DOU 07/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030700130 130 Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MPA/MMA Nº 28, DE 5 DE MARÇO DE 2025 Estabelece novo prazo para aderir e manter em funcionamento equipamento de monitoramento remoto vinculado ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS), na modalidade emalhe anilhado, e dá outras providências O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA e a MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, e no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, resolvem: Art. 1º Fica estabelecido, até 31 de dezembro de 2025, o prazo de que trata o art. 21 da Portaria Interministerial nº 24, de 15 de maio de 2018, da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente, para as embarcações de pesca na modalidade emalhe anilhado aderirem e manterem em funcionamento equipamento de monitoramento remoto vinculado ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS. Parágrafo único. Após o prazo de que trata o caput, as embarcações detentoras da Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da Tainha (Mugil liza) ficam obrigadas, durante a temporada de pesca da espécie, a aderir e a manter em funcionamento o equipamento de monitoramento remoto vinculado ao PREPS, ou outro equipamento de monitoramento remoto, de acordo com a condição estrutural da embarcação. Art. 2º As medidas e condições relacionadas com outro equipamento de monitoramento remoto, como referido no parágrafo único do art. 1º, serão definidas em ato normativo específico do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a partir de Relatório de subsídios fornecidos pelo Grupo de Trabalho - GT Tainha, a ser publicado até 30 de novembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura MARINA SILVA Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima PORTARIA MPA Nº 425, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Cancela a pedido as inscrições no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e as Licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 26 da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição e em vista do disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e o constante no Processo 00350.092270/2024-44, resolve: Art. 1º Ficam cancelados a pedido, as inscrições no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e as Licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais efetivadas nos estados do Rio Grande do Sul, Piauí e Sergipe, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 26 da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta portaria deverá ser afixada em lugar visível e de fácil acesso na sede das Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura nas Unidades da Federação - SFPA's descritas no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA ANEXO . .Nº .NOME .CPF .RGP .ES T A D O .S I T U AÇ ÃO .MOTIVO DO CANCELAMENTO . .1 .GILMAR DA COSTA .XXX.128.590-XX .RSPAXXX.128.590-XX .RIO GRANDE DO SUL .AT I V O .A PEDIDO DO INTERESSADO, COM BASE NO INCISO IV DO ARTIGO 26 DA PORTARIA Nº 127, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 . .2 .RAIMUNDO NONATO SOUSA SANTOS .XXX.713.073-XX .PIPAXXX.713.073-XX .P I AU Í .AT I V O .A PEDIDO DO INTERESSADO, COM BASE NO INCISO IV DO ARTIGO 26 DA PORTARIA Nº 127, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 . .3 .EVERALDO DA SILVA SANTOS .XXX.998.521-XX .PIPAXXX.998.521-XX .P I AU Í .AT I V O .A PEDIDO DO INTERESSADO, COM BASE NO INCISO IV DO ARTIGO 26 DA PORTARIA Nº 127, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 . .4 .ANTONIO SOUSA DE LIMA .XXX.993.893-XX .PIPAXXX.993.893-XX .P I AU Í .AT I V O .A PEDIDO DO INTERESSADO, COM BASE NO INCISO IV DO ARTIGO 26 DA PORTARIA Nº 127, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 . .7 .EUFRANCIO JOSE AZEVEDO DE SOUSA .XXX.993.873-XX .PIPAXXX.993.873-XX .P I AU Í .AT I V O .A PEDIDO DO INTERESSADO, COM BASE NO INCISO IV DO ARTIGO 26 DA PORTARIA Nº 127, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 . .5 .JOSIMAR DOS SANTOS .XXX.494.485-XX .SEPXXX.494.485-XX .SERGIPE .AT I V O .A PEDIDO DO INTERESSADO, COM BASE NO INCISO IV DO ARTIGO 26 DA PORTARIA Nº 127, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 . .6 .FERNANDA SANTOS CO R D E I R O .XXX.772.405-XX .SE-P1107005-8 .SERGIPE .AT I V O .A PEDIDO DO INTERESSADO, COM BASE NO INCISO IV DO ARTIGO 26 DA PORTARIA Nº 127, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 180, DE 6 DE MARÇO DE 2025 Declara de utilidade pública, para fins de supressão vegetal em área de preservação permanente, uma área localizada no Aeroporto Roberto Marinho/Jacarepaguá (SBJR), Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. O SECRETÁRIO EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e o art. 1º, parágrafo único, inc. V, do Anexo I do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto 11.979, de 08 de abril de 2024, competência delegada pela Portaria nº 567, de 26 de novembro de 2024, inciso IV do art. 10, com base no Decreto- Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo nº 50020.007440/2024-11, resolve: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de supressão vegetal e intervenção em área de preservação permanente, uma área localizada no Aeroporto Roberto Marinho/Jacarepaguá (SBJR), no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, necessária ao cumprimento das etapas previstas na Fase I-B do Contrato de Concessão nº 001/ANAC/2023 - Aviação Geral. Parágrafo único. A área a que se refere o caput é de propriedade da União, medindo 606.632,00 m², e está localizada no interior do Aeroporto Roberto Marinho/Jacarepaguá (SBJR), Bairro Jacarepaguá, município do Rio de Janeiro-RJ, com as seguintes delimitações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 667.495,175 m E 7.457.881,55m e P2, de coordenadas N 667.492,41m E 7.457.864,75 m com os seguintes azimutes e distâncias: 189° 38' 33'' e 16,35 m até o Vértice P3, de coordenadas N 667.488,85 m E 7.457.839,42m com os seguintes azimutes e distâncias: 187° 59' 3'' e 25,586m até o Vértice P4, de coordenadas N 667.486,80 m E 7.457.806,89 m com os seguintes azimutes e distâncias: 183° 35' 53'' e 32,59 m até o Vértice P5, de coordenadas N 667.317,952 m E 7.457.815,55 m com os seguintes azimutes e distâncias: 272° 56' 20'' e 169,07 m até o Vértice P6, de coordenadas N 667.310,454 m E 7.457.688,160m com os seguintes azimutes e distâncias: 183° 22' 6'' e 127,620m até o Vértice P7, de coordenadas N 667.331,86 E 7.457.686,81 m com os seguintes azimutes e distâncias: 93° 35' 54''m e 21,46m até o Vértice P8, de coordenadas N 667.330,68 m E 7.457.671,79 m com os seguintes azimutes e distâncias: 184° 31' 53'' e 15,06 m até o Vértice P9, de coordenadas N 667.402,05 m E 7.457.671,81m com os seguintes azimutes e distâncias: 89° 59' 15'' e 71,37 'm até o Vértice P10, de coordenadas N 667.401,12 m E 7.457.656,904m com os seguintes azimutes e distâncias: 183° 34' 42'' e 14,93m até o Vértice P11, de coordenadas N 667.292,09 m E 7.457.655,94m com os seguintes azimutes e distâncias: 269° 29' 31'' e 109,03m até o Vértice P12, de coordenadas N 667.291,00 m E 7.457.576,42m com os seguintes azimutes e distâncias: 180° 47' 4'' e 79,51m até o Vértice P13, de coordenadas N 667.354,55m E 7.457.575,55m com os seguintes azimutes e distâncias: 90° 47' 40'' e 63,55m até o Vértice P14, de coordenadas N 667.351,92 E 7.457.520,85 com os seguintes azimutes e distâncias: 182° 45' 31'' e 54,77m até o vértice P15, de coordenadas N 667.479,14 E 7.457.516,55 com os seguintes azimutes e distâncias: 91° 55' 57'' e 127,29m até o vértice P16, de coordenadas N 667.478,34m E 7.457.461,11m com os seguintes azimutes e distâncias: 180° 49' 38'' e 55,44m até o vértice P17, de coordenadas E 667.234,05m N 7.457.472,01m com os seguintes azimutes e distâncias: 272° 33' 14'' e 244,53 m até o vértice P18, de coordenadas E 667.232,33 N 7.457.427,935 com os seguintes azimutes e distâncias: 182° 14' 18'' e 44,11 m até o vértice P19, de coordenadas E 667.202,71 N 7.457.429,09 com os seguintes azimutes e distâncias: 272° 14' 18'' e 29,64 até o vértice P20, de coordenadas E 667.202,46 N 7.457.450,53 com os seguintes azimutes e distâncias: 359° 21' 7'' e 21,44 até o vértice P21, de coordenadas E 667.170,48 N 7.457.451,19 com os seguintes azimutes e distâncias: 271° 11' 8'' e 31,99 até o vértice P22, de coordenadas E 667.162,82 N 7.457.366,87 com os seguintes azimutes e distâncias: 185° 11' 31'' e 84,66 até o vértice P23, de coordenadas E 667.179,62 N 7.457.364,80 com os seguintes azimutes e distâncias: 97° 0' 18'' e 16,92 até o vértice P24, de coordenadas E 667.178,27 N 7.457.340,36 com os seguintes azimutes e distâncias: 183° 9' 19'' e 24,48m até o vértice P25, de coordenadas E 667.147,95 N 7.457.343,21 com os seguintes azimutes e distâncias: 275° 22' 36'' e 30,45m até o vértice P26, de coordenadas E 667.109,354 N 7.457.386,18 com os seguintes azimutes e distâncias: 318° 4' 3'' e 57,76 até o vértice P27, de coordenadas E 667.115,45 N 7.457.452,65 com os seguintes azimutes e distâncias: 5° 14' 42'' e 66,74 até o vértice P28, de coordenadas E 667.066,83 N 7.457.455,64 com os seguintes azimutes e distâncias: 273° 31' 37'' e 48,71 m até o vértice P29, de coordenadas E 667.067,74 N 7.457.511,79 com os seguintes azimutes e distâncias: 2° 58' 23'' e 56,22 m até o vértice P30 , de coordenadas E 666.958,36 N 7.457.526,45 com os seguintes azimutes e distâncias: 277° 30' 4'' e 112,34 m até o vértice P31 , de coordenadas E 666.958,91 N 7.457.607,66 com os seguintes azimutes e distâncias: 0° 23' 06'' e 81,210 m até o vértice P32, de coordenadas E 666.817,434 N 7.457.592,67 com os seguintes azimutes e distâncias: 263° 57' 3'' e 142,27 m até o vértice P33, de coordenadas E 666.740,26 N 7.456.575,92 com os seguintes azimutes e distâncias: 184° 20' 26'' e 1019,67 m até o vértice P34, de coordenadas E 667.169,39 N 7.456.544,52 com os seguintes azimutes e distâncias: 94° 53' 21' e 152,99 m até o vértice 34A, de coordenadas E 666.995,76 N 7.456.476,19 com os seguintes azimutes e distâncias: 248° 31' 6' e 186,65 m até o vértice 34B, de coordenadas E 667.000,20 N 7.456.476,19 com os seguintes azimutes e distâncias: 161° 33' 41' e 14,05 m até o vértice 34C, de coordenadas E 666.997,45 N 7.456.642,86 com os seguintes azimutes e distâncias: 269° 59' 47' e 2,752 m até o vértice P35, de coordenadas E 666.676,43 N 7.456.340,79 com os seguintes azimutes e distâncias: 247° 32' 44'' e 533,39 m até o vértice P36, de coordenadas E 666.641,96 N 7.456.327,36 com os seguintes azimutes e distâncias: 248° 42' 38'' e 36,98 m até o vértice P37, de coordenadas E 666.630,10 N 7.456.325,20 com os seguintes azimutes e distâncias: 259° 41'38'' e 12,05 m até o vértice P38, de coordenadas E 666.617,95 N 7.456.322,02 com os seguintes azimutes e distâncias: 255° 18' 15'' e 12,56 m até o vértice P39, de coordenadas E 666.377,18 N 7.457.025,21 com os seguintes azimutes e distâncias: 341° 5' 57'' e 743,27 m até o vértice P40, de coordenadas E 666.407,75 N 7.457.376,69 com os seguintes azimutes e distâncias: 4° 58' 19'' e 352,80 m até o vértice P41, de coordenadas E 666.426,03 N 7.457.596,53 com os seguintes azimutes e distâncias: 4° 45' 12'' e 220,59 m até o vértice P42, de coordenadas E 666.430,53 N 7.457.629,11 com os seguintes azimutes e distâncias: 7° 51'35'' e 32,89 m até o vértice P43, de coordenadas E 666.434,76 N 7.457.641,81 com os seguintes azimutes e distâncias: 18°26' 6'' e 13,38 m até o vértice P44, de coordenadas E 666.439,53 N 7.457.641,28 com os seguintes azimutes e distâncias: 96°20' 24'' e 4,79 m até o vértice P45, de coordenadas E 666.464,40 N 7.457.624,88 com os seguintes azimutes e distâncias: 123° 24' 28'' e 29,79 m até o vértice P46, de coordenadas E