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Diário Oficial da União · 10/03/2025 · pág. 145

DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031000145 145 Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Onde se lê: ANEXO- I CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO . .ITEM .ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO .PRAZO . .1 .Publicação de Edital .27/02/2025 . .2 .I N S C R I Ç ÃO .27/02/25 a 10/03/2025 . .3 .Publicação da Relação das Inscritas e dos Inscritos .12/03/2025 . .4 .Recurso contra indeferimento de inscrição .13/03/2025 . .5 .Análise Curricular .12/03/2025 a 17/03/2025 . .6 .Entrevistas .18/03/25 a 21/03/2025 . .7 .Resultado preliminar .25/03/2025 . .8 .Recurso contra o resultado preliminar .26/03/2025 . .9 .Avaliação pela Banca de Heteroidentificação dos (as) candidatos (as) às cotas aos pretos e às pretas mediante avaliação presencial .28/03/2025 . .10 .Publicação do resultado final .31/03/2025 . .11 .CO N V O C AÇ ÃO .01/04/2025 Leia-se: ANEXO- I CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO . .ITEM .ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO .PRAZO . .1 .Publicação de Edital .27/02/2025 . .2 .I N S C R I Ç ÃO .27/02/25 a 10/03/2025 . .3 .Publicação da Relação das Inscritas e dos Inscritos .12/03/2025 . .4 .Recurso contra indeferimento de inscrição .13/03/2025 . .5 .Análise Curricular .12/03/2025 a 17/03/2025 . .6 .Entrevistas .18/03/25 a 21/03/2025 . .7 .Resultado preliminar .25/03/2025 . .8 .Recurso contra o resultado preliminar .26/03/2025 . .9 .A avaliação pela Banca de Heteroidentificação dos(as) candidatos(as) às cotas para pessoas pretas ou pardas, cuja autodeclaração não for confirmada após a verificação das fotos coletadas, será realizada presencialmente ou por meio de tecnologia de comunicação para participação telepresencial. .28/03/2025 . .10 .Publicação do resultado final .31/03/2025 . .11 .CO N V O C AÇ ÃO .01/04/2025 VINICIUS FREIRE VINHAS Secretário Geral Executivo DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM BAGÉ-RS EDITAL DPU-BAGE/GDPC BAGE Nº 4, DE 7 DE MARÇO DE 2025 1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE RESIDENTES JURÍDICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM BAGE/RS A Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública da União em Bagé/RS, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar n.º 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância às disposições da Portaria GABDPGF DPGU n.º 1575, de 30 de outubro de 2024, bem como às orientações contidas no Parecer ACJ DPGU n.º 111, tendo em mente que, a qualquer tempo, a Administração pode rever seus atos, sempre com o intento de acautelar a Administração Pública, em integral observância ao princípio de autotutela administrativa, TORNA PÚBLICA a anulação do 1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE RESIDENTES JURÍDICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM BAGÉ/RS instaurado pelo processo SEI 08136.000002/2025-31, EDITAL N. 01/2024, publicado no DOU em 17 de janeiro de 2025. TALITA DA ROSA MOURA BRASIL DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NA BAIXADA FLUMINENSE-RJ EDITAL DPU-BAIXADA/DGP BAIXADA Nº 1, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 SELEÇÃO PÚBLICA PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DA BAIXADA FLUMINENSE/RJ O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DA UNIDADE DA BAIXADA FLUMINENSE/RJ, com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, a qual dispõe sobre os parâmetros do Programa de Residência no âmbito da Defensoria Pública da União e dá outras providências, à Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024. torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO DE RESIDENTES PARA O PREENCHIMENTO DE 01 (uma) VAGA E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA no âmbito da Defensoria Pública da União da unidade da Baixada Fluminense/RJ, mediante as disposições deste Edital seus Anexos e do redimensionamento de custos aprovado conforme SEI Nº 7783276. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União é um programa de formação que objetiva proporcionar o aprimoramento teórico e prático a bacharéis em Direito, mediante participação efetiva em atividades relacionadas à sua formação profissional, abrangendo ensino, pesquisa e extensão. 1.2 A Seleção Pública será regida por este edital, seus anexos, eventuais aditamentos, erratas, instruções, comunicados, convocações dele decorrentes, obedecida a legislação atinente, e executado pela Defensoria Púbica da Unidade na Baixada F l u m i n e n s e / R J. 1.3 A Seleção Pública se destina à seleção de candidatos para o preenchimento de vaga de residente jurídico graduado em Direito, além da formação de cadastro de reserva para atendimento as novas vagas que vierem a surgir durante a validade do processo. 1.4 O (A) residente atuará nas atividades jurídicas práticas em auxílio à Unidade da Defensoria Pública da União para a qual for designado (a), sob supervisão do (a) Defensor (a) Público (a) que será seu orientador(a). 1.5 O (A) residente receberá orientações teóricas e práticas sobre a atuação da Defensoria Pública da União, principalmente no âmbito da Justiça Federal comum e especializada, além dos Tribunais Superiores. 1.6 A participação no Programa não gera vínculo de qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União. 1.7 A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36 (trinta e seis) meses. 2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 2.1 O ingresso no programa ocorrerá mediante este processo seletivo público, de forma simplificada, por análise curricular, pelo Defensor Público Federal-Chefe da unidade, que poderá utilizar como critérios realização de entrevistas ou outra forma de avaliação de conhecimento. 2.2 O ingresso no Programa de Residência Jurídica ocorrerá mediante a celebração de termo de compromisso a ser assinado entre o/a residente e a Unidade da DPU, representada pelo (a) Defensor (a) chefe. 2.2.1 Para a celebração do termo de compromisso, o (a) candidato (a) selecionado (a) deverá apresentar todos os documentos especificados no item 5.5 deste edital. 3. DAS VAGAS RESERVADAS 3.1 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD 3.1.1 Fica assegurado às pessoas com deficiência - PCD, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas e daquelas que venham a surgir durante o prazo de vigência do certame, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função. 3.1.2 A candidata e o candidato pessoa com deficiência - PCD, no ato de inscrição, deverá enviar para o e-mail [email protected] durante o período de inscrições, a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assim como cópia do Laudo Médico com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome da candidata e do candidato. 3.1.3 A candidata e o candidato com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com as(os) demais candidata(os), no que se refere ao conteúdo e à avaliação exigidas para todas(os) as(os) demais candidatas(os). 3.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "o (a) candidato (a) com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência"; 3.1.5 A candidata e o candidato com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 3.2., deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses), nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296,de 02/12/2004; 3.1.6 A candidata e o candidato com deficiência serão classificados na lista geral e na lista específica. 3.1.7 Na hipótese de não haver número de candidatas(os) com deficiência aprovadas(os) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas(os) demais candidatas(os) aprovadas(os), observada a ordem de classificação. 3.2 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS 3.2.1 Em cumprimento ao disposto na Conforme a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e a Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020, fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas que forem oferecidas durante a validade do processo seletivo às pessoas que se declararem pretas ou pardas. 3.2.2 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos (as) pretos (as) ou pardos (as) aqueles (as) que assim se autodeclararem no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 3.2.3 O (A) candidato (a) que não manifestar, o interesse em concorrer às vagas reservadas aos negros (as) terá a sua inscrição processada apenas como candidato da lista geral e não poderá alegar posteriormente ser preto ou pardo para reivindicar a prerrogativa legal. 3.2.4 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá, no ato da inscrição: a) declarar ser preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; b) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas à pessoa negra (preta ou parda), por intermédio da Autodeclaração (constante em anexo neste edital para download) ; c) enviar arquivos digitais, contendo: c.1) três fotografias recentes, feitas em ambiente com boa iluminação, sem alteração por recurso de programa de edição de imagem, coloridas, com cabelo solto, sem adereços e com destaque do rosto ao ombro, sendo uma foto de frente, uma do perfil direito e outra do perfil esquerdo; (As imagens das fotos e do documento deverão estar em extensão ".jpg", ".jpeg", ".png" ou ".pdf", observado o tamanho máximo de 20 MB (megabytes) por arquivo.) c.2) cópia de documento oficial com foto, dentre aqueles relacionados como válidos neste Edital. 3.2.5 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) verificar se as imagens carregadas, na tela de envio de documentos, para o procedimento de heteroidentificação, estão corretas. 3.2.6 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao (à) candidato (a). 3.2.7 Os candidatos aprovados nesta situação deverão passar pelo procedimento de heteroidentificação, e somente caso sejam deferidos neste, figurarão nas listas de classificação para a reserva de vagas desta Seleção. 3.2.8 O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de ser preto ou pardo, será realizado por Comissão de Heteroidentificação, e observará a Resolução nº 541 de 18 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça.