DOU 07/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025030700065 65 Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO R E T I F I C AÇ ÃO No Ato PR Nº 92, publicado no DOU de 06 de março de 2025, na Seção 2, página 68, Onde se lê: "ATO PR Nº 92, DE 5 DE MARÇO DE 2025", Leia-se: "ATO PR Nº 92, DE 1º DE MARÇO DE 2025". TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PORTARIA TRT5 Nº 151, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo PROAD nº 1306/2025, resolve: DEFERIR a concessão de pensão estatutária vitalícia em favor de Maria Cecília da Silva Souza, viúva do servidor inativo falecido, Sr. ROBERTO SANTOS SOUZA, à base de 60% (sessenta por cento) dos proventos a que teria direito o servidor se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, considerando a existência de uma única beneficiária, com fundamento no art. 23, caput e §4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 16, inc. I, 74 inc. I e art. 77, § 2º, inc. V, "c", "6" da Lei nº 8.213/91 e com o art. 40, §8° da Constituição Federal (Redação da EC 41/2003) c/c art. 15 da Lei 10.887/2004 (sem paridade). JÉFERSON MURICY PORTARIA TRT5 Nº 187, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo PROAD nº 15419/2024, resolve: DEFERIR a concessão de pensão estatutária temporária em favor de JANDIRA REIS DOS SANTOS, companheira do servidor falecido deste Regional, Sr. ANTONIO DE ALMEIDA PEREIRA, à base de 70% (setenta por cento) dos proventos a que teria direito se o servidor fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, considerando a existência de duas beneficiárias, a partir da data do requerimento, qual seja, 14/11/2024, com fundamento no art. 23, caput, §1° e §4° da EC 103/2019; art. 16, caput, inciso I, art. 74, inciso II e art. 77, caput e §2º, inciso V, alínea "c", item 6, todos da Lei nº 8.213/91 c/c a Portaria ME nº 424/2020; art. 40, §8° da Constituição Federal (Redação da EC 41/2003) c/c art. 15 da Lei nº 10.887/2004 (sem paridade). JÉFERSON MURICY TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ATO TRT6-GP Nº 132, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a deliberação ocorrida na sessão plenária de 17/02/2025 e o constante do PROAD n.º 19926/2024, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional n.º 103/2019, à servidora KARINA SALES NÓBREGA, no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal do TRT da 6ª Região, com proventos calculados de acordo com a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotadas como base para as contribuições do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, observando-se o limite máximo para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, e reajustados de acordo com o estabelecido para o RGPS - conforme art. 20, § 2º, inciso II, e § 3º, inciso II, c/c o art. 26, caput, § 1º, § 3º, inciso I, e § 7º, todos da EC n.º 103/2019, em face da opção da servidora pelo Regime de Previdência Complementar, acrescidos do Benefício Especial, nos termos do art. 40, §16, da CF/88, na redação conferida pela EC n.º 20/1998, e do art. 3º, inciso II, §1º da Lei n.º 12.618/2012. Publique-se no Diário Oficial da União. RUY SALATHIEL DE A. E M. VENTURA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ATO TRT7.GP Nº 41, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista uso de fundamento legal equivocado, ressaltado na Diligência SAUDI. SAGP nº 3/2025 (doc.109), resolve: RETIFICAR o Ato TRT7.GP Nº 154/2024, publicado no DOU de 11/6/2024 (doc.40), alterado pelo Ato TRT7.GP Nº 258/2024, publicado no DOU de 24/12/2024 (doc.99) , que concedeu pensão civil a MARCIA REZENDE PEIXOTO DOS SANTOS, de forma que onde se lê: "(...) resolve: CONCEDER PENSÃO POR MORTE, do tipo vitalícia, com efeitos a contar de 22/3/2024 (data do óbito do instituidor), com fundamento no caput do art. 23 e seus § 2º, inciso II, e § 4º, e ainda no art. 24, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 16, inciso I, art. 74, inciso I, e art. 77, § 2º, inciso V, alínea c, subalínea 6, da Lei nº 8.213/1991, com nova redação dada pela Portaria ME nº 424, de 30/12/2020, a MÁRCIA REZENDE PEIXOTO DOS SANTOS, cônjuge sobrevivente do servidor deste Tribunal, GLAUTER NEPOMUCENO DOS SANTOS, matrícula 70121, no valor mensal de R$6.307,22 (seis mil, trezentos e sete reais e vinte e dois centavos), reajustando-se a pensão na mesma data e pelo mesmo índice dos benefícios do RGPS."; Leia-se: "(...) resolve: CONCEDER PENSÃO POR MORTE, do tipo vitalícia, com efeitos a contar de 22/3/2024 (data do óbito do instituidor), com fundamento no do art. 23 e § 4º, caput e ainda no art. 24, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c /c art. 16, inciso I, art. 74, inciso I e art. 77, §2º, inciso V, alínea c, subalínea 6 da Lei nº 8.213/1991, nova redação dada pela Portaria ME nº 424, de 30/12/2020, a MÁRCIA REZENDE PEIXOTO DOS SANTOS, cônjuge sobrevivente do servidor deste Tribunal, GLAUTER NEPOMUCENO DOS SANTOS, matrícula 70121, em valor mensal equivalente a 60% dos proventos a que faria jus o instituidor, morto em atividade, se aposentado por incapacidade fosse (conforme doc. 90 do PROAD 2221/2024), reajustando-se a pensão na mesma data e pelo mesmo índice dos benefícios do RGPS.". Publique-se no DOU e no DEJT. FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ATO Nº 1-DLP, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº 24237/2024, resolve: Conceder aposentadoria ao servidor MARCOS ANTONIO RODRIGUES GARCIA, no cargo de Técnico Judiciário, área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento no artigo 22 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 142/2013, com proventos calculados e reajustados de acordo, respectivamente, com o artigo 8º, caput, e inciso I, da Lei Complementar n° 142/2013 c/c artigo 29, inciso II, da Lei nº 8.213/1991 e artigo 9º, inciso IV, da Lei Complementar nº 142/2013 c/c artigo 41-A da Lei nº 8.213/1991 e artigo 3º, caput, e inciso II, bem como §§ 1º e 4º, da Lei nº 12.618/2012, observando-se, ainda, os termos do artigo 11, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006 (Incluído pela Lei nº 14.687/2023). ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA PORTARIA CPV Nº 251, DE 6 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º 01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 4463/2025, resolve: Remover, a pedido, a partir de 7 de março de 2025, LARA CASTILHO, Técnica Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, para o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT de Bauru, dispensando-a da função comissionada de Assistente de Juiz FC-05, no Gabinete do Juiz Substituto Enio Borges Araújo Campos. CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO PORTARIA SEGEP.PR Nº 49, DE 6 DE MARÇO DE 2025 O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando contido no PROAD Nº 972/2025, resolve: Dispensar o servidor MARCOS DINIZ SANTOS, Técnico Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (FC-3) do GABINETE DO EXMO. DESEMBARGADOR THENISSON SANTANA DÓRIA, a contar de 6/3/2025. FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ATO GP Nº 34, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O DESEMBARGADOR-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o Processo Administrativo TRT nº 6444/2024 e o disposto na Resolução Administrativa do Colendo Tribunal Pleno nº 13/2025, disponibilizada no D.e. J. T de 26 de fevereiro de 2025 e considerada publicada no dia 27 de fevereiro de 2025, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais, baseados na última remuneração percebida e com paridade total aos servidores da ativa, à servidora ERIKA SAMPAIO CARNEIRO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com fundamento art. 4º, § 6º, inciso I e § 7º, I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (D.O.U. de 13-11-2019) c/c o art. 7º da EC 41/2003 (DOU de 31/12/2003). TÉSSIO DA SILVA TÔRRES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO S EC R E T A R I A COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ATO PRESI Nº 33, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 37, XLVII, do Regimento Interno, CONSIDERANDO a necessidade de regularização dos servidores VICTOR BORGES PROTAZIO e LUCIANA PINA FERREIRA DE BRITO no exercício das funções comissionadas que integram a Secretaria de Recurso de Revista e o Gabinete da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Corrêa Braga; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico - TRT8 nº 5481/2024 e 822/2025 e, ainda, o interesse do serviço, resolve: Art. 1º DISPENSAR o servidor VICTOR BORGES PROTAZIO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, código SIGEP nº 2948, da função comissionada de Assistente de Secretaria de Recurso de Revista, FC-5 (código nº 348), do quadro de lotação da Secretaria de Recurso de Revista, a contar de 08 de agosto de 2024. Art. 2º DISPENSAR a servidora LUCIANA PINA FERREIRA DE BRITO, Analista Judiciária, Área Judiciária, código SIGEP nº 2075, da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-5 (código nº 336), do quadro de lotação do Gabinete da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Corrêa Braga, a contar de 08 de agosto de 2024. Art. 3º DESIGNAR o servidor VICTOR BORGES PROTAZIO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, código SIGEP nº 2948, para exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-5 (código nº 336), do quadro de lotação do Gabinete da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga, em vaga decorrente da dispensa da servidora Luciana Pina Ferreira de Brito, a partir da publicação deste Ato PRESI no Diário Oficial da União. Art. 4º Este Ato entrará em vigor a partir da data de sua publicação. SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ACRE PORTARIA Nº 4, 6 DE MARÇO DE 2.025 A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Regimento Interno, o art. 41° da Lei 12.378/2021 e o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal de 1988, resolve: Art. 1º Fica nomeada para exercer o cargo de Agente de Fiscalização KELLEN GLEYSSY DA SILVA LUSTOSA, com número de matrícula 28, em 06 de março de 2025; Art. 2º Registra-se que o vínculo entre este Conselho e Empregado Público será regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor no dia 06 de março de 2025. DÂNDARA CRISTTINNY BRITO LIMA PORTARIA Nº 5, DE 6 DE MARÇO DE 2.025 A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Regimento Interno, o art. 41° da Lei 12.378/2021 e o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal de 1988, resolve: Art. 1º Fica nomeado para exercer o cargo de Assistente Administrativo ANDERSON COSTA RODRIGUES, com número de matrícula 29, em 06 de março de 2.025; Art. 2º Registra-se que o vínculo entre este Conselho e Empregado Público será regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor no dia 06 de março de 2025. DÂNDARA CRISTTINNY BRITO LIMA