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Diário Oficial da União · 11/03/2025 · pág. 114

DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031100114 114 Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .BARTOLOMEU V CAVALCANTE .14185.002616/2024-94 .ND .20.297.049-3 .38.657,11 . .COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SI .14152.151598/2022-99 .AI .22.406.642-1 .60.257,70 . .COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SI .14152.151602/2022-19 .AI .22.406.646-3 .25.507,44 . .COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE .14152.151581/2022-31 .AI .22.406.625-1 .354,44 . .COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE .14152.151588/2022-53 .AI .22.406.632-3 .2.631,72 . .COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE .14152.151592/2022-11 .AI .22.406.636-6 .579,32 . .COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE .14152.151594/2022-19 .AI .22.406.638-2 .3.036,60 . .COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE .14185.024071/2022-13 .ND .20.250.668-1 .747.061,82 . .E CARNEIRO DA SILVA .14185.001989/2024-48 .ND .20.296.355-1 .59.025,37 . .F. C. DA SILVA COSTA .14185.017405/2023-75 .ND .20.316.731-7 .9.937,26 . .FRANCICLEYTON SOUZA FERNANDES .14152.194584/2023-41 .AI .22.661.195-7 .1.795,44 . .IONARA RODRIGUES DOS SANTOS .14152.200219/2023-82 .AI .22.666.830-4 .14.888,34 . .IONARA RODRIGUES DOS SANTOS .14152.200229/2023-18 .AI .22.666.840-1 .14.679,72 . .JOSE GUSTAVO BARBOSA DA SILVA .14185.013339/2023-64 .ND .20.274.649-6 .34.715,02 . .M. RODRIGUES NETO .14152.135455/2023-11 .AI .22.602.066-5 .1.415,01 . .M. RODRIGUES NETO .14152.135463/2023-67 .AI .22.602.074-6 .448,86 . .M. RODRIGUES NETO .14152.135464/2023-10 .AI .22.602.075-4 .448,86 . .M. RODRIGUES NETO .14152.135465/2023-56 .AI .22.602.076-2 .1.508,78 . .M. RODRIGUES NETO .14185.019513/2023-82 .ND .20.281.840-3 .10.005,27 . .R COSTA DE AMORIM .14185.002946/2024-80 .ND .20.297.406-5 .27.228,08 . .TOPFUT ARTIGOS ESPORTIVOS E SERVICOS LTDA .14185.030274/2022-31 .ND .20.338.993-0 .172.568,39 . .V M B FONSECA .14185.024666/2023-41 .ND .20.315.471-1 .12.047,27 Em 7 de março de 2025. ELOISA DA LUZ BIASUZ Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SERGIPE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Auto de Infração O Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-SE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar da publicação deste Edital, nos termos do artigo 39, §3º, da Portaria MTP n° 667/2021. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021. O responsável pelo recolhimento deverá, no prazo de 6 dias após o pagamento, apresentar cópia da guia DARF e respectivo comprovante de recolhimento ao Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SE, situada na Rua Pacatuba, 171, Centro, Aracaju - SE, CEP 49.010- 150 a fim de sejam juntados ao processo para arquivamento, podendo no mesmo prazo, encaminhar os documentos comprobatórios da quitação ao endereço eletrônico [email protected]. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . .E M P R ES A .P R O C ES S O .M U LT A (R$) . .3S RESTAURANTE LTDA .46221.005998/2019- 53 .800,00 . .DEXCO HYDRA CORONA SISTEMAS DE AQUECIMENTO DE AGUA LTDA .14152.004054/2020- 77 .4.025,33 . .HYDRA CORONA SISTEMAS DE AQUECIMENTO DE AGUA LTDA .14152.009376/2020- 11 .170,26 Em 10 de março de 2025. JOSÉ FONTES FÉLIX Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 393001 Número do Contrato: 26/2024. Nº Processo: 50500.173277/2024-73. Pregão. Nº 90002/2024. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES. Contratado: 43.929.307/0001-84 - MSKT TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIAIS LTDA. Objeto: Tem por objeto reduzir a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais dos seguintes serviços contínuos, objeto do contrato nº 026/2024, na forma do art. 4º do decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e da instrução normativa seges/mgi nº 190, de 5 de dezembro de 2024.. Vigência: 05/03/2025 a 09/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.249.417,16. Data de Assinatura: 05/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 05/03/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 393001 Número do Contrato: 22/2024. Nº Processo: 50500.167997/2024-08. Pregão. Nº 90003/2024. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRES T R ES . Contratado: 10.483.643/0001-97 - ABSERVIS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA. Objeto: Objeto reduzir a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais dos seguintes serviços contínuos, objeto do contrato nº 022/2024, na forma do art. 4º do decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e da instrução normativa seges/mgi nº 190, de 5 de dezembro de 2024.. Vigência: 06/03/2025 a 23/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.025.320,20. Data de Assinatura: 06/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 06/03/2025). SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 37.156/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSCHICO TRANSPORTES LTDA, 41.070.672/0001-50, JCA9E60, FRMEV02442262024, 606-82; TRANSCAXIAS LOGISTICA EM MODAL LTDA, 02.457.005/0001-73, IQO6B28, FRMEV02510262024, 606-82; TRANSCALU TRANS P O R T ES LTDA, 11.359.954/0001-01, EKH7734, FRMEV02509162024, 606-82; TRANSABRIL TRANSPORTADORA ABRIL LTDA, 41.705.476/0001-05, SHW5A73, FRMEV02532182024, 606-82; TRANSBRASIL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 28.379.760/0001-70, BEY4J33, FRMEV02697242024, 606-82; DXE3G17, FRMEV02666602024, 606-82; DXE3G17, FRMEV02688872024, 606-82; TRANSCAMARO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 14.864.522/0001-46, EBA1D79, FRMEV02470122024, 606-82; TRANSBRAGAGNOLO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 05.563.931/0001-11, RDT5A63, FRMEV02713482024, 606-82; TRANSCAMION LOGISTICA LTDA, 47.226.371/0001-50, OUA3J71, FRMEV02474472024, 606-82; TRANSCAPUXIN LTDA, 20.717.278/0001-91, SYC8C23, FRMEV02591682024, 606-82; TRANSBOCAYUVA TRANSPORTES LTDA, 15.595.943/0001-81, SFR1A52, FRMEV02608882024, 606-82; TRANSBATOVI TRA N S P O R T ES LTDA, 11.893.308/0001-20, ABV5D00, FRMEV02613942024, 606-82; TRANS VIEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 08.791.286/0001-82, BAV8J59, FRMEV02493732024, 606-82; TRANSDAN TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 11.917.027/0001-60, HFF6H65, FRMEV02510802024, 606-82; HFF6H65, FRMEV02582472024, 606-82; TRANSCELSO TRANSPORTES LTDA, 76.560.275/0001-41, QTM8818, FRMEV02504062024, 606-82; QJG9890, FRMEV02449332024, 606-82; TRANS-CASATTO LTDA, 10.246.943/0001-52, RHX2D27, FRMEV02515202024, 606-82; TRANSCARVALHO TRANSPORTES LTDA, 08.172.607/0001-60, SPL0F18, FRMEV02657812024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 37.325/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,