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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/03/2025 · pág. 44

DOMCE 10/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3667

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formação dos jovens, bem como fomentar o esporte profissional, amador e educacional, competindo-lhe: I – formular e executar a política municipal de esportes, coordenando, supervisionando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, como instrumento de inclusão social e promoção do bem-estar físico e psicológico à população; II – promover a democratização do acesso às práticas de esporte e lazer com equidade, participação popular e qualidade para as comunidades de Ibaretama; III – acompanhar e monitorar a execução da política de esporte e lazer do Município; IV – disciplinar, regulamentar, coordenar e promover a realização de eventos e práticas esportivas inclusive em vias e logradouros públicos, articulando-se com órgãos e entidades do poder público e da iniciativa privada; V – desenvolver estudos, programas e projetos, objetivando a definição de áreas para a implantação e promoção das diversas modalidades esportivas, com vistas à recreação, ao lazer e à saúde; VI – incentivar a comunidade para o melhor aproveitamento dos espaços públicos ou recursos naturais para a prática de esportes; VII – coordenar e gerenciar os programas e os projetos a serem efetivados pela Administração Municipal nas áreas de esporte e lazer; VIII – desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

CAPÍTULO XV DOS ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO

Art. 35. Os órgãos de aconselhamento que compõem a organização administrativa da Prefeitura reger-se-ão por leis e regulamentos próprios. Parágrafo único. Os órgãos de que trata o caput deste artigo se sujeitam à orientação e supervisão do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo das normas previstas na legislação pertinente.

CAPÍTULO XVI DOS ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO ESTADUAL E FEDERAL

Art. 36. Os órgãos autônomos da Prefeitura Municipal de Ibaretama reger-se-ão por leis e regulamentos próprios, sujeitos à orientação e supervisão do Prefeito, sem prejuízo às normas previstas na legislação pertinente.

TÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DE COMPETÊNCIA DOS AGENTES COMISSIONADOS

Art. 37. As atribuições e competências dos agentes comissionados são as definidas em Decreto do Chefe do Poder Executivo, que instituirá o Regimento Interno, observado o disposto no art. 3°, desta Lei.

TÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Art. 38. Entende-se por Administração Indireta o conjunto de entidades dotadas de personalidade jurídica, criadas por lei municipal específica, na forma do inciso XIX, do art. 37, da Constituição Federal. Parágrafo único. A Administração Indireta compreende as empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas. Art. 39. A participação de pessoas jurídicas de direito público interno no capital de empresas públicas e sociedades de economia mista criadas pelo Município de Ibaretama será permitida, desde que a maioria do capital com direito a voto pertença ao Município.

TÍTULO V DO QUADRO FUNCIONAL DO PODER EXECUTIVO

Art. 40. O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal é composto por cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão. § 1°. Os cargos de provimento em comissão são os constantes do quadro ANEXOS I e II, parte integrante desta Lei. § 2°. Os cargos de provimento efetivo serão regulamentados por lei municipal específica. § 3°. A investidura em cargo de provimento efetivo ou emprego público dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. § 4°. Os cargos de provimento em comissão são de Livre nomeação e exoneração. § 5°. A remuneração dos cargos comissionados será as constantes no ANEXO II desta Lei. Art. 41. O organograma, a nomenclatura e a quantidade dos cargos de provimento em comissão são os constantes no ANEXO I, partes integrantes desta Lei. Art. 42. A remuneração dos cargos de provimento em comissão consta no ANEXO II parte integrante desta Lei. § 1°. O servidor ocupante de cargo efetivo nomeado para cargo comissionado, terá acrescido à sua remuneração o valor da gratificação de representação do cargo previsto no ANEXO II desta Lei.
§ 2°. A remuneração do ocupante de cargo comissionado não detentor de cargo efetivo, é composta de vencimento básico e gratificação de representação, conforme o disposto no ANEXO II desta Lei. § 3°. O valor do subsídio dos (as) Secretários(as) Municipais, Procurador-Geral do Município, Sub-procurador, Controlador-Geral do Município, Ouvidor-Geral e Tesoureiro são definidos em lei específica, conforme disposto no art. 29, inciso V, da Constituição Federal. Art. 43. Lei específica disporá sobre a reestruturação do plano de carreira dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo. Parágrafo único. A lei municipal a que se refere o caput deste artigo disporá sobre a redistribuição dos cargos de provimento efetivo entre os órgãos da Administração Pública Municipal.

TÍTULO VI DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 44. Ficam criadas, em conformidade com o disposto no ANEXO III, deste Diploma Legal, as funções gratificadas, que deverão ser destinadas, exclusivamente, aos ocupantes de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal.

TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 45. Para efeito de implantação da organização administrativa de que cuida esta Lei, o Prefeito Municipal proporá à Câmara de Vereadores as medidas de natureza legal que se fizerem necessárias e expedirá, progressivamente, os atos administrativos de sua competência privativa, indispensáveis à efetiva estrutura funcional definida neste diploma legal. Art. 46. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujo os efeitos correrão a partir de 03 de fevereiro de 2025. Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., em 06 de Março de 2025

ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal

Obs. Lei completa no site

Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:1BF706D8

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA DE NOMEAÇÃO

PORTARIA Nº 189/2025 – GP 05 de Março de 2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PROCURADOR GERAL, LOTADO NA