DOMCE 10/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3667
www.diariomunicipal.com.br/aprece 112
CONSIDERANDO a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência e estabelece diretrizes para a promoção da acessibilidade, inclusão e participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), assegurando financiamento para o atendimento educacional especializado;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre a identificação e o atendimento educacional especializado para alunos com dislexia, TDAH e outros transtornos específicos de aprendizagem na educação básica;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.880, de 04 de junho de 2024, que fortalece políticas de inclusão educacional e acessibilidade nas instituições de ensino público e privado;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado, assegurando apoio técnico e financeiro para a inclusão de estudantes com deficiência na rede regular de ensino;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009, que institui diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado na educação básica; e
CONSIDERANDO a Nota Técnica SEESP/GAB nº 9, de 09 de abril de 2010, que orienta a implementação da educação especial na perspectiva da educação inclusiva, assegurando a oferta do atendimento educacional especializado nas escolas regulares.
DECRETA
Art. 1º - Fica criado o PROGRAMA ACOLHER para atendimento educacional especializado no âmbito do Município de Russas, a ser implementado, coordenado e gerenciado pela Secretaria Municipal de Educação e do Desporto Escolar – SEMED, com a colaboração da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS e Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social – SETAS, tendo como objetivo garantir aos alunos da rede pública municipal o atendimento educacional especializado e a proteção dos direitos das crianças e adolescentes com deficiência.
Parágrafo Único – As atividades do PROGRAMA ACOLHER serão desenvolvidas na sede do Espaço ACOLHER, localizado na Travessa Acelino Pontes, nº 172 – Centro – Russas/CE, ao lado do CEI Irmã Margarida Maria de Santiago Gonçalves.
Art. 2º - É considerada pessoa com deficiência aquela que tem comprometimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 3º - Os encaminhamentos dos alunos para atendimento a serem realizados no Espaço Acolher e no âmbito do Programa Acolher serão feitos através das escolas públicas municipais de acordo com as necessidades observadas pelos profissionais de educação e com as vagas ofertadas pelo serviço, priorizando-se os alunos hipossuficientes.
Art. 4º – O Programa Acolher é uma ação intersetorial entre as Secretarias de Educação, Saúde, do Trabalho e Assistência Social e Cultura.
Art. 5º - As despesas do PROGRAMA ACOLHER serão custeadas com fontes de recursos da Secretaria Municipal de Educação e do Desporto Escolar, podendo receber receitas através de outras formas legais de captação de recurso.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 06 de março de 2025.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marianne Maciel Bernardo
Código Identificador:A0F5A7A3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 120501FG/2024
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE - EXTRATO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL – A Prefeitura Municipal de Salitre, através da Secretaria de Administração, Finanças e Governo, comunica a Extinção do Termo de Contrato nº 120501FG/2024, da empresa DIAS & NEVES ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito(a) no CNPJ/MF N° 13.394.530/0001-03, proveniente do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº. 2024.12.05.01FG - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 2024.12.05.01FG, pela via unilateral. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual de consultoria e assessoria jurídica a para a regularização da situação financeira do ente municipal dentro dos limites constitucionais juntos aos órgãos fiscais da União e Estado, além do Tribunal de Justiça do Estado do Ceara, no tocante aos precatórios, inclusive a regularização de débitos fiscais (tributário e não tributário) de interesse do município de Salitre/CE. Fundamentação: Considerando o que dispõe art. 137, inciso VIII c/c 138, inciso I, ambos da Lei 14.133/21. Data da Rescisão: 26/02/2025.
MANOEL FILHO RIBEIRO –
Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração, Finanças e
Governo.
Publicado por:
Luana Emanuela Silva
Código Identificador:9AEC63E1
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0503001/2025, DE 05 DE MARÇO DE 2025
DECRETA A PRORROGAÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SALITRE NA FORMA QUE INDICA.
O Prefeito Municipal de Salitre, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Salitre, e das demais legislações em vigor,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogada a situação de emergência declarada por meio do Decreto Municipal nº 0301001/2025, no âmbito do Município de Salitre-Ceará, por 30 (trinta) dias, permitindo, contudo, a critério da Administração Municipal, sua prorrogação e/ou redução, desde que permaneçam as situações que lhe deram origem ou surgimento de outras que lhe justifiquem.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor em data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salitre, Estado do Ceará, em 05 de março de 2025.
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO Prefeito Municipal de Salitre