DOMCE 10/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3667
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44
formação dos jovens, bem como fomentar o esporte profissional, amador e educacional, competindo-lhe: I – formular e executar a política municipal de esportes, coordenando, supervisionando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, como instrumento de inclusão social e promoção do bem-estar físico e psicológico à população; II – promover a democratização do acesso às práticas de esporte e lazer com equidade, participação popular e qualidade para as comunidades de Ibaretama; III – acompanhar e monitorar a execução da política de esporte e lazer do Município; IV – disciplinar, regulamentar, coordenar e promover a realização de eventos e práticas esportivas inclusive em vias e logradouros públicos, articulando-se com órgãos e entidades do poder público e da iniciativa privada; V – desenvolver estudos, programas e projetos, objetivando a definição de áreas para a implantação e promoção das diversas modalidades esportivas, com vistas à recreação, ao lazer e à saúde; VI – incentivar a comunidade para o melhor aproveitamento dos espaços públicos ou recursos naturais para a prática de esportes; VII – coordenar e gerenciar os programas e os projetos a serem efetivados pela Administração Municipal nas áreas de esporte e lazer; VIII – desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
CAPÍTULO XV DOS ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO
Art. 35. Os órgãos de aconselhamento que compõem a organização administrativa da Prefeitura reger-se-ão por leis e regulamentos próprios. Parágrafo único. Os órgãos de que trata o caput deste artigo se sujeitam à orientação e supervisão do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo das normas previstas na legislação pertinente.
CAPÍTULO XVI DOS ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO ESTADUAL E FEDERAL
Art. 36. Os órgãos autônomos da Prefeitura Municipal de Ibaretama reger-se-ão por leis e regulamentos próprios, sujeitos à orientação e supervisão do Prefeito, sem prejuízo às normas previstas na legislação pertinente.
TÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DE COMPETÊNCIA DOS AGENTES COMISSIONADOS
Art. 37. As atribuições e competências dos agentes comissionados são as definidas em Decreto do Chefe do Poder Executivo, que instituirá o Regimento Interno, observado o disposto no art. 3°, desta Lei.
TÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 38. Entende-se por Administração Indireta o conjunto de entidades dotadas de personalidade jurídica, criadas por lei municipal específica, na forma do inciso XIX, do art. 37, da Constituição Federal. Parágrafo único. A Administração Indireta compreende as empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas. Art. 39. A participação de pessoas jurídicas de direito público interno no capital de empresas públicas e sociedades de economia mista criadas pelo Município de Ibaretama será permitida, desde que a maioria do capital com direito a voto pertença ao Município.
TÍTULO V DO QUADRO FUNCIONAL DO PODER EXECUTIVO
Art. 40. O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal é composto por
cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.
§ 1°. Os cargos de provimento em comissão são os constantes do
quadro ANEXOS I e II, parte integrante desta Lei.
§ 2°. Os cargos de provimento efetivo serão regulamentados por lei
municipal específica.
§ 3°. A investidura em cargo de provimento efetivo ou emprego
público dependerá de prévia aprovação em concurso público de
provas ou de provas e títulos.
§ 4°. Os cargos de provimento em comissão são de Livre nomeação e
exoneração.
§ 5°. A remuneração dos cargos comissionados será as constantes no
ANEXO II desta Lei.
Art. 41. O organograma, a nomenclatura e a quantidade dos cargos de
provimento em comissão são os constantes no ANEXO I, partes
integrantes desta Lei.
Art. 42. A remuneração dos cargos de provimento em comissão consta
no ANEXO II parte integrante desta Lei.
§ 1°. O servidor ocupante de cargo efetivo nomeado para cargo
comissionado, terá acrescido à sua remuneração o valor da
gratificação de representação do cargo previsto no ANEXO II desta
Lei.
§ 2°. A remuneração do ocupante de cargo comissionado não detentor
de cargo efetivo, é composta de vencimento básico e gratificação de
representação, conforme o disposto no ANEXO II desta Lei.
§ 3°. O valor do subsídio dos (as) Secretários(as) Municipais,
Procurador-Geral do Município, Sub-procurador, Controlador-Geral
do Município, Ouvidor-Geral e Tesoureiro são definidos em lei
específica, conforme disposto no art. 29, inciso V, da Constituição
Federal.
Art. 43. Lei específica disporá sobre a reestruturação do plano de
carreira dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de
provimento efetivo.
Parágrafo único. A lei municipal a que se refere o caput deste artigo
disporá sobre a redistribuição dos cargos de provimento efetivo entre
os órgãos da Administração Pública Municipal.
TÍTULO VI DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 44. Ficam criadas, em conformidade com o disposto no ANEXO III, deste Diploma Legal, as funções gratificadas, que deverão ser destinadas, exclusivamente, aos ocupantes de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal.
TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 45. Para efeito de implantação da organização administrativa de que cuida esta Lei, o Prefeito Municipal proporá à Câmara de Vereadores as medidas de natureza legal que se fizerem necessárias e expedirá, progressivamente, os atos administrativos de sua competência privativa, indispensáveis à efetiva estrutura funcional definida neste diploma legal. Art. 46. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujo os efeitos correrão a partir de 03 de fevereiro de 2025. Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., em 06 de Março de 2025
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal
Obs. Lei completa no site
Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:1BF706D8
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA DE NOMEAÇÃO
PORTARIA Nº 189/2025 – GP 05 de Março de 2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PROCURADOR GERAL, LOTADO NA