DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031000054 54 Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2025 - UASG 170217 Nº Processo: 10280720159202565. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de Serviços remanescente de Reforma na Agência da Receita Federal do Brasil em Castanhal - PA - ARF/CAS. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 10/03/2025 das 08h30 às 17h30. Endereço: Tv Travessa Rui Barbosa Nº 1039, Reduto - Belém/PA ou https://www.gov.br/compras/edital/170217-5-90004-2025. Entrega das Propostas: a partir de 10/03/2025 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 24/03/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. FRANCISCA JUCILEIDE BARBOSA TORRES DE FARIAS Equipe de Planejamento (SIASGnet - 06/03/2025) 170010-00001-2025NE000001 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA EDITAL Nº 14, DE 7 DE MARÇO DE 2025 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA, pelo presente EDITAL, no uso da atribuição prevista nos arts. 298 e 360, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com fundamento nos arts. 27, 27-A, 27-B e 27-C do Decreto-Lei nº 1.455, de 07 de abril de 1976, incluídos pela Lei nº 14.651, de 23 de agosto de 2023, INTIMA os interessados a conhecer do Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal, objeto do processo abaixo relacionado, e apresentar impugnação no prazo de 20 (vinte) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação deste. O processo digital poderá ser acessado pelo interessado, mediante certificação digital na página da RFB na internet, caso tenha opção pelo domicílio tributário eletrônico, nos termos da Portaria MF nº 527/2010, ou solicitada cópia em meio eletrônico em qualquer unidade da RFB. . .I N T E R ES S A D O / S O L I DÁ R I O .P R O C ES S O .C P F/ C N P J . .FRANCISCO MIGUEL DE SOUSA .11131.720379/2025-65 .276..-84 . .FRANCISCO MIGUEL DE SOUSA .11131.720409/2025-33 .276..-84 . .INACIO LIRA DA SILVA .11131.720226/2025-18 .955..-34 . .INACIO LIRA DA SILVA .11131.720227/2025-62 .955..-34 FRANCISCO REBOUÇAS DOS REIS JÚNIOR DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUAZEIRO DO NORTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO ATO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DRF/JNE Nº 1/2022 NATUREZA: Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica DRF/JNE Nº 01/2022, que entre si celebram a União, representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juazeiro do Norte/CE, CNPJ 00.394.460/0082-07 e a Subseção da OAB em Juazeiro do Norte/CE, CNPJ 07.375.512/0001-81. OBJETIVO: Aditivo às cláusulas 2º, 7º, 10º e ao Plano de trabalho e Plano de ação do Acordo de Cooperação Técnica de implantação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretária Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente à Subseção da OAB em Juazeiro do Norte/CE. DATA DE ASSINATURA: 06 de março de 2025 PRAZO DE VIGÊNCIA: Indeterminado SIGNATÁRIOS: Pela DRF/Juazeiro do Norte-CE, CNPJ: 00.394.460/0082-07, Sr. Jose Erison Furtado Matias, Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juazeiro do Norte/CE, e pela Subseção da OAB em Juazeiro do Norte/CE, CNPJ 07.375.512/0001-81, Sr. João Alberto Morais Borges Filho, Presidente da Subseção. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ATO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DRF/JNE Nº 1/2021 NATUREZA: Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica DRF/JNE Nº 01/2021, que entre si celebram a União, representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juazeiro do Norte/CE, CNPJ 00.394.460/0082-07 e o Município de Umari/CE, CNPJ 07.520.372/0001-98. OBJETIVO: Aditivo às cláusulas 2º, 7º, 10º e ao Plano de trabalho e Plano de ação do Acordo de Cooperação Técnica de implantação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretária Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente à Prefeitura Município de Umari/CE. DATA DE ASSINATURA: 06 de março de 2025 PRAZO DE VIGÊNCIA: Indeterminado SIGNATÁRIOS: Pela DRF/Juazeiro do Norte-CE, CNPJ: 00.394.460/0082-07, Sr. Jose Erison Furtado Matias, Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juazeiro do Norte/CE, e pelo Município de Umari/CE, CNPJ 07.520.372/0001-98, Sr. Alex Sandro Rufino Ferreira, Prefeito. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS EXTRATO DE ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 1/2021 Espécie: Acordo de Cooperação. Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís-MA, neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís - MA, CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA , neste ato representado pelo Prefeito(a) Municipal, Júlio César de Souza Matos , firmam o presente aditivo. Objeto: Aditivo ao Acordo de Cooperação entre os participes no que diz respeito a alteração alteradas as cláusulas segunda, sétima e décima, bem como anexo I do Acordo de Cooperação. Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre as partes. Vigência: O presente aditivo ao ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado. Data da Assinatura: de 11 de fevereiro de 2025. EXTRATO DE ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 5/2022 Espécie: Acordo de Cooperação. Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís-MA, neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís - MA, CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o MUNICÍPIO DE CARUTAPERA -MA , neste ato representado pelo Prefeito(a) Municipal, Amin Barbosa Quemel , firmam o presente aditivo. Objeto: Aditivo ao Acordo de Cooperação entre os participes no que diz respeito a alteração alteradas as cláusulas segunda, sétima e décima, bem como anexo I do Acordo de Cooperação. Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre as partes. Vigência: O presente aditivo ao ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado. Data da Assinatura: de 11 de fevereiro de 2025. EXTRATO DE ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 3/2020 Espécie: Acordo de Cooperação. Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís-MA, neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís - MA, CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA-MA , neste ato representado pelo Prefeito (a) Municipal, BENJAMIN DE OLIVEIRA, firmam o presente aditivo. Objeto: Aditivo ao Acordo de Cooperação entre os participes no que diz respeito a alteração alteradas as cláusulas segunda, sétima e décima, bem como anexo I do Acordo de Cooperação. Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre as partes. Vigência: O presente aditivo ao ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado. Data da Assinatura: de 31 janeiro de 2025. EXTRATO DE ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 15/2021 Espécie: Acordo de Cooperação. Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís- MA, neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís - MA, CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o MUNICÍPIO DE TUTOIA-MA , neste ato representado pelo Prefeito(a) Municipal, Francisco Cardoso Rodrigues , firmam o presente aditivo. Objeto: Aditivo ao Acordo de Cooperação entre os participes no que diz respeito a alteração alteradas as cláusulas segunda, sétima e décima, bem como anexo I do Acordo de Cooperação. Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre as partes. Vigência: O presente aditivo ao ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado. Data da Assinatura: de 03 de fevereiro de 2025. EXTRATO DE ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 8/2021 Espécie: Acordo de Cooperação. Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís-MA, neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís - MA, CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o MUNICÍPIO DE CURURUPU -MA , neste ato representado pelo Prefeito(a) Municipal, ALDO LUIS BORGES LOPES, firmam o presente aditivo. Objeto: Aditivo ao Acordo de Cooperação entre os participes no que diz respeito a alteração alteradas as cláusulas segunda, sétima e décima, bem como anexo I do Acordo de Cooperação. Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre as partes. Vigência: O presente aditivo ao ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado. Data da Assinatura: de 30 de janeiro de 2025. EXTRATO DE ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 10/2021 Espécie: Acordo de Cooperação. Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís-MA, neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís - MA, CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA-MA , neste ato representado pelo Prefeito(a) Municipal, RIGO ALBERTO TELES DE SOUSA , firmam o presente aditivo. Objeto: Aditivo ao Acordo de Cooperação entre os participes no que diz respeito a alteração alteradas as cláusulas segunda, sétima e décima, bem como anexo I do Acordo de Cooperação. Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre as partes. Vigência: O presente aditivo ao ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado. Data da Assinatura: de 30 de janeiro de 2025. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2025 Espécie: Acordo de Cooperação. Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís- MA, neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís - MA, CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BALSAS - UNIBALSAS, neste ato representado pelo Reitor da Universidade, RENAN FRANCISCO HONAISER, firmam o presente acordo. Objeto: Acordo de Cooperação entre os partícipes no que diz respeito a conjugação de esforços para promover atividades de cidadania fiscal por meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal - NAF, como atividade do Programa de Extensão Universitária relativa ao Curso de Ciências Contábeis. Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre as partes. Vigência: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado. Data da Assinatura: de 21 de fevereiro de 2025 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife (Recife/PE). EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO 1/2025 NATUREZA: Acordo de Cooperação nº 1/2025 que entre si celebram a UNIÃO, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife (Recife/PE), CNPJ 00.394.460/0058-87 e, o CENTRO UNIVERSITÁRIO TIRADENTES DE PERNAMBUCO, CNPJ 13.013.263/0061-18. OBJETO: conjugação de ações para a implantação de um Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) no CENTRO UNIVERSITÁRIO TIRADENTES DE PERNAMBUCO, em instalações definidas pela instituição de ensino superior, destinado a promover atividades de ensino e extensão no âmbito contábil e fiscal. DATA DA ASSINATURA: 19 de fevereiro de 2025 VIGÊNCIA: por prazo indeterminado a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, conforme prevê a Cláusula Sétima do referido Acordo de Cooperação. SIGNATÁRIOS: pela União, a senhora Heloísa Thianna Baltar de Medeiros Cabral Moraes, Auditora-Fiscal, Delegada da Receita Federal do Brasil em Recife; pelo(a) CENTRO UNIVERSITÁRIO TIRADENTES DE PERNAMBUCO, o senhor Diogo Galvão Leite de Moura, Reitor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 13.019, de 31/07/2014 e demais preceitos legais pertinentes. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE CONVÊNIO Natureza: Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, representada pela Superintendente Substituta da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal, e o município de Unaí /MG, representado por seu Prefeito. Objeto: Intercâmbio de Informações cadastrais e econômico-fiscais e prestação de mútua assistência na fiscalização dos tributos que administram. CNPJ Convenente: Receita Federal do Brasil - CNPJ 00.394.460/0058-87 Prefeitura Municipal de Unaí/MG - CNPJ 18.125.161/0001-77 Data da Vigência: O presente convênio vigerá por prazo indeterminado. Data da Assinatura: 07/03/2025. Nome dos Signatários: Pela Superintendência da Receita Federal do Brasil na 6ª RF, Sra. Joyce Frade Machado - Superintendente Substituta, e pelo Município de Unaí, o Sr. Thiago Martins Rodrigues - Prefeito. Fundamento Legal: Art. 7º e 199 do Código Tributário Nacional e Instrução Normativa SRF nº 20, de 17/02/1998.