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Diário Oficial da União · 07/03/2025 · pág. 365

DOU 07/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025030700365 365 Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSPORTES JORGETO LTDA, 87.440.434/0001-90, JCA5E87, FRMEV02829622024, 606-82; JBJ0A95, FRMEV02849472024, 606-82; TRANSPORTES LMD LTDA, 37.584.261/0001-06, JBI3B27, FRMEV02833352024, 606-82; TRANSPORTES ISENSEE LTDA, 32.055.583/0001-44, RYB9C43, FRMEV02801172024, 606-82; TRANSPORTES JOANA LTDA, 05.584.300/0001-89, RXL4J60, FRMEV02786412024, 606-82; TRANSPORTES L.L.C LTDA, 12.259.979/0001-04, OOM9640, FRMEV02855802024, 606-82; TRANSPORT ES IRMAOS ROSA LTDA, 00.262.627/0001-10, QKC0013, FRMEV02826532024, 606-82; TRANSPORTES JGI LTDA, 15.096.504/0001-24, INT7H63, FRMEV02798752024, 606-82; TRANSPORTES L.A. MENEGOLA LTDA, 83.189.001/0001-53, RXX0B75, FRMEV02818592024, 606-82; TRANSPORTES MADRILENE LTDA, 00.510.934/0001-73, QIA5J89, FRMEV02674212024, 606-82; TRANSPORTES MACANEIRO LTDA, 00.520.634/0001-75, SXE5E83, FRMEV02702722024, 606-82; TRANSPORTES MAFESSOLLI LTDA, 10.325.852/0001-02, MIP2E25, FRMEV02733122024, 606-82; TRANSPORTES LUCELMAR LTDA, 11.414.235/0001-46, RLI8A77, FRMEV02808842024, 606-82; TRANSPORT ES LOURENCI LTDA, 72.564.990/0001-00, REB7I79, FRMEV02865022024, 606-82; R LO 2 A 2 7 , FRMEV02969572024, 606-82; TRANSPORTES LAGEADENSE LTDA, 07.320.986/0001-26, RAG9F93, FRMEV03003112024, 606-82; TRANSPORTES LOGISTICA HOFFMAM LTDA, 08.380.518/0001-00, QJZ0468, FRMEV02991922024, 606-82; TRANSPORTES JGL E FILHOS LTDA, 14.663.316/0001-78, SYK6J75, FRMEV03013872024, 606-82; TRANSPORTES LCM LTDA, 62.738.653/0001-20, OUX8879, FRMEV02930802024, 606-82; TRANSPORTES J M DE BARROSO LTDA, 42.008.955/0001-35, SEA4J22, FRMEV02920752024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 393003 Número do Contrato: 77/2020. Nº Processo: 50600.032014/2019-10. Inexigibilidade. Nº 1/2020. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRA N S P O R T ES . . Contratado: 26.308.513/0001-58 - AEROTECH DO BRASIL SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA.. Objeto: Termo de encerramento de contrato nº 077/2020, por decurso de prazo.. Vigência: 19/02/2025 a 28/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 146.152,44. Data de Assinatura: 28/02/2025. COMPRASNET 4.0 - 19/02/2025). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 024/2025 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução 918/2022 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 900/2022, 547/2015 e 918/2022. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 118.904 (cento e dezoito mil novecentos e quatro). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito do DNIT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 025/2025- Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução 918/2022 do CONTRAN, NOT I F I C A - SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 900/22 e 918/2022 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 47.348 (quarenta e sete mil trezentos e quarenta e oito). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito do DNIT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 026/2025 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no art. 267, 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução CONTRAN 918/2022, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentação de Recurso nos termos das Resoluções CONTRAN 900/2022 e 918/2022. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou no Balcão do Cidadão em uma Agência dos Correios ou enviado para o endereço: SAN Quadra 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 03 (três). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito do DNIT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA N.º 027/2025 - Após a expedição da Notificação Postal, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, em conformidade com as disposições do art. 21 do CTB, combinado com o art. 2º da Lei 9.784 de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas ou jurídicas quanto ao resultado do julgamento dos Recursos Administrativos interpostos contra a decisão de 1ª Instância. De acordo com o art. 290 do CTB, a decisão encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades. Se não for constatado o pagamento do valor da multa, e dos respectivos acréscimos, se houver, após 15 dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, o devedor estará sujeito à inclusão do CPF/CNPJ em Cadastro de Proteção ao Crédito, no CADIN, segundo a Lei 10.522/02 e a inscrição do débito na Dívida Ativa, sujeito aos encargos previstos na Lei 6.830/80 e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis. No caso de o Auto de Infração ter sido cancelado e a multa quitada junto ao DNIT, o interessado poderá solicitar a restituição da quantia paga. A listagem completa dos julgados e demais informações das infrações de trânsito poderão ser obtidas no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou canais de comunicação do DNIT. Total de decisões publicadas no Edital: 1.000 (um mil). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito do DNIT DIRETORIA EXECUTIVA AVISO DE PENALIDADE O COORDENADOR-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições constantes do art. 13, inciso I da Instrução Normativa nº 6/2019/DG/DNIT, de 24 de maio de 2019, publicada no D.O.U nº 101, em 28 de maio de 2019, Seção 1, Págs. 27/30, e com fulcro no art. 47 da Lei nº 12.462/2011 e, adotando como fundamento deste ato o Relatório Circunstanciado - PAAR (SEI nº 20078079) e a Decisão - PAAR (SEI nº 20149540), constante do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50600.035730/2024-16, resolve aplicar à empresa M3 ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA, CNPJ n° 38.216.896/0001-13, a qual se encontra em lugar incerto e não sabido, a sanção de Impedimento de Licitar e Contratar com o DNIT e toda Administração Pública Federal pelo prazo de 2 (dois) meses, por descumprimento do instrumento convocatório, uma vez que a empresa deixou de entregar documentação exigida no RDC Eletrônico nº 0631/2023- 00 - Lote 3, conforme previsto no item 14.1 e 15.3.4 do supracitado Edital, no inciso II do artigo 28 da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT e no inciso II do art. 47 da Lei nº 12.462/2011. Fica a empresa notificada, com fulcro no art. 36 da Instrução Normativa n.º 6/2019/DG/DNIT, podendo interpor RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS a contar desta publicação, restando caracterizado o direito ao Contraditório e Ampla Defesa. RAFAEL GERARD DE ALMEIDA DEMUELENAERE Coordenador-Geral de Cadastro e Licitações SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO UASG 393009 O COORDENADOR DE ENGENHARIA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO AMAZONAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no inciso XXII do art. 155 do Regimento Interno desta Autarquia e no inciso II do art. 13 da Instrução Normativa nº 6, de 24 de maio de 2019, publicada no DOU de 24/05/19, seção 1, pág.27/30, alterada pela IN nº 10, de 22 de agosto de 2019, publicada no DOU de 26/08/19, seção 1, pág.51/52, e pela IN nº 52, de 03 de agosto de 2021, publicada no DOU de 08/09/21, seção 1, pág.145/146, e adotando como fundamento deste ato o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50601.001747/2024-60, resolve aplicar a empresa J.NASSER ENGENHARIA LTDA., as sanções de MULTA no valor de R$ 592.056,36 (quinhentos e noventa e dois mil cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos) e IMPEDIMENTO de licitar e contratar com a administração pública federal, direta e indireta pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, pelo descumprimento da Cláusula Décima Terceira do Contrato SR-161/2023. GUSTAVO FREDERICO BOERGER Coordenador de Engenharia Terrestre EDITAL DE NOTIFICAÇÃO UASG 393009 O COORDENADOR DE ENGENHARIA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO AMAZONAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no inciso XXII do art. 155 do Regimento Interno desta Autarquia e no inciso II do art. 13 da Instrução Normativa nº 6, de 24 de maio de 2019, publicada no DOU de 24/05/19, seção 1, pág.27/30, alterada pela IN nº 10, de 22 de agosto de 2019, publicada no DOU de 26/08/19, seção 1, pág.51/52, e pela IN nº 52, de 03 de agosto de 2021, publicada no DOU de 08/09/21, seção 1, pág.145/146, e adotando como fundamento deste ato o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50601.001736/2024-80, resolve aplicar a empresa J.NASSER ENGENHARIA LTDA., as sanções de MULTA no valor de R$ 590.650,80 (quinhentos e noventa mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta centavos) e IMPEDIMENTO de licitar e contratar com a administração pública federal, direta e indireta pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, pelo descumprimento da Cláusula Décima Terceira do Contrato SR-711/2022. GUSTAVO FREDERICO BOERGER Coordenador de Engenharia Terrestre