DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031000146 146 Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.2.9 Somente participarão da primeira e segunda etapas do procedimento, mencionadas no item 3.2.7 deste Edital, os candidatos (as) que se inscreveram preliminarmente na condição de negros. 3.2.10 Na primeira etapa, a Comissão de Heteroidentificação analisará as fotografias enviada pelo candidato quando da inscrição neste certame (conforme item 3.2.4, "c") e, por maioria, deliberará pela confirmação ou não da autodeclaração do candidato. 3.2.11 A Comissão de heteroidentificação compete confirmar ou não a condição de negro (preto ou pardo) identificada no ato da inscrição preliminar, sem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa. 3.2.12 A comissão deverá ser composta, preferencialmente, por um (a) Defensor (a) Público (a), um (a) Servidor (a) Público (a) lotado (a) no âmbito da Defensoria Pública da União, e um (a) cidadão (ã) externo (a) à instituição que realiza a seleção, tendo esta ou este notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se os (as) que possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população negra. 3.2.13 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de negro ou pardo poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da decisão. 3.2.14 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de negro ou pardo 3.2.15 O recurso mencionado no item 3.2.13 deverá ser interposto exclusivamente via e-mail [email protected] 3.2.16 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a) postulante à cota de pessoa negra ou parda será excluído (a) da lista de candidatos (as) que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na ampla concorrência. 3.2.17 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência. 3.3 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS TRANS OU TRAVESTIS 3.3.1 Ficam asseguradas às candidatas e aos candidatos trans e travestis o percentual de 2% (dois por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024 para as vagas determinadas para este certame ou para àquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame. 3.3.2 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá informar no ato da inscrição. 3.3.3 O (A) candidato (as) que não manifestar, o interesse em concorrer às vagas reservadas aos trans terá a sua inscrição processada apenas como candidato (a) da lista geral e não poderá alegar posteriormente ser trans para reivindicar a prerrogativa legal. 3.3.4 Os (as) candidatos (as) autodeclarados (as) trans que optarem por disputar vaga específica serão entrevistados (as) presencialmente por comissão especial, com integrantes indicados/as pela instituição organizadora do certame. 3.3.5 A comissão especial será constituída por três pessoas de notório saber na área, engajamento na atuação em matéria de gênero e representatividade de gênero, raça e idade, sendo que pelo menos um (a) dos (as) integrantes seja de pessoa trans. 3.3.6 A entrevista realizada pela comissão especial terá a finalidade específica e exclusiva de verificar se a pessoa estará APTA para concorrer a vaga destinada às pessoas trans, verificando fatores que irão além da autodeclaração, considerando-se esta o primeiro passo para habilitação para concorrer a vaga, mas não o único, onde devem ser considerado aspectos como o reconhecimento social e da vivência enquanto pessoa trans, desafios e impactos da transfobia em sua trajetória que sejam suficientemente para reconhecer a necessidade da vaga como medida reparatória. 3.3.7 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de trans poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da decisão. 3.3.8 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento. 3.3.9 O recurso mencionado no item 3.3.7 deverá ser interposto exclusivamente via e-mail [email protected]. 3.3.10 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a) postulante à cota de pessoa trans será excluído (a) da lista de candidatos (as) que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na ampla concorrência. 3.3.11 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência. 3.4 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS INDÍGENAS 3.4.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos indígenas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020, para as vagas determinadas para este certame ou para àquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame. 3.4.2 O (A) candidato (a) que não manifestar, o interesse em concorrer às vagas reservadas a indígenas terá a sua inscrição processada apenas como candidato (a) da lista geral e não poderá alegar posteriormente ser indígena para reivindicar a prerrogativa legal. 3.4.3A condição de indígena do (a) candidato (a), que assim se autodeclarem deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos: a) declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou b) documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição. 3.4.4 Os (As) candidatos (as) autodeclarados (as) indígenas deverão encaminhar o (os) referido (os) documento (os), no ato da inscrição do processo seletivo de estágio, para o e-mail [email protected]. 3.4.5 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de indígena poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da decisão. 3.4.6 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de indígena. 3.4.7 O recurso mencionado no item 3.4.5 deverá ser interposto exclusivamente pela internet via e-mail [email protected]. 3.4.8 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a) postulante à cota de pessoa indígena será excluído (a) da lista de candidatos (as) que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na ampla concorrência. 3.4.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência. 4. DA INSCRIÇÃO 4.1 A inscrição neste processo seletivo é gratuita e implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo (a) candidato (a) das condições estabelecidas neste Ed i t a l . 4.2 As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, entre as 08:00 do dia 12 de março de 2025 até as 17:00 do dia 12 de março de 2025, no endereço de e-mail [email protected], devendo a(o) candidata(o) apresentar, no ato da inscrição: I - currículo atualizado, com indicação expressa de telefone e e-mail para contato; II - cópia de documento de identidade oficial com foto; III - cópia do CPF; IV - cópia do comprovante de residência. 4.2.1 Todos os documentos devem ser enviados nesta ordem e em um único arquivo em formato PDF. 4.3 Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não estejam instruídos nos termos dos itens anteriores. 4.4 Poderão ser exigidos das(os) candidatas(os), a qualquer tempo, documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado. 4.5 A candidata e o candidato trans (travesti ou transexual) que desejarem atendimento pelo nome social e não possuírem os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderão solicitá-los pelo e-mail, no ato da inscrição. 4.6 A candidata e o candidato nesta situação deverão realizar sua inscrição informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais. 4.7 A documentação deverá ser encaminhada à Defensoria Pública da União na Baixada Fluminense/RJ através do e-mail: [email protected]. 4.8 Em caso de duplicidade de envio pela(o) mesma(o) candidata(o), o segundo e-mail apenas será considerado se constar no ASSUNTO que se trata de uma retificação e caso tenha sido recebido dentro do prazo de inscrição. 4.9 A confirmação do e-mail caracteriza apenas o recebimento das inscrições e não o processamento da documentação enviada pela(o) candidata(o). 4.10 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas. 4.11 Inscrições para processos seletivos anteriores não serão consideradas neste certame, devendo toda(o) e qualquer estudante, que deseje dele participar, enviar sua inscrição em conformidade com este Edital. 4.12 As publicações referentes a este edital serão feitas no site da Defensoria Pública da União: www.dpu.def.br, sendo responsabilidade do/a candidato/a acompanhar essas publicações. 4.13 Após a publicação da RELAÇÃO DE INSCRITAS E DE INSCRITOS, as candidatas e os que não constarem na lista ou tiverem a inscrição indeferida, terão prazo para RECURSO de acordo com o cronograma constante no ANEXO I, que poderá ser enviado pelo mesmo e- mail da inscrição. 5. DA CONTRATAÇÃO 5.1 São requisitos para a contratação: I - Estar regularmente matriculada(o) em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Ed u c a ç ã o . I. Cópia do RG e do CPF; II. Atender a outras exigências de caráter administrativo, que sejam necessárias à realização do contrato de residência; III. A contratação e a permanência no programa de residência jurídica obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União. 5.2 A convocação das candidatas e dos candidatos selecionados será realizada por meio de 3 (três) tentativas de contato telefônico, no período da manhã e da tarde, bem como por meio de envio de e-mail. Quando convocada(o), a candidata e o candidato terão 24 (vinte e quatro) horas para se manifestar acerca do interesse em assumir o estágio ou informar a desistência. 5.3 As(os) residentes exercerão suas atividades nas unidades da Defensoria Pública da União. 5.4 As(os) residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o estipulado no Termo de Compromisso de Residência. 5.5 Fica vedado ao (à) residente participar de Programa de Residência de outra instituição ou exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório e vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o aluno-residente exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários; 5.6 Fica o (à) residente responsável por observar os normativos internos da DPU afetos ao tema, bem como as vedações previstas na Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e suas alterações posteriores. 5.7 As vagas existentes, bem como as vagas do cadastro de reserva do Programa Residente geram somente expectativa de contratação e serão eventualmente preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo, mediante convocação dos (as) candidatos (as) aprovados (as), de acordo com a classificação do (da) candidato (a), a disponibilidade orçamentária, a conveniência da Defensoria Pública da União e a existência de vagas nas unidades da instituição. 6. DA BOLSA AUXÍLIO 6.1 O (A) residente terá direito à percepção de bolsa-auxílio, acrescida de auxílio-transporte, bem como a seguro contra acidentes pessoais. 6.2 Será pago mensalmente ao (à) residente o valor de R$3.000,00 (três mil reais), a título de bolsa auxílio, bem como o valor de R$ 8,00 (oito reais), como auxílio- transporte a ser pago por dia de atividade presencial, conforme controle de frequência. 6.3 O pagamento será processado em conta indicada pelo (a) residente, observando os bancos conveniados. 6.4 O pagamento da bolsa- auxílio ao (à) residente não gera vínculo de qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União. 7. DA CARGA HORÁRIA 7.1 Os (As) residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas. 7.2 Os (As) residentes exercerão suas atividades nas unidades da Defensoria Pública da União 7.3 Quando a jornada diária for igual ou superior a 6 (seis) horas, o (a) residente fará jus a intervalo para descanso de 30 (trinta) minutos. 7.4 A jornada deverá constar no Termo de Compromisso de Residência, observada a compatibilidade entre o horário do curso de pós-graduação e o horário regular de expediente na DPU. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 As informações prestadas pelas(os) candidatas(os) são de sua inteira responsabilidade, reservando-se à Defensoria Pública da União o direito de afastar da seleção a(o) candidata(o) que apresentar documentos e comprovantes inverídicos ou falsos. 8.2 As dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail [email protected] 8.3 Os casos omissos serão deliberados pelo Defensor Público Federal-Chefe ou Defensor Público Chefe-Substituto da Defensoria Pública da União na Baixada F l u m i n e n s e / R J. 8.4 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. JULIO CEZAR DE QUEIROZ ANEXO I - CRONOGRAMA . .FA S ES .DAT A S . .Período de inscrições .12 de março de 2025 . .Publicação no site da relação das inscritas e dos inscritos .17 de março de 2025 . .Prazo de interposição de recursos contra a lista de inscritas e inscritas .18 de março de 2025 . .Publicação das respostas aos recursos e seleção simplificada .19 de março de 2025 . .Publicação do resultado final .21 de março de 2025