DOU 07/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030700125 125 Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 458, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos de nº 48500.905953/2021-92, 48500.900655/2022-97, 48500.900651/2022-17 e 48500.900653/2022-06, decide: (i) não conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Brasil Bio Fuels Pará II S.A., CNPJ 43.362.043/0001-20, em face dos Despachos nº 892 e 893, ambos de 21 de março de 2021; e (ii) aplicar a penalidade de multa editalícia no valor total de R$1.873.827,04 (um milhão, oitocentos e setenta e três mil, oitocentos e vinte e sete reais e quatro centavos), em decorrência do atraso na implantação das Usinas Termelétricas BBF Jacareacanga, BBF Anajás e BBF Crepurizão e BBF Água Branca. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 459, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905535/2023-67, decide: conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao pedido de reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. CNPJ nº 00.001.180/0001-26 em face do Despacho nº 1.384, de 2024. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 461, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905705/2023-11, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Café do Vovô Ltda. CNPJ nº 03.315.375/0001-39 em face do Despacho nº 2.653, de 3 de setembro de 2024. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 463, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903592/2023-10, decide: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, e, no mérito, dar parcial provimento no sentido de: (i.i) indeferir o pedido para que conste, para a Parcela de Custo Fixo - PCF, o valor solicitado de R$ 139,95/MWh, ou subsidiariamente, o valor de R$ 115,84/MWh, em substituição ao valor aprovado de R$ 94,82/MWh aprovado no item (i.b) do Despacho nº 2.743, de 2024; e (i.ii) alterar o Despacho nº 2.743, de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação: "(v) informar que tanto o valor da parcela de Custo Fixo - PCF como o CVU poderão ser atualizados, mediante solicitação da Petrobras e aprovação da ANEEL, em caso de publicação de nova Portaria pelo MME autorizando a inclusão de custos fixos no CVU, em substituição à Portaria Normativa nº 76/2024/GM/MME". AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 464, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.906315/2023-51, decide: conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, inscrito no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, face ao Despacho nº 2.763, de 2024 e, no mérito, dar parcial provimento no sentido de: (i) indeferir o pedido para que conste, para a Parcela de Custo Fixo - PCF, o valor solicitado de R$ 89,82/MWh ou, subsidiariamente, o valor de R$ 76,83/MWh em substituição ao valor de R$ 60,86/MWh aprovado no item (i.b) do Despacho nº 2.763, de 2024; e (ii) alterar o Despacho nº 2.763, de 2024, de forma a incluir o item (v): "(v) informar que tanto o valor da parcela de Custo Fixo - PCF como o CVU poderão ser atualizados, mediante solicitação da Petrobras e aprovação da ANEEL, em caso de publicação de nova Portaria pelo MME autorizando a inclusão de custos fixos no CVU, em substituição à Portaria Normativa nº 76/2024/GM/MME". AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 466, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905879/2023-76, decide: conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista CNPJ 33.050.196/0001-88 em face da Resolução Homologatória nº 3.314, de 2024, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, de modo a, no processo tarifário de 2025: (i) reconhecer componente financeiro de ajuste do encargo de conexão associado ao Despacho nº 1.200, de 2022 no valor de R$ 1.320.714,75 (um milhão trezentos e vinte mil setecentos e quatorze reais e setenta e cinco centavos), a preços de abril de 2024; (ii) determinar que a STR proceda a ajustes no cálculo de Glosa de Perdas de forma a corrigir diferenças observadas nos valores do mercado total e do percentual de perdas regulatórias usados na apuração da CVA em relação aos valores correspondentes, constantes na planilha Sparta; e (iii) determinar que a STR proceda à correção da atualização monetária da Receita de Bandeiras na apuração da CVA ESS. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 467, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.906873/2022-35, decide: conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Amazonas Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.341.467/0001-20, em face da Resolução Homologatória nº 3.333, de 2024, que aprovou o resultado da Revisão Tarifária Ordinária de 2024 da Recorrente e deu outras providências, e no mérito negar-lhe provimento. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 468, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.906299/2023-04, decide: conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. - EMR CNPJ 19.527.639/0066-01 em face da Resolução Homologatória nº 3.334, de 2024, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, de modo a reconhecer um componente financeiro de energia no valor de R$ 1.274.393,38 (um milhão duzentos e setenta e quatro mil trezentos e noventa e três reais e trinta e oito centavos), a preços de junho de 2024. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 469, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903944/2024-18, decide: (i) deferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela SOLAR 8 ENERGIA SPE LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.633.789/0001-20, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará se abstenha de adotar quaisquer medidas de cancelamento e/ou suspensão do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD nº 56407942/2023, do Contrato de Compra de Energia Regulada nº 56407942/2023, bem como do Orçamento de Conexão nº 0023008812, até ulterior pronunciamento desta Diretoria Colegiada; e (ii) encaminhar os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD para análise de mérito dos argumentos apresentado. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 470, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.901872/2023-85, decide: conhecer o pedido de impugnação apresentado pela Beta Comercializadora de Energia S.A. CNPJ 17.431.261/0001-69 em face de deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE referente aos Termos de Notificação nº CCEE9894/2022, CCEE9895/2022, CCEE9896/2022, CCEE9898/2022, CCEE9900/2022 e CCEE9902/2022 e, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 471, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005111/2025-64, decide: conhecer e negar provimento ao Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela UTE Paulínia Verde S.A., inscrito sob o CNPJ nº 44.497.351/0001-25, em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1441ª reunião, referente a penalidades por insuficiência de Lastro de Energia. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 472, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905049/2017-09, decide: indeferir Requerimento Administrativo interposto pela Celba 2 - Centrais Elétricas Barcarena S.A. (CNPJ nº 36.010.610/0001-13), com vistas a alterar o cronograma de implantação da Usina Termelétrica Novo Tempo Barcarena. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 491, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903649/2024-53, decide: (i) indeferir o pleito de declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, com vistas a implantação da estrada de acesso à Subestação 230/69 kV Pilões III. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 526, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Processos: listados no Anexo. Interessados: listados no Anexo. Decisão: alterar as características técnicas das EOL Ventos de São Vitor 1 a 14. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 570, DE 6 DE MARÇO DE 2025 Processos nº 48500.906346/2023-10. Interessado: Casaforte Eolica Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 20.086.832/0001-80. Decisão: anular no Despacho nº 3.276, de 29 de outubro de 2024, os itens que registraram os DRO das EOL Ventos Da Serra Verde 08, 10 e 12, localizadas no município de Juazeiro, no estado da Bahia. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta