DOU 07/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030700123 123 Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Assim, nos termos do art. 8º da Lei 12.846/2013, DECIDO: RESPONSABILIZAR A EMPRESA COMÉRCIO DE MADEIRAS NALESSIO LTDA CNPJ nº 53.008.751/0001-10, como incursa no art. 5º, incisos I e III da Lei 12.846/2013, e decido aplicar-lhe as penalidades de multa no valor de R$ 1.006,28 (hum mil, seis reais e vinte e oito centavos) e publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, com fulcro no art. 6º, incisos I e II, da referida Lei. RESPONSABILIZAR A EMPRESA CONSULTEC ENGENHARIA S/C LTDA CNPJ nº 01.457.801/0001-43, como incursa no art. 5º, incisos I e II da Lei 12.846/2013, e decido aplicar-lhe as penalidades de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, com fulcro no art. 6º, incisos I e II, da referida Lei. I - Encaminhar cópia dos atos decisórios ao Ministério Público Federal e à Advocacia Geral da união para análise quanto à pertinência da responsabilização judicial das empresas COMÉRCIO DE MADEIRAS NALESSIO LTDA CNPJ nº 53.008.751/0001-10 e CONSULTEC ENGENHARIA S/C LTDA CNPJ nº 01.457.801/0001-43, nos termos do Capítulo VI da Lei nº 12.846/2013. Assim, dou como julgado o presente processo. RODRIGO AGOSTINHO Presidente do Instituto DECISÃO Nº 22599353/2025-GABIN Número do Processo: 02001.001880/2023-51 Interessado: Corregedoria - Geral do Ibama / Coger SUPERGUARAPIRANGA MADEIRAS LTDA Brasília/DF, 28 de fevereiro de 2025. J U LG A M E N T O PROCESSO: 02001.001880/2023-51. INTERESSADO: SUPERGUARAPIRANGA MADEIRAS EIRELI - CNPJ 23.359.138/0001-87. ASSUNTOS: JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE EMPRESA (PAR). EMENTA: Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica em face da empresa SUPERGUARAPIRANGA MADEIRAS EIRELI - CNPJ 23.359.138/0001-87, instaurado nos termos da Portaria nº 224 (16527039), de 31 de julho de 2023, publicada em 02/08/2023, com a finalidade de apurar eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 02001.001880/2023-51. ACOLHO, como fundamento deste ato, o Relatório Final Seac ( 20210136) e o PARECER n. 00002/2025/DIPED/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (22060448), convalidando os atos praticados pela Corregedoria do Ibama quanto à instauração e condução do referido procedimento. Assim, nos termos do art. 8º da Lei 12.846/2013, DECIDO: RESPONSABILIZAR A EMPRESA SUPERGUARAPIRANGA MADEIRAS EIRELI - CNPJ 23.359.138/0001-87, como incursa no art. 5º, incisos I e III da Lei 12.846/2013, e decido aplicar-lhe as penalidades de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, com fulcro no art. 6º, incisos I e II, da referida Lei. I - Encaminhar cópia dos atos decisórios ao Ministério Público Federal e à Advocacia Geral da união para análise quanto à pertinência da responsabilização judicial da empresa SUPERGUARAPIRANGA MADEIRAS EIRELI - CNPJ 23.359.138/0001- 87, nos termos do Capítulo VI da Lei nº 12.846/2013. Assim, dou como julgado o presente processo. RODRIGO AGOSTINHO Presidente do Instituto DECISÃO Nº 22599420/2025-GABIN Número do Processo: 02001.001886/2023-29 Interessado: Apoio Administrativo da COGER THAIS CRISTINA TEIXEIRA BRASIL ME Brasília/DF, 28 de fevereiro de 2025. J U LG A M E N T O PROCESSO: 02001.001886/2023-29. INTERESSADO: THAIS CRISTINA TEIXEIRA BRASIL ME - CNPJ 07.236.940/0001-23. ASSUNTOS: JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE EMPRESA (PAR). EMENTA: Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica em face da empresa THAIS CRISTINA TEIXEIRA BRASIL ME - CNPJ 07.236.940/0001-23, instaurado nos termos da Portaria nº 225 (16533577), de 31 de julho de 2023, publicada em 03/08/2023, com a finalidade de apurar eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 02001.001886/2023-29. ACOLHO, como fundamento deste ato, o Relatório Final Seac ( 20418092) e o PARECER n. 00001/2025/DIPED/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (21829887), convalidando os atos praticados pela Corregedoria do Ibama quanto à instauração e condução do referido procedimento. Assim, nos termos do art. 8º da Lei 12.846/2013, DECIDO: RESPONSABILIZAR A EMPRESA THAIS CRISTINA TEIXEIRA BRASIL ME - CNPJ 07.236.940/0001-23, como incursa no art. 5º, incisos I e III da Lei 12.846/2013, e decido aplicar- lhe as penalidades de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, com fulcro no art. 6º, incisos I e II, da referida Lei. I - Encaminhar cópia dos atos decisórios ao Ministério Público Federal e à Advocacia Geral da união para análise quanto à pertinência da responsabilização judicial da empresa THAIS CRISTINA TEIXEIRA BRASIL ME - CNPJ 07.236.940/0001-23, nos termos do Capítulo VI da Lei nº 12.846/2013. Assim, dou como julgado o presente processo. RODRIGO AGOSTINHO Presidente do Instituto Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.859, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.900651/2022-17. Interessado: Brasil Biofuels Pará II S.A .- Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 10.835 de 9 de novembro de 2021, que autorizou o Interessado a implantar e explorar a UTE BBF Anajás, CEG UTE.BL.PA .051440- 3.01, localizada no município de Anajás, estado do Pará. A íntegra desta Resolução consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.873, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.900655/2022-97 Interessado: Brasil Biofuels Pará II S.A. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 10.836, de 9 de novembro de 2021, que autorizou o Interessado a implantar e explorar a UTE BBF Crepurizão, CEG UTE.BL.PA.051441-1.01, localizada no município de Itaituba, estado do Pará. A íntegra desta Resolução consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.874, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.905953/2021-92. Interessado: Brasil Biofuels Pará II S.A . Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 10.839 de 9 de novembro de 2021, que autorizou o Interessado a implantar e explorar a UTE BBF Jacareacanga, CEG UTE.BL.PA.051445-4.01, localizada no município de Jacareacanga, estado do Pará. A íntegra desta Resolução consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.875, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.905550/2012-52. Interessado: Petrocoque S.A. Indústria e Comércio, CNPJ 43.218.296/0001-24. Objeto: Alterar o regime de exploração da UTE Petrocoque, CEG UTE.PE.SP.031229-0.01, de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE para Autoprodução de Energia Elétrica - APE. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.877, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.903649/2024-53. Interessado: Grande Sertão I Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 53.191.447/0001-51. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 230/69 kV Pilões III, localizada no município de Pilões, no estado da Paraíba. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.878, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001769/2025-05. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 2.150 (dois mil e cento e cinquenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Coronel Xavier Chaves, localizada no município de Coronel Xavier Chaves, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.880, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001317/2025-15. Interessado: Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 19.527.639/0001-58. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição CBA - 003, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 1,62 (um vírgula sessenta e dois) km de extensão, que interligará a Subestação CBA ao Alimentador CBA - 003, localizada no município de Ervália, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.881, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.903792/2024-45. Interessado: Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energisa S.A. (EMR), CNPJ nº 19.527.639/0001-58. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 3,00 (três) e 30,00 (trinta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição VRB2 - VRB1 - CBA, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 1,15 (um vírgula quinze) km de extensão, que interligará a SE Visconde do Rio Branco 2 à Estrutura 08 da Linha Visconde do Rio Branco - Coimbra, localizada no município de Visconde do Rio Branco, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.882, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº:48500.003534/2025-40. Interessado: CEMIG Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 23 (vinte e três) metros, 51,5 (cinquenta e um vírgula cinco) metros e 80 (oitenta) metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição LD 138kV JAMPRUCA 1 - NACIP RAY DA N 1, circuito Simples, 138 kV, com aproximadamente 40.755 (quarenta mil e setecentos e cinquenta e cinco) metros de extensão, localizada nos municípios de Jampruca, Frei Inocêncio, Marilac e Nacip Raydan, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA