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Diário Oficial da União · 11/03/2025 · pág. 96

DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031100096 96 Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 175, DE 10 DE MARÇO DE 2025 Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.002723/2025-24. Partes: SMFL LCI Helicopters Limited e Macquarie Rotorcraft Limited. Advogados: Guilherme Favaro Ribas, Leonardo Mansur Lunardi Danesi, Milena Mundim e Mariana Trotta. Tipo de operação: aquisição de controle. Setor econômico envolvido: financiamento e leasing de helicópteros (CNAE 6440-9/00). EDITAL Nº 177, DE 10 DE MARÇO DE 2025 Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.002278/2025-01. Partes: Digitron da Amazonia Industria e Comercio Ltda. e Cal-Comp Industria de Semicondutores S.A. Advogados: Fernando de Magalhães Furlan e Marcus Vinicius Marcondes Versolatto. Natureza da operação: aquisição de controle. Setor econômico envolvido: semicondutores (CNAE 4652-4/00). ALDEN CARIBÉ DE SOUSA Superintendente-Adjunto Substituto Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SECRETARIA NACIONAL DE MUDANÇA DO CLIMA EDITAL Nº 3/CIM, DE 6 DE MARÇO DE 2025 Estabelece diretrizes para a seleção de representantes de estados e municípios na câmara de articulação interfederativa do COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA - CIM. O Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima - CIM, por meio de sua Secretaria-Executiva, e no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 5º- G do Decreto nº 11.550, de 05 de junho de 2023, e Resolução no . 06, de 27 de julho de 2024, que aprovou o Regimento Interno do CIM, torna público o presente Edital, que dispõe sobre o processo de seleção de representantes dos entes federativos para compor a Câmara de Articulação Interfederativa do CIM (CAI-CIM). 1. PROPÓSITO DO EDITAL 1.1. O Edital tem por finalidade estabelecer e divulgar o processo de indicação dos 14 (quatorze) representantes subnacionais para ocuparem as vagas de membros (titulares e suplentes) da Câmara de Articulação Interfederativa do CIM, para um mandato de dois anos, conforme estabelecido no Regimento Interno do CIM. 1.1.1. O processo seletivo não abrange a vaga destinada à representação federal que será exercida pela Secretaria Executiva do CIM, a quem caberá indicar titular e suplente. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. A criação de uma Câmara de Articulação Interfederativa no âmbito do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima é essencial para fortalecer a cooperação entre as esferas de governo e garantir a implementação efetiva das políticas climáticas em todo o território nacional. 2.2. O governo federal conta com uma institucionalidade de governança federativa - o Conselho da Federação criado pelo Decreto nº 11.495/2023 -, que reúne Presidente e Vice Presidente da República, ministros, governadores e prefeitos - o qual tem, dentre suas finalidades, promover a articulação de estratégias e de ações de interesses prioritários comuns, com vistas ao desenvolvimento econômico sustentável e à redução das desigualdades sociais. Nesse sentido, destaca-se que um dos primeiros atos do Conselho foi promulgar a Resolução nº 3 de 3 de julho de 2024, a qual formalizou o Compromisso pelo Federalismo Climático. Este compromisso estabelece, dentre outros compromissos, que a mudança climática, dada sua relevância e amplitude, é um tema que deve ser gerido a partir do centro de governo. Ao centralizar a gestão desses temas, o governo garante a implementação de ações integradas e coerentes, alinhadas às diretrizes nacionais, e fortalece a resposta unificada do país frente aos impactos das mudanças climáticas, contribuindo para uma efetiva transição para um modelo de uma economia de baixo carbono. Considerando que o Conselho traz a representação direta das entidades municipalistas, consórcios regionais de governadores e Fórum Nacional de Governadores, entendeu-se que esta seria a instância mais adequada para indicação de seus representantes na Câmara de Articulação Interfederativa do CIM. 2.3. Adicionalmente, destaca-se que a Câmara de Articulação Interfederativa está alinhada aos princípios e diretrizes estabelecidos na Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) do Brasil, inspirados no "Compromisso pelo Federalismo Climático" - segundo o qual os entes federativos envidarão esforços coordenados para enfrentar a emergência climática, incluídas ações de prevenção e de preparação para eventos extremos e diligenciarão a integração da política climática nos seus instrumentos de planejamento de curto, médio e longo prazo, com vistas a promover maior consistência da ação climática no âmbito de seus planejamentos governamentais - reafirmando o compromisso do país com a agenda climática global e os objetivos do Acordo de Paris. 2.4. O Brasil, sendo um país de dimensões continentais e com grande diversidade socioeconômica e ambiental, enfrenta desafios específicos em cada estado e município no enfrentamento às mudanças climáticas. Diante dessa complexidade, o governo federal desempenha o papel central ao coordenar a participação dos demais entes governamentais, assegurando a articulação entre os diferentes níveis de governo conforme a temática em discussão. Nessa função, cabe-lhe promover a integração das políticas públicas, facilitar o diálogo federativo e garantir que as ações desenvolvidas estejam alinhadas às prioridades nacionais e aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado Brasileiro. 2.5. Essa Câmara permitirá a integração entre os entes federados, proporcionando troca de informações, compartilhamento de boas práticas e diálogo entre as prioridades locais e as diretrizes nacionais, de acordo com a responsabilidade de cada ente. 3. PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO E REQUISITOS 3.1. Os representantes indicados para a CAI-CIM deverão possuir conhecimento, experiência ou afinidade nos temas de mitigação da mudança do clima ou adaptação aos seus efeitos, em pelo menos uma das seguintes áreas: a) Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos; b) Cidades; c) Ciência do Clima; d) Economia; e) Gestão de Riscos e Desastres; f) Indústria; g) Justiça Climática; h) Oceano e Zona Costeira; i) Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais; j) Saúde; k) Segurança Alimentar, Agricultura e Pecuária e Uso da Terra; l) Segurança Energética; m) Segurança Hídrica; n) Infraestrutura. 3.2. Os representantes subnacionais serão indicados pela Secretaria Técnica do Conselho da Federação, estrutura que integra o Conselho da Federação, nos termos do art. 10 do Decreto nº 11.495/2023, tendo a função de contemplar 7 (sete) representantes para os Estados e Distrito Federal e 7 (sete) representantes para os Municípios. 3.3. As indicações de representantes de Estados e Distrito Federal deverão destinar pelo menos uma vaga para representação do respectivo colegiado de secretários de meio ambiente, a saber, da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA); 3.4 As indicações de representantes de Municípios deverão destinar pelo menos uma vaga para representação do respectivo colegiado de secretários de meio ambiente, a saber, da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (ANAMMA); 4. FORMALIZAÇÃO DAS INDICAÇÕES 4.1. A indicação de representantes na CAI-CIM deverá observar: a) a paridade de gênero, quando não houver maioria de representantes b) o percentual de, no mínimo, 20 (vinte) por cento de pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas no total do colegiado; e c) equilíbrio regional, de modo a contemplar pelo menos 1 (um) representante de cada região do país, para cada nível de governo. 4.2. As indicações deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected] em até 15 dias úteis após a publicação do edital. 5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. Os casos omissos, relativos ao processo de seleção, serão dirimidos pela Secretaria-Executiva do CIM. 5.2. A Secretaria-Executiva do CIM poderá retificar o presente edital, caso necessário, com a correspondente republicação dos pontos retificados. ANA TONI Secretária-Executiva do CIM SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2025 - UASG 440075 Nº Processo: 02209.000463/2024-46. Pregão Nº 90001/2024. Contratante: SERVICO FLORESTAL BRASILEIRO. Contratado: 19.086.382/0001-46 - BARCELO EVENTOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços de natureza continuada, sob demanda, visando à realização de eventos, receptivos internos e externos e atividades correlatas ao serviço florestal brasileiro , abrangendo planejamento operacional, organização, execução, acompanhamento, fornecimento de alimentação e bebida, infraestrutura, transportes, apoio logístico, ornamentação, confecção, fornecimento de material de papelaria, presentes protocolares e impressos em geral, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos/apêndices. Empresa especializada em prestação de serviços para desenvolver eventos que cuide das etapas relacionadas à organização, coordenação e acompanhamento, contemplando todos os serviços indispensáveis à execução dos eventos institucionais, abrangendo desde o apoio logístico, montagem, desmontagem e manutenção de toda estrutura demandada, nos termos da tabela abaixo, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 28/02/2025 a 28/02/2028. Valor Total: R$ 853.151,58. Data de Assinatura: 28/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 10/03/2025). INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 193111 Número do Contrato: 6/2023. Nº Processo: 02015.002133/2023-81. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE MINAS GERAIS/MG. Contratado: 16.551.358/0001-42 - SOMAR SERVICOS LTDA. Objeto: Reajuste decorrente de nova ccts 2024 para os municípios de belo horizonte, lavras, montes claros, governador valadares, uberlândia e juiz de fora bem como reajuste nas passagens de ônibus de belo horizonte, lavras e montes claros.. Vigência: 04/09/2023 a 12/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 580.233,36. Data de Assinatura: 07/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 07/03/2025). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 - UASG 193111 Número do Contrato: 6/2023. Nº Processo: 02015.002133/2023-81. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE MINAS GERAIS/MG. Contratado: 16.551.358/0001-42 - SOMAR SERVICOS LTDA. Objeto: Reajuste decorrente de nova ccts 2024 para os municípios de belo horizonte, lavras, montes claros, governador valadares, uberlândia e juiz de fora bem como reajuste nas passagens de ônibus de belo horizonte, lavras e montes claros.. Vigência: 04/09/2023 a 12/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 574.375,68. Data de Assinatura: 07/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 07/03/2025). EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO PROCESSO SEI 02001.033678/2024-70 Espécie: Acordo de Adesão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ao Acordo de Cooperação CC/PR nº 1/2024, celebrado entre a União, por intermédio da Casa Civil da Presidência da República, e a Confederação Nacional da Indústria. Objeto: Aprimoramento e a otimização dos processos administrativos relacionados aos empreendimentos de interesse estratégico qualificados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da Republica - PPI, por meio da utilização de sistemas de informação desenvolvidos pela CNI ou por seus confederados.. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre os partícipes. VIGÊNCIA: O presente acordo de adesão produzirá efeitos enquanto não for revogado ou extinto, tendo a sua vigência adstrita à vigência do Acordo de Cooperação CC/PR nº 1/2024. DATA DE ASSINATURA: 24/02/2025. ASSINA pelo Ibama: RODRIGO ANTÔNIO DE AGOSTINHO MENDONÇA, Presidente do Ibama. SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 193107 Número do Contrato: 1/2024. Nº Processo: 02009.002348/2023-81. Pregão. Nº 90001/2024. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO ESPIRITO SANTO/ES. Contratado: 27.806.234/0002-68 - COMERCIO SILVESTRES LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 meses, a partir de 14/06/2025 até 14/06/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133/2021.. Vigência: 14/06/2025 a 14/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 262.770,00. Data de Assinatura: 10/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 10/03/2025).