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Diário Oficial da União · 10/03/2025 · pág. 169

DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031000169 169 Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 U N I P I AG E T / B R A S I L AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS O Centro Universitário PIAGET, mantido por Unipiaget Brasil, CNPJ 09.383.154.0001/84, para fins do disposto no art. 21 da Portaria do Ministério da Educação nº 1095 de 25/10/2018, publicada no DOU nº 207, Seção 1, pág. 32 a 34, de 26/10/2018, informa que nesta Instituição de Educação Superior foram registrados duzentos e quarenta diplomas no período de 12 de dezembro a 08 de fevereiro de 2025, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: Livro 2 - registro de 397 a 884. A relação dos diplomas registados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço: https://piagetsuzano.com.br/r. Suzano, 7 de março de 2025. MARCUS VINICIUS HERBST RODRIGUES Reitor VALE S.A CNPJ nº 33.592.510/0089-96 AVISO DE LICENÇA Torna público que recebeu do instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais-IBAMA, através do processo nº 02001.000711/2009-46, a Licença de Operação (LO) Nº 1361/2016 - 3ª Retificação, válida até dia 09 de Dezembro de 2026, Referente ao empreendimento Complexo S11D Eliezer Batista, nos domínios da FLONA Carajás, no município de Canaã dos Carajás/PA. ELSON SOUSA Gerente de Meio Ambiente Corredor Norte RJ TERMINAIS DE CARGAS LTDA. CNPJ nº 24.232.418/0001-92 - NIRE 33.2.1012476-5 ATO Nº 1, DE 8 DE SETEMBRO DE 2024 A RJ TERMINAIS DE CARGAS LTDA, torna público o Regulamento Interno, Memorial Descritivo, Tarifa Remuneratória. JANAINA OLIVEIRA DE ASSIS NERY Sócio Administrador REGULAMENTO INTERNO DO ARMAZÉM A sociedade limitada unipessoal RJ TERMINAIS DE CARGAS LTDA, FILIAL 7, situada na Estrada da Lama Preta nº 3500, P E I ETR Marapicu, Santa Cruz/RJ, CEP: 23.575-450, inscrita no CNPJ sob o nº 24.232.418/0008-69, no CADERJ sob o nº 13.061.092, registrada na JUCERJA sob o NIRE nº 33901917.165, representada por seu titular JANAINA OLIVEIRA DE ASSIS NERY, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, empresária, nascida em 17/11/1986, filha de Francisco de Assis e Olga de Oliveira, residente e domiciliada na Rua Herminton Ferreira dos Santos s/nº AP 101, Lote 23, Vila Centenário, Duque de Caxias/RJ, CEP: 25030-125, portadora da Carteira de Identidade nº 2*, expedida em 13/06/2018/ pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 1..-, por este ato ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de armazenamento de mercadorias, conforme descrito abaixo: Capítulo I - Do Recebimento de Mercadorias - Artigo 1º - As mercadorias, de procedência nacional e/ou estrangeiras, serão recebidas em depósito, em regime de armazéns gerais, executando serviços conexos como: a) separação, paletização, manuseio e similares praticando qualquer ato pertinente a seus fins, sendo responsável pela guarda, conservação, fiel, pronta entrega e emissão de títulos especiais das mercadorias. Parágrafo Único - Os serviços acessórios serão executados desde que possíveis e não contrariando as disposições legais. Artigo 2º - As mercadorias poderão ser recusadas, a juízo da direção, e nos casos de: a) quando não houver espaço suficiente para o armazenamento, b) quando tratar-se de mercadoria de fácil deterioração, c) se o acondicionamento for precário impossibilitando sua conservação, d) quando a mercadoria vier a prejudicar outras já armazenadas e/ou outras instalações, e) se a mercadoria não vier acompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Artigo 3º - A responsabilidade pelas mercadorias depositadas cessará, nos casos de: a) quebra de peso ou avarias por vícios, ainda que ocultos, por alterações de qualidade provenientes da natureza, do acondicionamento dos mesmos ou por decorrência de variação atmosférica ou de casos fortuitos ou de força maior, b) insolvência da companhia seguradora. Artigo 4º - Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto, dirigido ao armazém, que emitirá o documento especial denominado recibo de depósito contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º - As indenizações, a quem de direito, prescreverão após seis meses, contados a partir da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, sendo calculadas pelo preço das mercadorias em igual estado e/ou reposição, a critério do armazém, no lugar e dia em que deveriam ser entregues, baseadas nas cotações das bolsas de mercadorias ou entidades similares de acordo com o tipo de mercadoria. Artigo 6º - Serão recebidas em seu depósito mercadorias diversas que consistem em cargas secas não perigosas. Capítulo II - Da Devolução de Mercadorias - Artigo 7º - As mercadorias serão devolvidas aos seus depositantes mediante solicitação por escrito e estando quitadas as tarifas remuneratórias referentes às operações pertinentes, caso contrário o armazém fará uso do Direito de Retenção previsto no artigo do Decreto 1102/1903. Artigo 8º - Havendo emissão de títulos o depositante e/ou o portador dos títulos deverão apresentá-los e quitar as operações para devolução das mercadorias. Artigo 9º - Os seguros, prazos, emissões de warrants, emissões de conhecimento de depósito, serão regidos pelas disposições do Decreto 1102/1903. Artigo 10º - O pessoal auxiliar e suas obrigações e os casos omissos serão rigorosamente, observados pela Legislação Trabalhista e demais disposições legais vigentes e ainda pelos usos, costumes, praxes comerciais. Artigo 11º - O horário de funcionamento do armazém será de 2ª a 6ª, das 07:00h às 18:00h e sábados das 07:00h às 11:00h. TARIFAS REMUNERATÓRIA A sociedade limitada unipessoal RJ TERMINAIS DE CARGAS LTDA, FILIAL 7, situada na Estrada da Lama Preta nº 3500, P E I ETR Marapicu, Santa Cruz/RJ, CEP: 23.575-450, inscrita no CNPJ sob o nº 24.232.418/0008-69, no CADERJ sob o nº 13.061.092, registrada na JUCERJA sob o NIRE nº 33901917.165, representada por seu titular, JANAINA OLIVEIRA DE ASSIS NERY, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, empresária, nascida em 17/11/1986, filha de Francisco de Assis e Olga de Oliveira, residente e domiciliada na Rua Herminton Ferreira dos Santos s/nº AP 101, Lote 23, Vila Centenário, Duque de Caxias/RJ, CEP: 25030-125, portadora da Carteira de Identidade nº 2*, expedida em 13/06/2018/ pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 1..-, declara para os devidos fins de direito, os valores para os serviços relacionados a atividade de Armazéns Gerais, conforme segue abaixo: 1 - Armazenagem: por tonelada, pallet ou m3 - R$20,00 por quinzena, por m2 - R$30,00 mensais; 2 - Movimentação: Carga e Descarga - por carreta R$350,00; Por tonelada, pallet ou m3 - R$20,00; 3 - Seguro: Advalorem de 0,10% a 0,30% sobre o valor da mercadoria; 4 - Warrant: R$550,00; 5 - Movimentação aos domingos e feriados: R$300,00/hora. As tarifas poderão ser reajustadas anualmente com base na variação do IGPM/FGV. Os serviços não especificados nesta tarifa serão prestados conforme acordo prévio entre o depositante e o armazém dentro das disposições legais em vigor. Esse regulamento interno será aplicado na sede e demais filiais. MEMORIAL DESCRITIVO ARMAZÉM GERAL Memorial Descritivo das Instalações da unidade de recebimento e armazenamento de mercadorias da sociedade limitada unipessoal RJ TERMINAIS DE CARGAS LTDA, FILIAL 7, situada na Estrada da Lama Preta nº 3500, P E I ETR Marapicu, Santa Cruz/RJ, CEP: 23.575-450, inscrita no CNPJ sob o nº 24.232.418/0008-69, no CADERJ sob o nº 13.061.092, registrada na JUCERJA sob o NIRE nº 33901917.165, representada por seu titular JANAINA OLIVEIRA DE ASSIS NERY, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, empresária, nascida em 17/11/1986, filha de Francisco de Assis e Olga de Oliveira, residente e domiciliada na Rua Herminton Ferreira dos Santos s/nº AP 101, Lote 23, Vila Centenário, Duque de Caxias/RJ, CEP: 25030-125, portadora da Carteira de Identidade nº 2*, expedida em 13/06/2018/ pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 1..-*. Comodidade: O armazém atende as necessidades para área de armazenagem, carga, descarga, manuseio e recepção, apresentando todas as condições de atendimento ao trabalho e a higiene tendo, área administrativa onde é realizada a coordenação de viabilidade e funcionalidade da empresa possuindo uma estrutura de concreto sem hachuras ou qualquer patologia, composta de sala administrativa, sala de reunião, sala de gerência, refeitório, banheiro masculino e feminino e uma guarita de controle de entrada e saída. Área do refeitório com laterais em alvenaria, cobertura metálica, cantina, banheiros masculino e feminino e local para descanso de funcionários; 2 - Capacidade: Área total de armazenagem de 7.700 M2, Caixa D'água com capacidade de 420.000 litros - Fundação em estacas escavadas e bloco de concreto armado; 4 - Iluminação natural e artificial com lâmpadas incandescentes, mistas e fluorescentes, instalações elétricas internas e externas são dimensionadas para atender a cada ambiente com rede de telefonia em todas as unidades; 5 - Segurança: sistema de proteção contra incêndio constituído por 122 extintores de H2O - 10 litros, 115 extintores PQS 6kg, 63 extintores CO2 6kg, 244 mangueiras tipo 2 2 1/2 e rede de hidrantes com pontos de saída única aprovados pelo Corpo de Bombeiros, com sinalização de rota de fuga e iluminação de emergência; 6 - Portaria monitorada por câmeras de segurança 24 horas; 7 - Instalações sanitárias composta de vestiários com sanitário masculino e feminino, escritório com banheiro masculino e feminino, a água é potável é abastecida pela CEDAE, as instalações hidrossanitárias seguem os projetos atendendo as normas da ABNT; 8 - Área de Carga e Descarga de 15.600m2, dentro do pátio do armazém; 9 - Natureza das Mercadorias a serem recebidas pelo depósito consistem em cargas secas em geral, não perigosas tendo um pátio para containers conforme estabelecido pelo Decreto Federal 1102/1903; 10 - Operações e serviços nas dependências do armazém serão de carga e descarga, armazenagem, separação, manuseio e logística; 11 - Para a realização dos trabalhos o armazém utilizará os Equipamentos compostos de 4 empilhadeiras FIMATEC com capacidade de ATÉ 2,5 ton, 1 empilhadeira MERCOSAT com capacidade de até 2,5 ton. Rio de Janeiro-RJ, 8 de setembro de 2024. JANAINA OLIVEIRA DE ASSIS NERY Sócio Administrador CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU DE NATAL AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURICIO DE NASSAU NATAL - CAPIM MACIO SOCIEDADE EDUCACIONAL CARVALHO GOMES S/S LTDA. CNPJ: 06.083.327/0001-50 Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 246 (DUZENTOS E QUARENTA E SEIS) diploma no período de 02/12/2024 a 29/01/2025 nos seguintes livros de registro e sequência numérica: [livro 20- registro 365074 a 370628], [livro 21- registro 366883 a 370636], [livro 22- registro 365783 a 371153], [livro 23- registro 365992 a 370151]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.uninassau.edu.br/ Natal-RN, 31 de janeiro de 2025. ANDRE LEMOS ARAÚJO Diretor de unidade COMPANY COOPERATIVA DE PLATAFORMA EM TELECOMUNICACOES E TECNOLOGIA - COOPERCOMPANY EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL Nº 1/2025 O Diretor Presidente da Coopercompany, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto Social e o Regulamento de Eleições da Coopercompany, comunica a todos os associados da Cooperativa, que estão abertas as inscrições para a realização da eleição dos Conselheiros que compõem o conselho Fiscal. Os interessados em concorrer deverão observar as exigências Estatutárias, Regimentais e inscrever-se, apresentando chapa completa para os cargos e período abaixo estabelecidos, com a anuência, por escrito, em ficha individual com os dados de identificação dos candidatos. As inscrições serão recebidas até às 17:00 (dezessete) horas do dia 19/03/2025, de forma digital para o endereço eletrônico (e-mail) oficial da Cooperativa: [email protected]. Demais informações e formulários poderão ser obtidos na sede da Cooperativa ou por solicitação digital [email protected], com a Comissão Eleitoral ou Diretoria. O Estatuto e o Regulamento de Eleições da Coopercompany podem ser extraídos no site www.coopercompany.com.br ou solicitado via e-mail oficial divulgado. 1 - CHAPA PARA O CONSELHO FISCAL - para concorrer às eleições do Conselho Fiscal, os associados deverão apresentar chapa composta de 3 (três) Conselheiros Efetivos e 3 (três) Conselheiros Suplentes, conforme disposto no artigo 37, do Estatuto Social e no Regulamento de Eleições dos Conselhos de Administração e Fiscal e em total conformidade com a legislação vigente. 2 - O mandato será até a AGO de 2026. Brasília - DF, 7 de março de 2025. IGOR MARANGONI SIGIANI CORP COOPERATIVA DE PLATAFORMA EM TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA CORPCOMPANY EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL Nº 1/2025 O Diretor Presidente da Corpcompany, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto Social e o Regulamento de Eleições, comunica a todos os associados da Cooperativa, que estão abertas as inscrições para a realização da eleição dos CONSELHEIROS QUE COMPÕEM O CONSELHO FISCAL. Os interessados em concorrer deverão observar as exigências Estatutárias, Regimentais e inscrever-se, apresentando chapa completa para os cargos em período abaixo estabelecidos, com a anuência, por escrito, em ficha individual com os dados de identificação dos candidatos. As inscrições serão recebidas até às 17:00 (dezessete) horas do dia 16/03/2025, de forma digital para o endereço eletrônico (e-mail) oficial da Cooperativa, [email protected]. O Estatuto Social, Regulamento de Eleições da Corpcompany e demais informações e formulários poderão ser obtidos na sede da Cooperativa ou por solicitação digital através do e-mail [email protected], com a Comissão Eleitoral ou Diretoria. 1 - CHAPA PARA O CONSELHO FISCAL - para concorrer às eleições do Conselho Fiscal os associados deverão apresentar chapa composta de 3 (três) Conselheiros Efetivos e 3 (três) Conselheiros Suplentes, conforme disposto no artigo 37, do Estatuto Social e no Regulamento de Eleições de Diretoria e Conselho Fiscal e em total conformidade com a legislação vigente. 2 - O mandato será até a AGO de 2026. Florianópolis - SC, 7 de março de 2025. LENINE MARANGONI SIGIANI