DOU 07/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025030700064 64 Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2025, ao Instrumento código 945198. Convenentes: Concedente: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO, , Unidade Gestora: 154034, Convenente: ONG CON-TATO CENTRO DE PESQUISAS E DE ACOES SOCIAIS E CULTURAIS, CNPJ nº 03686998000118. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 4.800.000,00, Valor de Contrapartida: 0,00, Vigência: 10/11/2023 a 30/04/2025. Data de Assinatura: 27/02/2025. Assina: Pelo FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO / JOSE DA COSTA FILHO - Reitor HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GAFFRÉE E GUINLE AVISO DE PENALIDADE Em atenção ao Pregão nº 06/2020 - UASG - 155911, firmado entre a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e a ARQHOS CONSULTORIA E PROJETOS, CNPJ 32087991000188, vimos REITERAR a notificação para apresentação do comprovante de pagamento referente a aplicação de multa no valor de R$ 11.125,54 (onze mil cento e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos). Ressaltamos que a falta de pagamento da multa no prazo estabelecido poderá acarretar a inscrição do débito no CADIN nos termos do artigo 6º A da Lei 10.522/2002, que diz: "A existência de registro no Cadin, quando da consulta prévia de que trata o art. 6º, constitui fator impeditivo para a realização de qualquer dos atos previstos nos incisos I, II e III do caput do art. 6º. (Incluído pela Lei nº 14.973, de 2024)". Informamos que Vossa Senhoria dispõe do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para enviar o comprovante de quitação do valor da multa para o e-mail para [email protected]. VINICIUS DE LIMA E SILVA MARTINS Gerente Administrativo HUGG/Ebserh-UNIRIO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 154043 Número do Contrato: 8/2024. Nº Processo: 23117.071204/2023-18. Dispensa. Nº 42/2023. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA . Contratado: 21.238.738/0001-61 - FUNDAÇÃO DE APOIO UNIVERSITARIO. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência para 08/11/2026; e acrescentar o valor de R$ 299.007,42, conforme Projeto Siex atualizado (5922800) e Termo Aditivo ao Ted_assinado (5927945). Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 627.839,67. Data de Assinatura: 26/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 26/02/2025). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2025 - UASG 154043 Nº Processo: 23117088935202483. Objeto: Aquisição de gênero alimentícios para preparo de merenda escolar destinada a estudantes da Escola de Educação Básica . Total de Itens Licitados: 66. Edital: 07/03/2025 das 08h00 às 17h00. Endereço: Av. João Naves de Ávila, Nº 2121, Campus Santa Mônica, - Uberlândia/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/154043-5-90002-2025. Entrega das Propostas: a partir de 07/03/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 19/03/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. CLEITON RODRIGUES DE OLIVEIRA MARTINS Diretor de Compras e Licitações (SIASGnet - 27/02/2025) 154043-15260-2025NE111111 PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL PROGEP Nº 46/2025 RETIFICAÇÃO DO EDITAL PROGEP Nº 9/2025 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria UFU Nº. 166, de 07/01/2025, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 08/01/2025, seção 2, p. 34; RETIFICA o EDITAL PROGEP 9/2025, complementar ao EDITAL PROGEP nº 4/2025 publicado no Diário Oficial da União em 13/01/2025, seção 3, página(s) 103 a 105, e publicado no sítio de internet oficial desta Universidade http://www.portalselecao.ufu.br, da seguinte forma: I) No item 1 - especificação do CONCURSO PÚBLICO Onde se lê: 1.5. Conteúdo programático: 1.5.1. Ética e profissionalismo em Cirurgia. 1.5.2. Resposta endócrino-metabólica ao trauma cirúrgico. 1.5.3. Nutrição em Cirurgia. 1.5.4. Cicatrização e cuidados com a ferida cirúrgica. 1.5.5. Infecções e Antibioticoterapia em Cirurgia. 1.5.6. Cuidados pré e pós-operatórios. 1.5.7. Cicatrização e Cuidados com a Ferida Cirúrgica. 1.5.8. Choque - Falência de Múltiplos Órgãos. 1.5.9. Terapia Intensiva em Cirurgia. 1.5.10. Hemostasia - Terapia Transfusional. 1.5.11. Avaliação do Risco Cirúrgico. 1.5.12. Princípios Gerais de Cancerologia Cirúrgica. 1.5.13. Transplantes - Aspectos Gerais. 1.5.14 Segurança do paciente no período perioperatório. Leia-se: 1.5. Conteúdo programático: 1.5.1. Ética e profissionalismo em Cirurgia. 1.5.2. Resposta endócrino-metabólica ao trauma cirúrgico. 1.5.3. Nutrição em Cirurgia. 1.5.4. Cicatrização e cuidados com a ferida cirúrgica. 1.5.5. Infecções e Antibioticoterapia em Cirurgia. 1.5.6. Cuidados pré e pós-operatórios. 1.5.7. Choque - Falência de Múltiplos Órgãos. 1.5.8. Terapia Intensiva em Cirurgia. 1.5.9. Hemostasia - Terapia Transfusional. 1.5.10. Avaliação do Risco Cirúrgico. 1.5.11. Princípios Gerais de Cancerologia Cirúrgica. 1.5.12. Transplantes - Aspectos Gerais. 1.5.13 Segurança do paciente no período perioperatório. SEBASTIÃO ELIAS DA SILVEIRA Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA AVISOS DE ANULAÇÃO Anulação do Instrumento código 873512, firmado entre MINISTERIO DO ESPORTE e PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA, Processo Administrativo 58000002524201852 - Objeto: REALIZAÇÃO DA FESTA DE PEÃO DE BOIADEIRO ESTÂNCIA RODEIO SHOW, NO MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA/SP. - Motivo anulação: Conforme Parecer nº 7/2025/MESP/SE/CGPC/CPC, tendo em vista a inexecução do objeto do convênio. Concedente: MINISTÉRIO DO ESPORTE. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8/2025 Espécie: O Ministério do Esporte, por meio da Coordenação-Geral de Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na alínea "b" do § 1º do artigo 18 da IN TCU nº 98, de 27 de novembro de 2024, resolve notificar, publicamente, os abaixo nomeados sobre a prestação de contas do Termo de Compromisso nº 1409210-79, celebrado entre o Ministério do Esporte e o Instituto Nacional Craques do Futuro, tendo em vista a tentativa infrutífera de notificação por via postal, com base nos dados constantes em nossos registros. Informamos que os documentos relativos a este processo encontram- se sob a guarda da Coordenação-Geral de Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial, localizada no EQSW 301/302 - Edifício Montes - térreo, Sala 01, Setor Sudoeste, CEP 77067- 150, Brasília/DF. . .Nº Processo .Convênio/SLIE .Responsável . C P F/ C N P J .Ofício Citatório . .58701.006296/2014-69 .1409210-79 .Franklin Kalume Brígido Instituto Nacional Craques do Futuro .XXX.525.733-XX 11.098.673/0001-42 .Ofício nº 23/2025/MESP/SE/CGPC/CPC/DTCE A não regularização no prazo de cinco dias, contados da data de publicação deste, resultará no cadastro de débito inferior no sistema e-tce do Tribunal de Contas da União, conforme preconizado na IN/TCU Nº 98/2024. THALYTA CAMBRAIA FARIA Coordenadora-Geral de Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial Ministério da Fazenda PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Atílio Vivácqua/ES, na qualidade de convenente, representado pela Prefeitura Municipal de Atílio Vivácqua/ES. 2. OBJETO: Delegação da inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de competência do convenente incluídos no regime de arrecadação do Simples Nacional. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 15/01/2025; b) pela PGFN: 06/03/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir de 1º de abril de 2025, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Prefeitura Municipal de Atílio Vivácqua/ES, CNPJ nº 27.165.620/0001-37, o senhor Hélio Humberto Lima Filho, Prefeito Municipal de Atílio Vivácqua/ES. EXTRATO DE CONVÊNIO 1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de Coreaú, na qualidade de convenente, representado pelo Procurador-Geral do Município De Coreaú 2. OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, pelo Município de Coreaú a fim de que sejam registrados no sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações. 3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 06/03/2025; b) pela PGFN: 06 /03/2025. 4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição. 5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela Procuradoria-Geral do Município de Coreaú, CNPJ nº 07.598.618/0001-44, o senhor Hélio de Sousa Costa,Procurador-Geral do Município de Coreaú