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Diário Oficial da União · 11/03/2025 · pág. 98

DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031100098 98 Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .TOTAL ITALIA REFORMADORA DE PNEUS LT DA .10.868.906/0001-86 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .12376558 . 4/2021 .31/12/2021 .289,84 .0 .0 .103,47 .57,97 .451,28 . .14005732 . 4/2022 .31/12/2022 .289,84 .0 .0 .68,34 .57,97 .416,15 . .10472255 . 4/2019 .31/12/2019 .289,84 .0 .0 .125,27 .57,97 .473,08 . .15123173 . 3/2023 .30/09/2023 .289,84 .0 .0 .41,16 .57,97 .388,97 . .14005731 . 3/2022 .30/09/2022 .289,84 .0 .0 .77,79 .57,97 .425,6 . .12376557 . 3/2021 .30/09/2021 .289,84 .0 .0 .109,53 .57,97 .457,34 . .12025232 . 3/2020 .30/09/2020 .289,84 .0 .0 .119,1 .57,97 .466,91 . .15123172 . 2/2023 .30/06/2023 .289,84 .0 .0 .50,17 .57,97 .397,98 . .14005730 . 2/2022 .30/06/2022 .289,84 .0 .0 .87,24 .57,97 .435,05 . .12376556 . 2/2021 .30/06/2021 .289,84 .0 .0 .113,47 .57,97 .461,28 . .12025231 . 2/2020 .30/06/2020 .289,84 .0 .0 .120,43 .57,97 .468,24 . .15123171 . 1/2023 .31/03/2023 .289,84 .0 .0 .59,62 .57,97 .407,43 . .14005729 . 1/2022 .31/03/2022 .289,84 .0 .0 .96,17 .57,97 .443,98 . .12376555 . 1/2021 .31/03/2021 .289,84 .0 .0 .116,2 .57,97 .464,01 . .12025230 . 1/2020 .31/03/2020 .289,84 .0 .0 .122,31 .57,97 .470,12 . .12025233 . 4/2020 .31/12/2020 .289,84 .0 .0 .117,76 .57,97 .465,57 . .Data dos Cálculos: 28/02/2025 . .UP MED DO BRASIL LTDA .06.256.576/0001-09 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .13663620 . 4/2022 .31/12/2022 .579,67 .0 .0 .136,69 .115,93 .832,29 . .12798979 . 4/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .206,94 .115,93 .902,54 . .11534663 . 4/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .235,52 .115,93 .931,12 . .10931037 . 4/2019 .31/12/2019 .579,67 .0 .0 .250,53 .115,93 .946,13 . .14703562 . 3/2023 .30/09/2023 .579,67 .0 .0 .82,31 .115,93 .777,91 . .13663619 . 3/2022 .30/09/2022 .579,67 .0 .0 .155,58 .115,93 .851,18 . .12798978 . 3/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .219,06 .115,93 .914,66 . .11534662 . 3/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .238,19 .115,93 .933,79 . .14703561 . 2/2023 .30/06/2023 .579,67 .0 .0 .100,34 .115,93 .795,94 . .13663618 . 2/2022 .30/06/2022 .579,67 .0 .0 .174,48 .115,93 .870,08 . .12798977 . 2/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .226,94 .115,93 .922,54 . .11534661 . 2/2020 .30/06/2020 .579,67 .0 .0 .240,85 .115,93 .936,45 . .14703560 . 1/2023 .31/03/2023 .579,67 .0 .0 .119,24 .115,93 .814,84 . .13663617 . 1/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .192,33 .115,93 .887,93 . .11534660 . 1/2020 .31/03/2020 .579,67 .0 .0 .244,62 .115,93 .940,22 . .12798976 . 1/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .232,39 .115,93 .927,99 . .Data dos Cálculos: 28/02/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na SUPES-PI, com sede à Av. Homero Castelo Branco, 2.240 - Jockey Club - Cep: 64048-400 - Teresina/PI Telefone: (86) 2222-9500 no horário das 7:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00. Caso já tenha efetuado o recolhimento do débito, entrar em contato com urgência com esta unidade do IBAMA para regularização da pendência. THAYS PAIVA DE ALMENDRA FREITAS PIRES Superintendente do IBAMA-PI EXTRATO DE COMPROMISSO Espécie: Termo de Compromisso de Conversão de multa na Modalidade de Execução Indireta. PROCESSO: 02020.001019/2020-12; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por sua Superintendente Senhora Thays Paiva de Almendra Freitas Pires, nomeada pela Portaria de Pessoal nº 682, de 26 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 27/06/2023, Edição 120, Seção 2, Página 72, portadora da Matrícula Funcional n° 527, no uso das atribuições que lhe conferem, e de outro lado JANILSON SANTOS GOIS adiante denominado COMPROMISSÁRIO, brasileiro, inscrito no CPF/CNPJ/MF sob o nº 0.144.875, com endereço residencial na Av. Prefeito Jason Corrêa, 2012, Rotary Club de Itabaiana - Itabaiana/SE, CEP: 49.506-033. ); OBJETO: o cumprimento das obrigações da conversão de multa ambiental na modalidade de execução indireta, pelo próprio autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO se compromete a prover a lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, no presente termo a indicação de necessidades envolve o pelo próprio autuado, no presente termo a indicação de necessidades envolve o Cetas localizado no Estado de Sergipe. VALOR CONSOLI DA D O CONVERTIDO: de R$ 3.290,82(Três Mil, Duzentos e Noventa Reais e Oitenta e Dois Centavos), correspondente ao valor consolidado da multa após aplicado o desconto de sessenta por cento (60%), nos termos do art. 143, § 2°, inciso I, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 9.760/19.. PRAZO: 30 e 240 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 18603101 /2024-Supes-PI; DATA DAS ASSINATURAS: 06 de Março de 2025. INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE EXTRATO DE COMPROMISSO Nº 3/2025 Espécie: Termo de Compromisso nº 3/2025 celebrado entre o(a) COMPANHIA HIDRELÉTRICA TELES PIRES S.A.. - CNPJ nº 12.810.896/0001-53 e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - CNPJ nº 08.829.974/0001-94. OBJETO: Compensação Ambiental referente à implantação do empreendimento USINA HIDRELÉTRICA TELES PIRES, em cumprimento ao disposto no artigo 36 da Lei nº 9.985/2000, capítulo VIII do Decreto nº 4.340/2002 e Decreto nº 6.848/2009. VALOR DESTINADO (FIXADO EM 06/2011): 13.971.258,00 (treze milhões, novecentos e setenta e um mil e duzentos e cinquenta e oito reais) VIGÊNCIA: Janeiro de 2030 DATA DE ASSINATURA: Brasília/DF, 28 de Fevereiro de 2025. PELO EMPREENDEDOR: Ivan Bichara Sobreira Neto, Gerente de Meio Ambiente e Hugo Leonardo da Silva, Diretor Administrativo, Financeiro de Coordenação e Meio Ambiente. PELO ICMBio: Mauro Oliveira Pires, Presidente do Instituto Chico Mendes. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, por meio da Coordenador Substituto da Coordenação Técnica Territorial Manaus, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal n° 6514/2008 e ao disposto no art. 97 da Instrução Normativa Conjunta n.º 01, de 12 de abril de 2021, resolve: Notificar o Sr. Alcy de Souza Peixoto, CPF: .486.702-*, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo n.º 02120.000038/2020-01, relativo ao Auto de Infração de n.º 022485-A, em trâmite na GR-1 - Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sob pena de preclusão. Adicionalmente, indicando o valor da multa simples em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Diante do exposto, fica ciente o interessado para, querendo, no mesmo prazo de alegações finais, apresentar defesa no que se refere à alteração acima colocada, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadaçã[email protected]) ou parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail [email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142, do Decreto n° 6.514/2008. Notificar o Sr. Bianor José Bezerra, CPF: 838.549-, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02120.010660/2016-33, relativo ao Auto de Infração de nº 034312-B, em trâmite na GR- 1 - Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sob pena de preclusão. Adicionalmente, notifica-se da emissão do Despacho Saneador nº 01/2025, que convalidou o Auto de Infração nº 034312-B, processo administrativo 02120.010660/2016-33, indicando o valor da multa simples em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Diante do exposto, fica ciente o interessado para, querendo, no mesmo prazo de alegações finais, apresentar defesa no que se refere à alteração acima colocada, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadaçã[email protected]) ou parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail [email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142, do Decreto n° 6.514/2008. Notificar o Sr. Gilney Pereira do Nascimento, CPF: .098.891-, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02120.010658/2016-64, relativo ao Auto de Infração de nº 034310-B, em trâmite na GR-1 - Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sob pena de preclusão. Adicionalmente, notifica-se da emissão do Despacho Saneador nº 464/2024, que convalidou o Auto de Infração nº 034310-B, processo administrativo 02120.010658/2016-64, indicando o valor da multa simples em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Diante do exposto, fica ciente o interessado para, querendo, no mesmo prazo de alegações finais, apresentar defesa no que se refere à alteração acima colocada, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadaçã[email protected]) ou parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail [email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142, do Decreto n° 6.514/2008. Notificar o Sr. Raimundo Balbe da Silva, CPF: .459.582-*, para manifestar- se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo n.º 02120.000192/2021-56, relativo ao Auto de Infração de n.º 22ZQQ5AX, em trâmite na GR-1 - Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sob pena de preclusão. Adicionalmente, indicando o valor da multa simples em R$ 33.400,00 (trinta e três mil e quatrocentos reais). Diante do exposto, fica ciente o interessado para, querendo, no mesmo prazo de alegações finais, apresentar defesa no que se refere à alteração acima colocada, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadaçã[email protected]) ou parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail [email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142, do Decreto n° 6.514/2008. Notificar o Sr. Antônio Cleuto Carvalho da Silva, CPF: .409.782-, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02120.001146/2019-50, relativo ao Auto de Infração de nº 018303-B, em trâmite na GR-1 - Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sob pena de preclusão. Adicionalmente, notifica-se da emissão do Despacho Saneador nº 309/2024, que convalidou o Auto de Infração nº 018303-B, processo administrativo 02120.001146/2019-50, indicando o valor da multa simples em R$ 115.520,00 (cento e quinze mil quinhentos e vinte reais). . Diante do exposto, fica ciente o interessado para, querendo, no mesmo prazo de alegações finais, apresentar defesa no que se refere à alteração acima colocada, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadaçã[email protected]) ou parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail [email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142, do Decreto n° 6.514/2008. Cientifica-se que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_ orgao_acesso_externo=0 ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo. WILZER CRISTIANE LOPES GONÇALVES Coordenadora Territorial - CTT ICMBio Manaus/GR1 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, por meio da Coordenador Substituto da Coordenação Técnica Territorial Manaus, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal n° 6514/2008 e ao disposto no art. 97 da Instrução Normativa Conjunta n.º 01, de 12 de abril de 2021, resolve: Notificar o Sr. Francisco Saldanha de Souza, CPF: .126.602-, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo n.º 02120.001031/2018-84, relativo ao Auto de Infração de n.º 020110B, em trâmite na GR-1 - Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sob pena de preclusão. Adicionalmente, indicando o valor da multa simples em R$ 202.000,00 (duzentos e dois mil reais). Diante do exposto, fica ciente o interessado para, querendo, no mesmo prazo de alegações finais, apresentar defesa no que se refere à alteração acima colocada, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadaçã[email protected]) ou parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail [email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142, do Decreto n° 6.514/2008. Notificar o Sr. Marcos Paulo Brucio da Silva, CPF: .614.072-*, para manifestar- se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo n.º 02120.000020/2023-44, relativo ao Auto de Infração de n.º PHATXDYR, em trâmite na GR- 1 - Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sob pena de preclusão. Adicionalmente, notifica-se da emissão do Despacho Saneador n.º 06/2024, que convalidou o Auto de Infração n.º PHATXDYR, processo administrativo 02120.000020/2023-44, indicando o valor da multa simples em R$ 3.640,00 (três mil seiscentos e quarenta reais). Diante do exposto, fica ciente o interessado para, querendo, no mesmo prazo de alegações finais, apresentar defesa no que se refere à alteração acima colocada, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadaçã[email protected]) ou parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail [email protected]). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142, do Decreto n° 6.514/2008. Notificar o Sr. Kenned Almeida da Silva, CPF: .899.472-*, para manifestar- se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo n.º 02126.000598/2021-89, relativo ao Auto de Infração de n.º F87YC6YQ, em trâmite na