DOU 07/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030700124 124 Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.883, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003209/2025-87. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30 (trinta) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição Itaipava - Cajuru C2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 28,65 (vinte e oito vírgula e sessenta e cinco) metros de extensão, que interligará a Subestação Itaipava à Estrutura 1-1 da Linha de Distribuição Itaipava - Cajuru C2, localizada nos municípios de Santa Rosa do Viterbo e Cajuru, no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.884, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002915/2025-10. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 15 (quinze) e de 30 (trinta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Ribeirão Preto (CTEEP) - Itaipava (2º circuito, trecho São Simão/Itaipava), circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 228 metros de extensão, que interligará as Estruturas 47- 1 da Linha de Distribuição 138 kV Ribeirão Preto (CTEEP) - Itaipava à Subestação Itaipava, localizada no município de Santa Rosa do Viterbo, no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.885, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003128/2025-87. Interessado: Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, CNPJ nº 04.172.213/0001-51. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 15 (quinze), de 30 (trinta), de 35 (trinta e cinco) e de 40 (quarenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal Votorantim - Salto de Pirapora Nova, circuito duplo, 88 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 12,4 (doze vírgula quatro) km de extensão, que interligará o Ramal 88 kV Votorantim à Subestação Votorantim, localizada nos municípios de Votorantim e Salto de Pirapora, no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.889, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001975/2025-15 . Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA , CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 10 (dez) e 15 (quinze) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 KV Rio Formoso III - Fazenda Água Santa VI, circuito Simples, 138 kV, com aproximadamente 153 (cento e cinquenta e três) metros de extensão, que interligará a subestação SE Rio Formoso III à subestação SE Faz. Água Santa/Tomix , localizada no município de Cocos, no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.891, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.004593/2025-35. Interessado: EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., CNPJ nº 28.152.650/0001-71. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 10 (dez) metros de largura, necessária à passagem do trecho da Linha de Distribuição Ramal Três Barras, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 545 (quinhentos e quarenta e cinco) metros de extensão, que interligará a Estrutura 02001 da Linha de Distribuição 69 kV Paulista - Ecoporanga (Segundo Ramal Três Barras) à Subestação Três Barras, localizada no município de Barra de São Francisco, no estado do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.892, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005199/2025-14. Interessado: SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., CNPJ nº 55.042.636/0001-98. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 40 (quarenta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Chapada III - Crato II C1, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 151,2 Km (cento e cinquenta e um vírgula dois quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Chapada III à Subestação Crato II, localizada nos municípios de: a) Caldeirão Grande do Piauí, no estado do Piauí; b) Araripina e Ipubi, no estado de Pernambuco; e c) Araripe, Santana do Cariri, Nova Olinda e Crato, no estado do Ceará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.893, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.004372/2025-67. Interessado: Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 04.895.728/0001-80. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 6 (seis) e de 20 (vinte) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Tucuruí - Tucuruí Centro, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 12,12 km (doze vírgula doze quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Tucuruí à Subestação Tucuruí Centro, localizada no município de Tucuruí, no estado do Pará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra- se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.894, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002831/2025-78. Interessado: Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, CNPJ nº 00.001.180/0001-26. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 55 (cinquenta e cinco) e de 110 (cento e dez) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Venda das Pedras - Macaé C1, na Subestação Lagos, circuito simples e circuito duplo, 345 kV, com aproximadamente 2 km (dois quilômetros) de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 345 kV Venda das Pedras - Macaé C1 à Subestação Lagos, localizada nos municípios de Rio das Ostras e Macaé, estado do Rio de Janeiro. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.895, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003389/2025-05. Interessado: RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30 (trinta) e 10 (dez) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Charqueadas 3 - Taquari C2, circuito duplo, 69 kV, com, aproximadamente, 40 Km (quarenta quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Charqueadas 3 à Subestação Taquari, localizada nos municípios de Triunfo, General Câmara e Taquari, no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.897, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.900305/2024-92. Interessado: Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, CNPJ nº 04.172.213/0001-51. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 15.129, de 27 de fevereiro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, a área de terra necessária à implantação da Subestação 88/23,1 kV Porto Feliz 2, localizada no município de Sorocaba, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.898, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.903313/2024-91. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 15.583, de 29 de outubro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a área de terra necessária à ampliação da Subestação 69/13,8 kV Nova Granada 1, localizada no município de Nova Granada, no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.899, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.901683/2024-93. Interessado: RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 15.361, de 28 de maio de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/69 kV Jaguari 2, localizada no município de Jaguari, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.900, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.904353/2023-79. Interessado: RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 14.842, de 29 de agosto de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Montenegro 2 - SE Nova Santa Rita 2, localizadas no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.901, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.901346/2023-15. Interessado: Verde Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 44.323.802/0001-08. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 14.219, de 4 de abril de 2023 que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Presidente Juscelino - Vespasiano 2 - C1 e C2, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 454, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.900086/2015-51, decide: aprovar a emissão de Resolução Normativa que revoga atos e dispositivos normativos elencados no Anexo I da Nota Técnica Nº 9/2025-SGE/ANEEL, haja vista estarem tacitamente revogados ou terem seus efeitos exauridos, em atendimento ao art. 64 do Decreto nº 12.002, de 2024 e ao art. 5º do Decreto nº 12.150, de 2024. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA