DOMCE 07/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3666
www.diariomunicipal.com.br/aprece 90
Investigado(a): Francisco Silas Leandro Dede Portaria: 16.07.001/2024
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 036/2024, instaurado pela Portaria nº 16.07.001/2024.
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República (precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 17.02.015/2025 e adoto seus fundamentos para DECRETAR A ABSOLVIÇÃO do servidor FRANCISCO SILAS LEANDRO DEDÉ da acusação de cometimento da infração prevista nos incisos II e III do artigo 140 da Lei Complementar nº 001/2007 (Regime Jurídico dos Servidores do Município de Quixadá).
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas formalidades legais.
Quixadá, 18 de fevereiro de 2025.
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Secretária de Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:54283732
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 011/2024
JULGAMENTO Processo Administrativo Disciplinar nº 011/2024
Investigado(a): Francisco Silas Leandro Dede Portaria: 26.03.001/2024
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 011/2024, instaurado pela Portaria nº 26.03.001/2024.
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República (precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 12.02.002/2025 e adoto seus fundamentos para DECRETAR A ABSOLVIÇÃO do servidor FRANCISCO SILAS LEANDRO DEDÉ da acusação de cometimento da infração prevista no inciso V do artigo 140 da Lei Complementar nº 001/2007 (Regime Jurídico dos Servidores do Município de Quixadá).
Determino a reintegração do servidor ao serviço público municipal, em outro cargo administrativo, tendo em vista que o Processo Administrativo nº 022/2023, instaurado contra o próprio servidor, ainda se encontra em tramitação, aguardando julgamento, bem como o restabelecimento da remuneração a partir da data de sua reintegração.
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas formalidades legais.
Quixadá, 13 de fevereiro de 2025.
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Secretária de Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:27B9CE78
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA CMEQ Nº 002/2025
PORTARIA CMEQ Nº 002/2025
Torna públicos os atos praticados pelo Conselho Municipal de Educação de Quixadá - Ceará, conforme disposições do Anexo Único desta Portaria, e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Municipal de Educação de Quixadá – Ceará – CMEQ, por nomeação legal,
Com fulcro nos princípios constitucionais da legalidade, da imparcialidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
Fundamentado no pálio da Lei Orgânica do Município de Quixadá, combinada com as disposições da Lei Municipal N° 2329/2008 e;
Considerando, ainda, as disposições do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá-CE,
R E S O L V E:
Art. 1° Tornar público os atos praticados pelo Conselho Municipal de Educação de Quixadá – Ceará, durante o mês de fevereiro de 2025, conforme disposições do Anexo Único, desta Portaria.
Parágrafo único. Os atos, de que tratam o caput do artigo anterior, deverão ser afixados no local público de costume e publicados no Diário Oficial adotado pelo Município de Quixadá – Ceará. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Sala da Presidência do Conselho Municipal de Educação, em Quixadá, Estado do Ceará, aos 21 de fevereiro de 2025.
PROF. ANTÔNIO MARTINS DE ALMEIDA FILHO Presidente
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CMEQ Nº 002-2025 – PUBLICAÇÕES DOS ATOS DO CMEQ – MÊS: FEVEEIRO DE 2025
SPU Nº Nº PARECER/ PORTARIA/ RESOLUÇÃO DATA DE APROVAÇÃO VALIDADE ATÉ O DIA DESCRIÇÃO DO ATO - EMENTA CONSELHEIRO(A) RELATOR(A) ATO DE OFÍCIO PORTARIA Nº 001/2025 = = Portaria CMEQ Nº 001/2025 – Edita normas gerais para instrução processual das demandas impetradas no âmbito do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, Ceará. ATO PRIVATIVO DA PRESIDÊNCIA 002/2025 = 002/2025 19-02-2025 = EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO PLENO DO CMEQ – Aos 19/02/2025, às 8 horas, no Auditório da instituição, sob a presidência interina do professor Francisco Carlos Saraiva de Brito, conselheiro de mais idade, em razão da norma regimental, considerando que os mandatos, respectivamente, do conselheiro presidente e da vice-presidente anteriores ATO PRIVATIVO DA PRESIDÊNCIA