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Diário Oficial da União · 11/03/2025 · pág. 109

DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031100109 109 Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO EVANDRO CHAGAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 59/2025 - UASG 257003 Nº Processo: 25209.003526/2022-50. Pregão Nº 35/2023. Contratante: INSTITUTO EVANDRO CHAGAS. Contratado: 34.907.123/0001-22 - CURADH COMERCIO E SERVICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Objeto: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's), insumos para esterilização e coleta de resíduos. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 07/03/2025 a 07/03/2026. Valor Total: R$ 1.188.630,00. Data de Assinatura: 07/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 10/03/2025). EXTRATO DE CONTRATO Nº 86/2025 - UASG 257003 Nº Processo: 25209.000883/2024-28. Pregão Nº 90055/2024. Contratante: INSTITUTO EVANDRO CHAGAS. Contratado: 35.949.131/0001-02 - FERRARI ENGENHARIA LTDA. Objeto: Contratação de serviços comuns de engenharia para a prestação de serviços de emissão de laudo situacional das edificações e instalações, elaboração de estudos preliminares de engenharia /arquitetura, projeto básico /orçamento de engenharia /arquitetura, projeto executivo de engenharia/arquitetura para atender a necessidade da Seção de Infraestrutura, objetivando utilização dos prédios que compõem o complexo logístico. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 10/03/2025 a 10/09/2025. Valor Total: R$ 93.000,00. Data de Assinatura: 10/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 10/03/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2022 (com repasse de recursos) Partícipes: Instituto Evandro Chagas - IEC/SVSA/MS e Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa - FADESP. Objeto: prorrogar o prazo de vigência, originalmente estabelecido na CLÁUSULA SEGUNDA do Acordo de Cooperação nº 01/2022, para o período de 24/03/2025 a 24/07/2025, com fundamento na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA do Acordo de Cooperação retromencionado. Vigência do Termo Aditivo: 24/03/2025 a 24/07/2025. Valor Total do Acordo de Cooperação nº 01/2022: R$ 3.990.205,59 (três milhões, novecentos e noventa mil, duzentos e cinco reais e cinquenta e nove centavos) - subsídios oriundos de doações do Ministério Público do Trabalho (MPT), repassados diretamente à FADESP. DAT Ananindeua, PA 07/03/2025. Signatários: Lívia Carício Martins - Diretora do IEC e Roberto Ferraz Barreto - Diretor da FADESP. Nº de Referência FADESP: Projeto 4648 IEC - Ações de Vigilância e Pesquisa SEI nº25209.001650/2021-08. CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS EXTRATO DE COMPROMISSO Nº 3/2025/CENP/SVSA/MS PROCESSO: SEI n° 25208.004985/2024-22. INSTRUMENTO: TERMO DE COMPROMISSO, aditivo ao ACORDO DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA E TÉCNICO-CIENTÍFICA nº 02/2024, constante dos autos do Processo nº 25208.000045/2024-64. PARTES: Centro Nacional de Primatas (CENP), inscrito no CNPJ nº 00.394.544/0022-00, sediado na Rodovia BR 316, Km 07, s/n, Levilândia, CEP 67.033-009, Ananindeua/PA, e Universidade Federal Rural da Amazônia, inscrita no CNPJ nº 05.200.001/0001-01, sediada na Av. Presidente Tancredo Neves, 2501, Montese, CEP 66.077-830, Belém/PA. OBJETO: promover a inclusão do Projeto de Pesquisa "Monitoramento da saúde e conservação de Saguinus Ursulus ( E. Geoffroy, 1803), in situ e ex situ no Centro Nacional de Primatas, Amazônia, Brasil" no ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA nº 002/2024, conforme estabelecido na Cláusula oitava, parágrafos 8.1 e 8.2, desse documento, passando ambos, independentemente de sua transcrição, a fazer parte integrante e complementar do referido Acordo de Cooperação. ASSINATURA: 25/02/2025. SIGNATÁRIOS: Aline Amaral Imbeloni, Diretora do CENP e Jaime Viana de Sousa, representante da UFRA. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO A Chefe do Núcleo da ANS Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 10.570, publicada no DOU de 18 de novembro de 2019, pela Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e consoante o disposto na Resolução Normativa nº 483/2022, art. 28, V, vem por meio deste DAR CIÊNCIA: PROCESSO 33910.036299/2023-21 1. Intima-se a operadora 305995 - GOOD LIFE SAÚDE LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL CNPJ 65.140.725/0001-20, na pessoa de seu representante, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do presente, por petição, via Protocolo Eletrônico, aos cuidados do Núcleo remetente, conforme o artigo 31 da Resolução Normativa - RN n.º 483/2022, face ao AUTO DE INFRAÇÃO 107882/2023, lavrado no dia 13 de novembro de 2023, por infringir o artigo 25 da Lei nº 9.656/1998, passível de punição de acordo com o art. 78 da RN nº 489/2022. 2. Em substituição à apresentação da defesa poderá a operadora requerer concessão de pagamento antecipado à vista com desconto de 40% (quarenta por cento), nos termos do art. 33 da RN n.º 483/2022; ou ainda, na própria defesa, requerer o reconhecimento de Reparação Posterior, nos termos do art. 34 da RN n.º 483/2022, a fim de fazer jus ao desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da multa ponderado o porte da operadora, sem a incidência das causas de aumento e diminuição da pena, bem como das agravantes ou atenuantes. 3. Ressaltamos que para as infrações que produzam efeitos de natureza coletiva, assim descritas na RN 489/22, para as quais será aplicado o fator de compatibilização de penalidade previsto no art. 9º da RN 489/2022, não há possibilidade de concessão de desconto, conforme o § 3º do art. 33 e também no inciso VI, do § 2º, do art. 34, ambos da RN 483/2022. 4. No requerimento de pagamento com desconto de 40% ou 80%, à vista, deve ser indicado o endereço de e-mail para o encaminhamento da Guia de Recolhimento da União - GRU de pagamento da multa. 5. Os pagamentos com desconto, mencionados no item 3, que somente se aplicam a autuações referentes a infrações de natureza singular, não serão passíveis de parcelamento. A manifestação pelo pagamento com desconto de 40% implica na desconsideração de elementos de defesa, eventualmente constantes no requerimento. 6. Caso a operadora opte pela apresentação de defesa, além das alegações que entender pertinentes, requisitamos que sejam encaminhados, nessa mesma oportunidade, os documentos esclarecedores. 7. Informamos que caso a operadora opte pelo pagamento antecipado e à vista da multa, nos termos do artigo 33 da RN 483/2022, sua eventual quitação importará no arquivamento do processo sancionador objeto desta intimação. Em caso de inadimplência, o desconto será desconsiderado, e o valor integral será encaminhado para inscrição na dívida ativa da ANS e a operadora será inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, ultrapassado os 30 (trinta) dias de inadimplência, nos termos da Lei nº 10.522/2002, com as alterações da Lei nº 14.973/2024 e ainda poderá ser inscrita nos serviços de proteção ao crédito como SCPC, Serasa e afins. 8. Com relação à Reparação Posterior, nos termos do artigo 34 da RN 483/2022, sua eventual quitação importará no arquivamento do processo sancionador objeto desta intimação. Em caso de inadimplência, o valor com desconto será encaminhado para inscrição na dívida ativa da ANS e a operadora será inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN. 9. Pelo presente, fica a vossa senhoria cientificada de que deverá enviar a manifestação em resposta a este expediente, seja requerimento de pagamento da multa com desconto ou argumentação de defesa, exclusivamente via processo eletrônico a esta Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, aos cuidados do Núcleo Remetente, por meio do peticionamento intercorrente, conforme orientações constantes da página http://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/ans-digital-1. Agência Nacional de Saúde Suplementar Diretoria de Fiscalização NÚCLEO DA ANS RIBEIRÃO PRETO Avenida Presidente Vargas, 2121 - Edifício Times Square - Sala 203 Jardim Santa Ângela - Ribeirão Preto / SP CEP: 14020-525 FLÁVIA LA LAINA Chefe de Núcleo - Núcleo da Ans Ribeirão Preto DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS COMUNICADO DE 10 DE MARÇO DE 2025 A Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XXII e XXIII do art. 4º, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, c/c o inciso II do art. 26 da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, resolve COMUNICAR o cancelamento do registro das operadoras de planos privados de assistência à saúde: . .Registro .CNPJ .Razão Social .Cidade .UF .Data Cancelamento .Motivo . .42.186-3 .32.266.344/0001-33 .LIFE BENEFITS ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA EM SAÚDE LTDA. .São Paulo .SP .10/02/2025 .Alternativa à liquidação extrajudicial . .42.296-7 .42.802.123/0001-96 .ELEVE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LIMITADA .Rio de Janeiro .RJ .10/02/2025 .Alternativa à liquidação extrajudicial . .41.666-5 .02.909.139/0001-88 .ORTOVIDE CLÍNICA ORTODÔNTICA LTDA. .Videira .SC .17/02/2025 .Pedido de cancelamento . .41.726-2 .10.897.869/0001-34 .GESTÃO SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO, AGENCIAMENTO E NEGÓCIOS LTDA. .Natal .RN .07/03/2025 .Pedido de cancelamento JORGE ANTÔNIO AQUINO LOPES Diretor de Normas e Habilitação das Operadoras AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 253002 Número do Contrato: 2/2023. Nº Processo: 25351.901722/2022-48. Inexigibilidade. Nº 1/2023. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA . Contratado: 33.402.892/0001-06 - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS ABNT. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses. Vigência: 26/04/2025 a 26/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 13.259,87. Data de Assinatura: 10/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 10/03/2025). EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATO Nº 35/2018 - UASG 253002 Nº Processo: 25351.823522/2024-17. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA. Contratado: 08.744.139/0001-51 - G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: O presente termo tem por finalidade a rescisão do contrato n°. 35/2018, tendo em vista a materialização da condição resolutiva prevista no subitem 1.1.1 da cláusula primeira do 5° termo aditivo ao contrato.. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 01/12/2024. (COMPRASNET 4.0 - 10/03/2025). EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATO Nº 26/2021 - UASG 253002 Nº Processo: 25351.823523/2024-53. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA. Contratado: 27.704.075/0001-00 - PROFORCE TERCEIRIZACOES E SE R V I CO S LTDA. Objeto: O presente termo tem por finalidade a rescisão do contrato n°. 26/2021, tendo em vista a materialização da condição resolutiva prevista no subitem 1.1.1 da cláusula primeira do 2° termo aditivo ao contrato.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 01/12/2024. (COMPRASNET 4.0 - 10/03/2025). EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATO Nº 5/2019 - UASG 253002 Nº Processo: 25351.823837/2024-56. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA. Contratado: 19.540.230/0001-71 - AFEL ENGENHARIA E SERVICOS LTDA. Objeto: O presente termo tem por finalidade a rescisão do contrato n°. 05/2019, tendo em vista a materialização da condição resolutiva prevista no subitem 1.1.1 da cláusula primeira do 5° termo aditivo ao contrato.. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 29/11/2024. (COMPRASNET 4.0 - 10/03/2025).