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Diário Oficial da União · 07/03/2025 · pág. 78

DOU 07/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030700078 78 Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. A entrega fica sujeita à confirmação de 02 (dois) anos após a lavratura do termo, cabendo à OUTORGANTE ratificá-la, por meio de apostilamento em livro próprio na SPU/DF, desde que, nesse período, tenha o imóvel sido utilizado para os fins a que foi entregue. Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à construção e instalação da nova sede administrativa do TJDFT em Brasília/DF. Art. 3º Os direitos e as obrigações mencionadas nesta portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do termo de entrega e da legislação vigente. Art. 4º A presente entrega não exime o outorgado de obter os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 5º O outorgado deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do termo de entrega, sob pena de revogação desta portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 1.595, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Doação com Encargo para a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG de imóvel de propriedade da União, situado no Sítio Vargeado, antigo Campo de Sementes, no município de Maria da Fé/MG, constituído por área total de terreno de 1.122.960,154 m² e benfeitorias de 1.908,46 m², objetivando dar continuidade ao desenvolvimento e avanço da pesquisa, inovação tecnológica e sustentabilidade da atividade agropecuária em Minas Gerais. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133/2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada GE-DESUP-2, Ata de Reunião realizada em 19 de fevereiro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 04000.000630/2000-43, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com encargo à Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG de imóvel de propriedade da União, situado no Sítio Vargeado, antigo Campo de Sementes, no município de Maria da Fé/MG, constituído por área total de terreno de 1.122.960,154 m² e benfeitorias de 1.908,46 m², registrado sob a matrícula 1.236, Livro nº 3-E, fls. 147, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cristina/MG e cadastrado sob RIP imóvel 4797.00001.500-7 e RIP utilização 4797.00002.500-2. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se a dar continuidade ao desenvolvimento e avanço da pesquisa, inovação tecnológica e sustentabilidade da atividade agropecuária em Minas Gerais. Art. 3º Fica a donatária responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º A destinação tem como encargo a continuidade ao desenvolvimento e avanço da pesquisa, inovação tecnológica e sustentabilidade da atividade agropecuária em Minas Gerais, e o prazo previsto para seu cumprimento será de 03 (três) meses, a contar da assinatura do instrumento de destinação, caso de necessidade de reforma do espaço a ser cedido. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime a donatária de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá a donatária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 8º É vedada à donatária a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 1.597, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Doação com Encargo para o Município de Guarantã/SP de 03 (três) imóveis de propriedade da União, o primeiro com área de terreno de 7.662,90 m² e benfeitorias de 330,00 m², situado na Rua Tenente Miguel Castaldeli Molina, nº 279, Lote 3, Jardim Luciana, Município de Guarantã/SP, o segundo com área de terreno de 1.352,75m² e benfeitorias de 359,07 m², situado na Rua Santa Terezinha, 633, Lote 2, Jardim Luciana, Município de Guarantã/SP, e o terceiro com área de terreno de 1.247,75 m² e benfeitorias de 513,23 m², situado na Rua Santa Terezinha, nº 591, Lote 1, Jardim Luciana, Município de Guarantã/SP, objetivando respectivamente às Regularizações das utilizações pela Escola Municipal de Ensino Infantil e Ensino Fundamental Zuleika Lázzaro Barbi Professora, pela Creche Leontina Pereira Tangerino Ricci Emei e pelo Centro de Convivência do Idoso. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, I, "b" da Lei nº 14.133/2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 19 de fevereiro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 05026.000646/2002-92, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Município de Guarantã/SP de 03 (três) imóveis de propriedade da União, o primeiro com área de terreno de 7.662,90 m² e benfeitorias de 330,00 m², situado na Rua Tenente Miguel Castaldeli Molina, nº 279, Lote 3, Jardim Luciana, o segundo com área de terreno de 1.352,75m² e benfeitorias de 359,07 m², situado na Rua Santa Terezinha, 633, Lote 2, Jardim Luciana, e o terceiro com área de terreno de 1.247,75 m² e benfeitorias de 513,23 m², situado na Rua Santa Terezinha, nº 591, Lote 1, Jardim Luciana, registrados respectivamente sob as Matrículas nº 6069, nº 6070 e nº 6071 do Registro de Imóveis da Comarca de Cafelândia-SP e cadastrados sob os Registros Imobiliários Patrimoniais respectivos: RIP Imóvel nº 6463 00009.500-8 e RIP Utilização nº 6463 00010.500-3, RIP Imóvel nº 6463 00007.500-7 e RIP Utilização nº 6463 00008.500-2, e RIP Imóvel nº 6463 00005.500-6 e RIP Utilização nº 6463 00006.500-1. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se respectivamente às Regularizações das utilizações pela Escola Municipal de Ensino Infantil e Ensino Fundamental Zuleika Lázzaro Barbi Professora, pela Creche Leontina Pereira Tangerino Ricci Emei e pelo Centro de Convivência do Idoso. Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização dos imóveis no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º O donatário terá o prazo de 03 (três) meses para cumprimento do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 1.598, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Cessão de Uso, sob regime de utilização gratuita, ao Estado de Goiás de imóvel da União, situado na Avenida Anhanguera, nº 4.379, Setor Oeste, Goiânia/GO, com área de terreno de 7.941,00 m² e área de benfeitoria de 14.758,15 m², objetivando a continuação do funcionamento do Hospital Estadual Geral de Goiânia Dr. Alberto Rassi (HGG). A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada ( G E - D ES U P - 2 ) , Ata de Reunião realizada em 21 de fevereiro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 19739.001265/2024-12, resolve: Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso, a título gratuito, ao Estado de Goiás de imóvel da União, localizado na Avenida Anhanguera, nº 4.379, Setor Oeste, Go i â n i a / G O, com área de terreno de 7.941,00 m² e área de Benfeitoria de 14.758,15 m², registrado na matrícula nº 30.256 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia-GO, cadastrado sob RIP Imóvel nº 9373 00251.500-1 e avaliado em R$ 49.413.959,57 (quarenta e nove milhões, quatrocentos e treze mil, novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e sete centavos). Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se à continuação do funcionamento do Hospital Estadual Geral de Goiânia Dr. Alberto Rassi (HGG). Parágrafo único. Fica estabelecido como encargo contratual, a apresentação anual de relatório detalhado das atividades desenvolvidas no imóvel. Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 20 (vinte) anos, a contar da data de assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e a conveniência da Outorgante Cedente. Art. 4º Responderá o Outorgado Cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 5º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se: I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º; II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no parágrafo único do art. 2º desta Portaria; III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso; IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria; V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou; VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para seu uso próprio. Art. 6º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente. Art. 7º O Outorgado Cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Goiás, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do contrato de cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de revogação desta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STRUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 1.674, DE 5 DE MARÇO DE 2025 Entrega de imóvel de propriedade da União, não edificado, situado na Avenida Soares Lopes, Centro, bairro Cidade Nova, no município de Ilhéus/BA à Superintendência Regional de Polícia Federal na Bahia, objetivando à construção da Delegacia de Polícia Federal no município de Ilhéus/BA. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência prevista no art. 79 do Decreto- Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e em vista do disposto no art. 77 do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, no art. 11 do Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, e considerando a decisão do Grupo Especial de Destinação Supervisionada GE-DESUP-1, Ata de Reunião realizada em 24 de fevereiro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 19739.149278/2023-82, resolve: Art. 1º Autorizar a Entrega à Superintendência Regional de Polícia Federal na Bahia de imóvel de propriedade da União, não edificado, com área de terreno medindo 12.000,00m2, localizado na Avenida Soares Lopes, s/n, bairro Cidade Nova, no município de Ilhéus/BA, cadastrado sob o RIP Imóvel 3573.00274.500-7 e registrado sob a matrícula nº 47.564 do Registro de Imóveis e Hipotecas de Ilhéus/BA.