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Diário Oficial da União · 07/03/2025 · pág. 131

DOU 07/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030700131 131 Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 666.496,68 N 7.457.614,30 com os seguintes azimutes e distâncias: 108° 9'10'' e 33,97 m até o vértice P47, de coordenadas E 666.543,57 N 7.457.614,25 com os seguintes azimutes e distâncias: 90° 3' 34'' e 46,89 m até o vértice P48, de coordenadas E 666.577,74 N 7.457.604,36 com os seguintes azimutes e distâncias: 106° 08' 11'' e 35,575m até o vértice P49, de coordenadas E 666.698,89 N 7.457.580,85 com os seguintes azimutes e distâncias: 100° 59' 4'' e 123,40m até o vértice P50, de coordenadas E 666.706,31 N 7.457.704,04 com os seguintes azimutes e distâncias: 3° 26' 51'' e 123,41m até o vértice P51, de coordenadas E 666.810,47 N 7.457.687,85 com os seguintes azimutes e distâncias: 98° 49' 54'' e 105,41m até o vértice P52, de coordenadas E 666.847,51 N 7.457.692,22 com os seguintes azimutes e distâncias: 83° 16' 40'' e 37,29 m até o vértice P53, de coordenadas E 667.216,68 N 7.457.798,79 com os seguintes azimutes e distâncias: 73° 53'50'' e 384,24m até o vértice P54, de coordenadas E 667.391,71 N 7.457.850,49 com os seguintes azimutes e distâncias: 73° 32' 35'' e 182,50 m até o vértice P55, fechando a poligonal. Art. 2º As coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, Fuso 23K, tendo como Sistema Geodésico de Referência (Datum) SIRGAS 2000, conforme planta, memorial descritivo e demais documentos técnicos pertinentes, constantes dos autos do Processo nº 50020.007440/2024- 11, a serem disponibilizados no sítio eletrônico deste Ministério. Art. 3º A declaração de utilidade pública não vincula a tomada de decisão dos órgãos ou das entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento ambiental. Art. 4º A execução da supressão de vegetação e da intervenção em área de preservação permanente dependerá de prévia manifestação do órgão ou entidade ambiental competente, que observará, na emissão de sua autorização, o disposto na Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Parágrafo único. A área objeto da execução da supressão de vegetação e da intervenção em área de preservação permanente está contida na área do sítio aeroportuário concedido e seu memorial descritivo georreferenciado deverá ser apresentado ao órgão ambiental competente na ocasião do pedido de autorização previsto no caput deste artigo. Art. 5º Cabe à Concessionária PRS Aeroportos S.A. (PAX Aeroportos) proceder à execução desta declaração e arcar com eventuais indenizações decorrentes da edição desta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de cinco anos. FÁBIO LAVOR TEIXEIRA SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS PORTARIA Nº 173, DE 5 DE MARÇO DE 2025 Torna pública a abertura de processo de consulta pública contendo proposta de revisão da poligonal do porto organizado de Rio Grande, localizado no Estado do Rio Grande do Sul. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS, DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.354, de 1 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 9.827, de 10 de junho de 2019, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 50020.003860/2024-11, resolve: Art. 1º Tornar pública a abertura do processo de consulta pública contendo proposta de revisão da poligonal do porto organizado de Rio Grande, localizado no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A consulta pública será realizada pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria. Art. 3º Esta consulta pública poderá ter seu prazo prorrogado, caso necessário e a critério desta Secretaria. Art. 4º Os documentos que compõem a proposta de revisão da poligonal do porto organizado de Rio Grande, constituídos das peças do Processo Administrativo nº 50020.003860/2024-11, estarão disponíveis no sítio eletrônico da plataforma Participa + Brasil, no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/poligonal-porto-riogrande. Art. 5º As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível na plataforma, no mesmo sítio eletrônico mencionado acima. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX SANDRO DE ÁVILA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 16.506/SPO, DE 5 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução nº 723, de 30 de agosto de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00066.001121/2024-90, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária ELETRIC POWER CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ nº 18.940.306/0001-93, com sede social no Rio de Janeiro (RJ), detentora do Certificado de Operador Aéreo - 2025-02-00RT-02-00, emitido em 2 de fevereiro de 2025. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA PORTARIA Nº 16.493/SPO, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 O GERENTE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25, inciso IV, da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145, na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no art. 73, inciso XII, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.001009/2025-39, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão cautelar do Certificado de Organização de Manutenção nº 201607-41/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção PEGASUS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. - ME, a contar de 28 de fevereiro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE DELIBERAÇÃO Nº 3, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº 50300.018656/2024-58. Empresa penalizada: TOP LOG TRANSPORTES E OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA., CNPJ: 08.492.211/0001-09. Objeto e Fundamento Legal: Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), pelo cometimento da infração tipificada no art. 33, inciso XX, da Resolução nº 75/2022-ANTAQ, por deixar de manter atualizados licenças e alvarás expedidos pelas autoridades competentes que atestem a segurança contra incêndio e acidentes nos equipamentos e instalações portuárias. RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA Gerente Ministério dos Povos Indígenas GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM-MPI Nº 28, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Prorroga as atividades do Gabinete de Crise Guarani Kaiowá, instituído por meio da Portaria GM/MPI nº 217/2023, para acompanhar a situação de violação de direitos humanos do povo Guarani Kaiowá, localizado na região sul de Mato Grosso do Sul, com a finalidade de propor ações e medidas de proteção. A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo concedido às atividades do Gabinete de Crise constituído para acompanhar a situação de violação de direitos humanos do povo Guarani Kaiowá, localizado na região sul de Mato Grosso do Sul, com a finalidade de propor ações e medidas de proteção, conforme previsto no art. 7º, da Portaria GM/MPI nº 217, de 22 de setembro de 2023. Art. 2º Reconduzir os membros já portariados para acompanhar as reuniões. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SONIA GUAJAJARA Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 433, DE 6 DE MARÇO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, resolve: Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6.º, § 3.º, do Decreto 5.978, de 04 de dezembro de 2006, a: . .Nome .Expediente de solicitação .Instituição solicitante .Cargo .Validade do Passaporte . .Alexandre Pupo Quintino .Ofício Nº 85/2025/SNJ/SG/PR datado de 17/02/2025 .Secretaria Nacional de Juventude .Secretário-Geral do OIJ .30/06/2030 MAURO VIEIRA Ministério da Saúde SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL E CONTROLE PORTARIA DRAC Nº 2, DE 5 DE MARÇO DE 2025 Cadastramento e Descadastramento de profissionais de saúde como Auditores das Operadoras de Planos e Seguros de Saúde. O Diretor do Departamento de Regulação Assistencial e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições e conforme estabelecido nos Art. 1º e 2º da Portaria SAES/MS nº 700, de 1º de setembro de 2023, a qual delega ao Diretor do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS) a competência para cadastrar os profissionais de saúde das operadoras de Plano Privado de Assistência à Saúde; Considerando o constante dos autos do processo nº 25000.019665/2025-84, resolve: Art. 1º - Cadastrar os profissionais de saúde, como auditores das Operadoras de Planos e Seguros de Saúde abaixo relacionados: Unimed Barbacena Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - ANS 30908-7 . .NOME .R EG I S T R O . .Aldo Peixoto de Melo .CRM - MG 20521 . .Renato Cesar Vaz de Mello .CRM - MG 024848 Assim Saúde (Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro) - ANS 309222 . .NOME .R EG I S T R O . .Ana Carolina Maia Cardoso .COREN - RJ 000.800.583 . .Vinicius Vasconcellos Moreira .COREN - RJ 000.382.790 Unimed Sergipe - Cooperativa de Trabalho Médico - ANS 33766-8 . .NOME .R EG I S T R O . .Manoel Otacílio Nascimento Junior .CRM - SE 1827 . .Roberta de Oliveira Cardoso .COREN - SE 000.486.411 Art. 2º - Descadastrar os profissionais de saúde, da atribuição de auditores das Operadoras de Planos e Seguros de Saúde abaixo relacionados: Unimed Barbacena Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - ANS 30908-7 . .NOME .R EG I S T R O . .André Luís Canuto .CRM - MG 26999 Assim Saúde (Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro) - ANS 309222 . .NOME .R EG I S T R O . .Denise Barros Campos Lemos .COREN - RJ 000.220.750 . .Juliana Maciel Gomes da Silva .COREN - RJ 000.493.837 Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AMILCAR SALGADO