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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/03/2025 · pág. 252

DOMCE 11/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668

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XXXIII – ampliar as possibilidades de emprego, elevar a produtividade, o desemprenho e a satisfação no trabalho; XXIV – criar e praticar perspectivas de crescimento profissional, aumentando as chances de permanência no mercado de trabalho XXXV – executar outras atividades correlatas.

Art. 19. Compõem a Secretaria de Assistência Social:

  1. Secretaria Municipal de Assistência Social; 1.1. Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social; 1.2. Assessor dos Conselhos Municipais; 1.4. Assessoria Técnica; 1.5. Coordenadoria da Proteção Social Básica; 1.5.1. Centro de Referencia de Assistência Social; 1.6. Coordenadoria da Proteção Social Especial; 1.6.1. Centro de Referencia Especializada de Assistência Social; 1.7. Departamento do Cadastro Único; 1.7.1. Supervisão de Revalidação do PBF; 1.7.2. Setor de Atendimento ao Cidadão; 1.7.2.1. Núcleo de Habitação; 1.7.2.2. Núcleo de Atendimento ao Idoso; 1.7.2.3. Núcleo de Atendimento Socioassistencial; 1.8. Departamento de Acompanhamento de Programas Federais; 1.8.1. Supervisão do Programa Criança-Feliz; 1.8.2. Supervisão de Benefícios Eventuais; 1.9. Núcleo Administrativo e Financeiro; 1.10. Junta Militar.

CAPÍTULO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

Art. 20. Compete à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura:

I - executar e coordenar os projetos do sistema de trânsito, transporte coletivo, individual e carga, tráfego e sinalização em consonância com a legislação pertinente; II - elaborar a programação e executar as atividades relativas à limpeza pública, varrição e remoção de entulho; III - articular com as demais Secretarias Municipais no sentido de atualizar as Leis Municipais relativas a serviços; IV - colaborar com as demais Secretarias Municipais na elaboração de normas relativas à aprovação de projetos de pavimentação, drenagem e sinalização viária, à estética urbana, à preservação do meio-ambiente, aos loteamentos e zoneamentos e à expansão de área; V – executar os serviços de manutenção e embelezamento das vias e logradouros públicos; VI - manter a preservação e manutenção, assim como, o incremento dos parques públicos, praças, jardins e áreas verdes do Município; VII - fiscalizar os serviços de transportes coletivos urbanos, individual e carga, e propor normas e trajetos compatíveis com as necessidades da população, à medida do crescimento da cidade; VIII - executar e conservar as obras municipais, assim como os próprios da municipalidade; IX - construir, pavimentar e conservar as vias e logradouros públicos; X – colaborar opinando sobre os projetos de obras elaborados pelas demais Secretarias Municipais; XI - acompanhar, fiscalizar e receber os serviços executados diretamente ou contratados com terceiros e conforme o estabelecido nos contratos; XII - executar os projetos de obras da Administração Municipal, sempre a partir de diretrizes e estudos preliminares, elaborados pelas demais Secretarias Municipais; XIII - organizar e operar o cadastro dos veículos pertencentes ao município; XIV - planejar, coordenar, executar e controlar a manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Administração Municipal; XV - pesquisar e propor métodos de redução de custos de manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Administração Municipal; XVI - manter um sistema de apropriação de custos das obras e dos serviços urbanos; XVII – dar suporte nas comemorações do Calendário Anual Municipal de Eventos, sempre em consonância com a Secretaria cujas finalidades sejam afins, oferecendo apoio no trânsito e manutenção dos locais onde ocorrerem os eventos;

XVIII - construir e/ou conservar as quadras poliesportivas e campos de esporte de maneira a permitir o seu adequado funcionamento, sob a orientação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Art. 21. Compõem a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura:

  1. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; 1.1. Secretaria Municipal Adjunta de Obras e Infraestrutura; 1.2. Assessoria Técnica; 1.3. Coordenadoria de Operações; 1.3.1. Setor de Limpeza Pública; 1.3.2. Setor de Conservação e Manutenção de Infraestrutura; 1.3.2.1. Núcleo de Conservação; 1.3.2.2. Núcleo de Obras; 1.3.2.3. Núcleo de Planejamento, Projetos Urbanos e Fiscalização; 1.3.2.4. Núcleo de Mobilidade Urbana.

CAPÍTULO X SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E ECONÔMICO E DE MEIO AMBIENTE

Art. 22. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico e de Meio Ambiente: