciso I e 138, inciso I, ambos da lei nº 14.133/2021.

Ratifico a medida cautelar proferida pela Secretária Municipal de Saúde em 27/01/2025, que suspendeu os efeitos do contrato gestão de nº 2022030316S.

Publique-se a presente decisão administrativa no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.

Dê-se ciência a deste ato decisório ao representante legal do Instituto de Gerenciamento Médico – IGM.

Potengi/CE, 06 de março de 2025.

MARIA ERINEIDE ALVES DE MOURA Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 19/02/2025-0
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:3193F17B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N° 036/2025GAB

Ofício N° 036/2025GAB Quiterianópolis-Ce, 06 de março de 2025.

Assunto: BANCO DO BRASIL – MANDATO MUNICIPAL 2025 - 2028

Agência: 8168-x Município: Quiterianópolis

Senhor Gerente

Informamos que a movimentação financeira do(a) Ente/Órgão Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Quiterianópolis - AMAQ, CNPJ n° 42.269.482/0001-20 perante o Banco do Brasil, será realizada de forma conjunta pelos outorgados, com os poderes abaixo relacionados, de acordo com os documentos expedidos pelo Ente/Órgão, conforme segue:

OUTORGADOS COM NO MÍNIMO DUAS ASSINATURAS EM CONJUNTO

Nome Outorgado 1- Davi Gomes Carvalho CPF: 603.545.323-67 Cargo: Presidente da Autarquia Municipal de Meio Ambiente Ass Obrigatória (x) sim ou ( ) não E-mail: [email protected] Telefone: (88) 9. 9681.61.98

Nome Outorgado 2- Vitória Pedrosa Alencar CPF: 067.184.493-85 Cargo: Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ass Obrigatória (x) sim ou ( ) não E-mail: [email protected] Telefone: (85) 9. 9.9630.0714

009 – Emitir Cheques 010 – Abrir contas de depósito 020 – Receber, passar recibo e dar quitação 026 – Solicitar saldos, extratos e comprovantes 027 – Requisitar Talonário de cheques 036 – Retirar cheques devolvidos 038 – Endossar Cheque 094 – Sustar/ Contraordenar cheques 095 – Cancelar Cheques 096 – Baixar Cheques 098 – Efetuar Resgates/Aplicações Financeiras 099 – Cadastrar, Alterar e Desbloquear Senhas