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Diário Oficial da União · 11/03/2025 · pág. 112

DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031100112 112 Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90011/2024 A pregoeira do Ministério do Trabalho e Emprego comunica o resultado do Julgamento do Pregão Eletrônico nº 90011/2024, Processo nº 19966.110352/2023- 97.Empresa vencedora: RAICOM SERVICE LTDA. VALÉRIA MORAES DE SOUZA Pregoeira (SIDEC - 10/03/2025) 400045-00001-2025NE800001 DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EXTRATO DE PARCELAMENTO Termo de Parcelamento nº 013/2025 (SEI/MTE nº 4722715) - Processo nº 47975.000932/2013-21, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego, neste ato representado pelo Secretário-Executivo, e o Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM, CNPJ XX.686.322/0001-XX, por meio do seu representante legal. OBJETO: parcelamento de débito, referente a débito oriundo da não aprovação da prestação de contas final do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 062/2013 - Transferegov 795489, no valor de R$ 2.447.626,88 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, seiscentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos), corrigido até 25 de novembro de 2024, que será pago em 23 (vinte e três) parcelas, aprovado pelo Despacho Decisório 582 (4754784). DATA DE ASSINATURA: 06 de março de 2025. RECOLHIMENTO: deverá ser efetuado por meio de GRU, devendo a primeira parcela ser paga previamente à assinatura do presente Termo de Parcelamento, e as demais, enviadas por este órgão até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, atualizado mensalmente por meio do Sistema de Atualização de Débito do TCU, fixando como data inicial a assinatura deste termo. A inadimplência em qualquer uma das parcelas, poderá ensejar na instauração de tomada de contas especial pelo saldo devedor. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO UCDG8H A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, analisando o Recurso Voluntário interposto, manteve a PROCEDÊNCIA do Auto de Infração e/ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa relacionada, com os acréscimos legais previstos no art. 84 da Lei 8.981/95 e art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Processo Eletrônico", opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS INOCENCIA LTDA .14152.027887/2023-59 .AI .22.494.502-5 .21.298,34 MARCELO NANTES DE OLIVEIRA Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE PERNAMBUCO SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO BZHSLN A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .A.J.SOUZA PRODUCOES EIRELI .14185.026339/2022-43 .ND .20.253.138-4 .14.592,48 . .AJ SERVICOS AGRICOLAS LT DA .14152.159500/2022-41 .AI .22.414.542-8 .1.439,01 . .AW ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. .14152.045108/2022-16 .AI .22.300.165-1 .4.189,36 . .AW ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. .14152.045109/2022-61 .AI .22.300.166-0 .149,62 . .AW ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. .14152.045110/2022-95 .AI .22.300.167-8 .299,24 . .AW ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. .14185.008387/2022-50 .ND .20.233.911-4 .172.857,63 . .BANCO BRADESCO S.A. .14152.050504/2022-65 .AI .22.305.561-1 .832,36 . .CASTELO FORTE HORTFRUT E MERCADINHO LTDA .14152.039484/2022-71 .AI .22.294.541-9 .827,13 . .CENTRO DE EMAGRECIMENTO RECIFE SUASSUNA LTDA .14152.061003/2023-95 .AI .22.527.614-3 .528,09 . .CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA .14152.122776/2022-74 .AI .22.377.833-8 .8.323,66 . .CONEXAO TELECOM EIRELI .14152.210167/2021-91 .AI .22.239.473-1 .1.860,41 . .MAISON CECA BARROS LT DA .14152.022727/2022-32 .AI .22.277.784-2 .395,82 . .NASCIMENTO & SOUZA SERVICOS DE LAVAGEM LT DA .14152.176792/2022-87 .AI .22.431.834-9 .416,18 . .POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA .14152.010674/2023-98 .AI .22.477.289-9 .832,36 . .STUDIO SEVEN7 ESTETICA E BELEZA LTDA .14152.106069/2022-31 .AI .22.361.126-3 .1.415,01 . .STUDIO SEVEN7 ESTETICA E BELEZA LTDA .14152.108572/2022-21 .AI .22.363.629-1 .1.654,26 . .STUDIO SEVEN7 ESTETICA E BELEZA LTDA .14152.121176/2022-99 .AI .22.376.233-4 .15.842,62 . .TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL .14152.074466/2021-55 .AI .22.104.826-0 .65.131,10 . .ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. .14152.032192/2022-16 .AI .22.287.249-7 .6.922,85 . .ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. .14152.032193/2022-52 .AI .22.287.250-1 .6.935,56 . .ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. .14152.101617/2022-36 .AI .22.356.674-8 .6.935,56 . .ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. .14152.101627/2022-71 .AI .22.356.684-5 .5.403,96 . .ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. .14152.101631/2022-30 .AI .22.356.688-8 .6.935,56 . .ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. .14152.101633/2022-29 .AI .22.356.690-0 .6.922,94 . .ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. .14152.101634/2022-73 .AI .22.356.691-8 .3.600,70 . .ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. .14152.101638/2022-51 .AI .22.356.695-1 .5.403,96 . .UTINAV CALDEIRARIA E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI .14152.111496/2021-50 .AI .22.141.421-5 .1.415,01 . .UTINAV CALDEIRARIA E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI .14152.111504/2021-68 .AI .22.141.429-1 .1.645,82 . .UTINAV CALDEIRARIA E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI .14152.111506/2021-57 .AI .22.141.431-2 .912,44 . .UTINAV CALDEIRARIA E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI .14152.111508/2021-46 .AI .22.141.433-9 .1.496,20 . .UTINAV CALDEIRARIA E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI .14152.111510/2021-15 .AI .22.141.435-5 .1.945,06 . .UTINAV CALDEIRARIA E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI .14152.111515/2021-48 .AI .22.141.440-1 .13.417,02 . .UTINAV CALDEIRARIA E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI .14185.019085/2021-26 .ND .20.206.043-8 .201.535,90 DANIEL OLIVEIRA PESSOA Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE REABERTURA DE PRAZO U2477J A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da REABERTURA DE PRAZO de defesa, ocorrida em virtude do saneamento efetuado no âmbito do respectivo processo administrativo, e por força do art. 19, inciso II, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. Eventuais defesas deverão ser protocolizadas por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa", no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. Não serão conhecidas defesas que não atendam os requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), diante do que preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .