DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031100113 113 Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO . .TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL .14152.074449/2021-18 .AI .22.104.809-0 . .TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL .14152.074450/2021-42 .AI .22.104.810-3 . .TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL .14152.074451/2021-97 .AI .22.104.811-1 . .TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL .14152.074465/2021-19 .AI .22.104.825-1 DANIEL OLIVEIRA PESSOA Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5 DRQZXS Notificação de Decisão nº 5 DRQZXS O Setor de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão proferida pela Coordenação-Geral de Recursos - CGR que, em sede de Recurso de Ofício, julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o Auto de Infração e/ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes do Termo de Alteração de Débito - TAD emitido deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .E. V. DA SILVA CERAMICA .14185.027980/2021-14 .ND .20.262.207-0 .49.134,84 . .L A DA S CUNHA .14185.031077/2021-58 .ND .20.262.758-6 .67.485,94 . .WM MOVEIS E ESTOFADOS LTDA .14185.025269/2021-25 .ND .20.261.717-3 .86.443,46 Em 7 de março de 2025. ELOISA DA LUZ BIASUZ Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7 Y3UN5H Notificação Decisão Nº 7 Y3UN5H O Setor de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, analisando o Recurso Voluntário interposto, manteve a PROCEDÊNCIA do Auto de Infração e/ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa relacionada, com os acréscimos legais previstos no art. 84 da Lei 8.981/95 e art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Processo Eletrônico", opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .CARLOS LUIZ GOMES .14185.000027/2022-18 .ND .20.225.285-0 .42.820,87 Em 7 de março de 2025. ELOISA DA LUZ BIASUZ Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 6P9MXC A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . () Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO . .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO MAANAIM LTDA .14152.158096/2024-51 .AI .22.838.096-1 . .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO MAANAIM LTDA .14152.158107/2024-01 .AI .22.838.107-0 . .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO MAANAIM LTDA .14152.158108/2024-47 .AI .22.838.108-8 . .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO MAANAIM LTDA .14152.158109/2024-91 .AI .22.838.109-6 . .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO MAANAIM LTDA .14152.158114/2024-02 .AI .22.838.114-2 . .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO MAANAIM LTDA .14152.161745/2024-09 .AI .22.841.745-7 . .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO MAANAIM LTDA .14152.161746/2024-45 .AI .22.841.746-5 . .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO MAANAIM LTDA .14152.161747/2024-90 .AI .22.841.747-3 . .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO MAANAIM LTDA .14152.161750/2024-11 .AI .22.841.750-3 . .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO MAANAIM LTDA .14152.161751/2024-58 .AI .22.841.751-1 . .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO MAANAIM LTDA .14152.161755/2024-36 .AI .22.841.755-4 . .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO MAANAIM LTDA .14152.161758/2024-70 .AI .22.841.758-9 . .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO MAANAIM LTDA .14152.175787/2024-19 .AI .22.855.787-9 . .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO MAANAIM LTDA .14152.203559/2024-46 .AI .22.883.559-3 . .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO MAANAIM LTDA .14152.203560/2024-71 .AI .22.883.560-7 . .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO MAANAIM LTDA .14152.203561/2024-15 .AI .22.883.561-5 . .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO MAANAIM LTDA .14152.203562/2024-60 .AI .22.883.562-3 . .CLINICA EM CENTRO TERAPEUTICO MAANAIM LTDA .14152.203563/2024-12 .AI .22.883.563-1 . .EDVAN GOMES DE OLIVEIRA COMERCIO .14185.036223/2024-84 .ND .20.333.105-2 . .ETRALL TRANSPORTES LTDA .14185.012152/2024-24 .ND .20.308.099-8 . .FIEL ATACAREJO LTDA .14152.150585/2024-64 .AI .22.830.585-3 . .GUIAR - CENTRO EDUCACIONAL LTDA .14185.000320/2025-10 .ND .20.337.525-4 . .I R DOS S DE SOUZA .14185.000314/2025-62 .ND .20.337.519-0 . .IRMAS RM ATELIE DE COSTURA LTDA .14152.028001/2024-75 .AI .22.710.749-7 . .IRMAS RM ATELIE DE COSTURA LTDA .14152.028003/2024-64 .AI .22.710.751-9 . .JOANA DARC DE SOUSA LIMA DOS REIS 62636464387 .14152.011330/2025-68 .AI .22.904.902-8 . .JOANA DARC DE SOUSA LIMA DOS REIS 62636464387 .14152.116209/2024-41 .AI .22.798.957-1 . .JUCIELY SANTIAGO MATIAS 08359649499 .14152.186581/2024-14 .AI .22.866.581-7 . .JUCIELY SANTIAGO MATIAS 08359649499 .14152.186586/2024-47 .AI .22.866.586-8 . .JUCIELY SANTIAGO MATIAS 08359649499 .14152.186601/2024-57 .AI .22.866.601-5 . .LOKE ALUGUEL DE CARROS & SERVICOS LT DA .14152.016349/2025-09 .AI .22.909.921-1 . .LOKE ALUGUEL DE CARROS & SERVICOS LT DA .14185.001672/2025-92 .ND .20.339.027-0 . .REFERENCIAL SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI .14152.000792/2025-50 .AI .22.894.364-7 . .SMART TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA . .14152.119211/2024-71 .AI .22.801.959-1 . .SMART TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA . .14152.119212/2024-16 .AI .22.801.960-5 . .SMART TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA . .14152.119213/2024-61 .AI .22.801.961-3 DANIEL OLIVEIRA PESSOA Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6 2G6JA8 Notificação de Decisão nº 6 2G6JA8 O Setor de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .