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Diário Oficial da União · 10/03/2025 · pág. 89

DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031000089 89 Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .0211060178 - RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR . .0211060224 - TESTE DE VISÃO DE CORES . . .0211060259 - TONOMETRIA . .0905010078 - OCI EXAMES OFTALMOLÓGICOS SOB SEDAÇÃO .0417010060 - SEDACAO ANEXO III COMPATIBILIDADES INCLUÍDAS APAC (Proc. Principal) X APAC (Proc. Secundário) (Compatível) . .Procedimentos principais .Procedimento secundário .Quantidade máxima . .0901010090 - OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA - I .02.01.01.056-9 - BIOPSIA/EXERESE DE NÓDULO DE MAMA .02 . .0901010103 - OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA-II .02.01.01.056-9 - BIOPSIA/EXERESE DE NODULO DE MAMA .02 . .0901010111 - OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-I .02.11.04.002-9 - CO L P O S CO P I A .0 . .0901010120 -OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-II .02.11.04.002-9 - CO L P O S CO P I A .0 . .0901010120 -OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-II .02.11.04.002-9 - CO L P O S CO P I A .0 R E T I F I C AÇ ÃO Na epigrafe da Portaria SAES/MS nº 2.576, de 19 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 37 de 21 de fevereiro de 2025, seção 1 página 240, que defere a Renovação do CEBAS do Hospital Santa Terezinha, com sede em Paim Filho (RS). ONDE SE LÊ: PORTARIA SAES/MS Nº 2.576, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. LEIA-SE: PORTARIA SAES/MS Nº 2.573, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR PORTARIA ANS Nº 7, DE 7 DE MARÇO DE 2025 A Diretora-Presidente Interina da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), designada pela Portaria de Pessoal ANS nº 10, de 31/01/2025, publicada no Diário Oficial da União em 03/02/2025, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos I e VI do art. 39 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, resolve: Art. 1º Fica encerrada a partir de 12 de fevereiro de 2025 a liquidação extrajudicial da Sempre Saúde Administradora de Benefícios, CNPJ nº 26.143.531/0001-27 e Registro ANS nº 42.026-3, que foi decretada pela Resolução Operacional nº 2.850, de 17 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2023, tendo em vista a sentença de insolvência civil proferida nos autos do processo judicial nº 0898079-36.2024.8.19.0001 em curso perante a 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA DE FIGUEIREDO SOARES AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 864, DE 7 DE MARÇO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 151825 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)


NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52 FÓRMULA INFANTIL DE SEGMENTO PARA CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA 25351.566646/2019-14 / 659650113 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0299380/25-5 RESOLUÇÃO-RE Nº 865, DE 7 DE MARÇO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Indeferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA - ALIMENTOS: 152825 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)


AB-ENZIMAS BRASIL COMERCIAL LTDA. / 05.663.089/0001-90 Poligalacturonase de Aspergillus kawachii expressa em Trichoderma reesei 25351.064335/2023-00 4116 - Avaliação de inclusão de enzimas para uso como coadjuvantes de tecnologia / 0104440/23-6


SABARA QUIMICOS E INGREDIENTES S/A. / 12.884.672/0005-10 CLORITO DE SÓDIO 25351.002785/2024-81 4111 - Avaliação de extensão de uso de coadjuvantes de tecnologia, exceto enzimas / 0137207/24-7 GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 866, DE 7 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Publicar a aprovação condicional das petições secundárias de medicamentos similares, genéricos e novos, sob os números de expediente constantes no anexo desta Resolução, nos termos dos art. 17-A § 3º e 4º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, alterada pelo art. 2º da Lei 13.411, e art. 4º da Lei 13.411, de 28 de dezembro de 2016; e arts. 4º, 7º e 16 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 219, de 27 de fevereiro de 2018. Art. 2º Este ato administrativo decorre do atendimento integral pelas empresas detentoras dos registros, ao disposto no art. 7º e seus incisos, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 219, de 27 de fevereiro de 2018. Art. 3º A aprovação condicional das petições secundárias objeto desta resolução é restrita ao assunto protocolado, não resultando em manifestação diversa da peticionada, e considera estritamente a condição já registrada, não aprovando nenhuma alteração da condição registrada que possa estar informada nos documentos que instruem a petição secundária. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL SANCHES PEREIRA ANEXO NOME DA EMPRESA NOME DO MEDICAMENTO NÚMERO DO PROCESSO EXPEDIENTE PETIÇÃO 2ª ASSUNTO DA PETIÇÃO 2ª EXPEDIENTE PETIÇÃO CLONE ASSUNTO PETIÇÃO CLONE (ASSUNTO PETIÇÃO MATRIZ - EXPEDIENTE MATRIZ - PROCESSO MATRIZ) APRESENTAÇÕES M.S.


KLEY HERTZ FARMACEUTICA S.A. GLYTEOL 25351.062822/2006-29 1043018/23-1 RDC 73/2016 - SIMILAR - Alteração maior do processo de produção do medicamento 1043013/23-0 RDC 73/2016 - SIMILAR - Substituição maior de equipamento 1042999/23-9 RDC 73/2016 - SIMILAR - Inclusão maior de composição de embalagem primária do medicamento 13,333 MG/ML XPE CT FR PLAS PET AMB X 100 ML + COP (SAB. MORANGO) - 1068901590066 13,333 MG/ML XPE CT FR PLAS PET AMB X 100 ML + COP (SAB. BAUNILHA) - 1068901590074 13,333 MG/ML XPE CT FR PLAS PET AMB X 150 ML + COP (SAB. BAUNILHA) - 1068901590082 RESOLUÇÃO-RE Nº 867, DE 7 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Publicar a aprovação condicional das petições secundárias de medicamentos similares, genéricos e novos, sob os números de expediente constantes no anexo desta Resolução, nos termos dos art. 17-A § 3º e 4º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, alterada pelo art. 2º da Lei 13.411, e art. 4º da Lei 13.411, de 28 de dezembro de 2016; e arts. 4º, 7º e 16 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 219, de 27 de fevereiro de 2018. Art. 2º Este ato administrativo decorre do atendimento integral pelas empresas detentoras dos registros, ao disposto no art. 7º e seus incisos, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 219, de 27 de fevereiro de 2018. Art. 3º A aprovação condicional das petições secundárias objeto desta resolução é restrita ao assunto protocolado, não resultando em manifestação diversa da peticionada, e considera estritamente a condição já registrada, não aprovando nenhuma alteração da condição registrada que possa estar informada nos documentos que instruem a petição secundária. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL SANCHES PEREIRA ANEXO NOME DA EMPRESA NOME DO MEDICAMENTO NÚMERO DO PROCESSO EXPEDIENTE PETIÇÃO 2ª ASSUNTO DA PETIÇÃO 2ª EXPEDIENTE PETIÇÃO CLONE ASSUNTO PETIÇÃO CLONE (ASSUNTO PETIÇÃO MATRIZ - EXPEDIENTE MATRIZ - PROCESSO MATRIZ)


BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A. NEOPIRIDIN 25351.555095/2011-31 1241948/24-6 RDC 73/2016 - SIMILAR - Mudanças maiores de métodos analíticos


CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA omeprazol 25351.002168/2003-51 1215914/24-0 RDC 73/2016 - GENÉRICO - Mudanças maiores de métodos analíticos


MULTILAB INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA CEFAGEL 25351.396453/2005-94 1230873/24-1 RDC 73/2016 - SIMILAR - Inclusão de detentor de CADIFA (maior) 1230843/24-9 RDC 73/2016 - SIMILAR - Mudanças maiores de métodos analíticos 1230848/24-0 RDC 73/2016 - SIMILAR - Mudanças nos limites de especificação fora de limites aprovados anteriormente


EMS S/A cefalexina 25351.045867/2021-78 1366696/24-7 GENÉRICO - Modificação Pós-Registro - CLONE (Inclusão de detentor de CADIFA (maior) - 1230873/24-1 - 25351.396453/2005-94) 1366692/24-4 GENÉRICO - Modificação Pós-Registro - CLONE (Mudanças maiores de métodos analíticos - 1230843/24-9 - 25351.396453/2005-94) 1366698/24-3 GENÉRICO - Modificação Pós-Registro - CLONE (Mudanças nos limites de especificação fora de limites aprovados anteriormente - 1230848/24- 0 - 25351.396453/2005-94)


UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A DOLO MOFF 25351.573613/2020-64 1241534/24-1 RDC 73/2016 - SIMILAR - Mudança maior da forma e dimensões da embalagem primária do medicamento 1241541/24-3 RDC 73/2016 - SIMILAR - Inclusão de local de fabricação de medicamento estéril