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Diário Oficial da União · 11/03/2025 · pág. 73

DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031100073 73 Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Estado do Maranhão - SINPAMA, CNPJ 06.177.246/0001-10, Processo nº 46000.009214/2005- 65, excluindo o município de Timbiras, nos termos do art. 26 do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 867 (4783267), Resolve: Publicar o Pedido de Registro (PPR) do Sindicato dos Aeroviários e dos Trabalhadores em Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo do Interior da Bahia, Processo nº 19964.202598/2023-12 - SC23069, CNPJ: 51.410.251/0001-85, para representar a Categoria Profissional dos Aeroviários e Trabalhadores em Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo, com Abrangência e Base Territorial nos Municípios de Alagoinhas, Alcobaça, Araçás, Araci, Baianópolis, Baixa Grande, Barra, Barra do Choça, Barreiras, Belmonte, Bom Jesus da Lapa, Bonito, Boquira, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Brumado, Caculé, Caetité, Cairu, Camaçari, Campo Alegre de Lourdes, Campo Formoso, Canavieiras, Canudos, Caravelas, Carinhanha, Cipó, Cocos, Condeúba, Coração de Maria, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Encruzilhada, Esplanada, Euclides da Cunha, Eunápolis, Feira de Santana, Formosa do Rio Preto, Gentio do Ouro, Guanambi, Ibotirama, Ilhéus, Ipiaú, Ipirá, Iramaia, Irecê, Itaberaba, Itabuna, Itaeté, Itaju do Colônia, Itapetinga, Ituaçu, Ituberá, Jaborandi, Jaguarari, Juazeiro, Lençóis, Luís Eduardo Magalhães, Macaúbas, Malhada de Pedras, Maraú, Mata de São João, Mucugê, Mucuri, Nova Viçosa, Paulo Afonso, Piatã, Planalto, Porto Seguro, Prado, Riachão das Neves, Ruy Barbosa, Santa Cruz Cabrália, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Sebastião do Passé, Serra do Ramalho, Sítio do Mato, Teixeira de Freitas, Ubaíra, Una, Utinga, Valença, Vera Cruz, Vitória da Conquista e Wanderley, no Estado da Bahia, abrindo-se o prazo de 30 (trinta) dias para fins de publicidade e apresentação de impugnação, nos termos dos artigos 13 e 14, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2933 (SEI 4714559), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19980.291696/2024-91, de interesse do SINTRAMPAT - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOMIVENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL DE PATOS DE MINAS, CNPJ 21.241.765/0001-93, para representação da categoria Profissional diferenciada dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral empregado e os trabalhadores avulsos, nos termos da Lei Federal 12.023/2009, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Brasilândia de Minas, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Grande, Presidente Olegário, São Gonçalo do Abaeté, Varjão de Minas, Vazante, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Serra do Salitre, Arapuá, Carmo do Paranaíba, Guimarânia, Lagoa Formosa, Matutina, Patos de Minas, Rio Paranaíba, Santa Rosa da Serra, São Gotardo, Tiros, São Romão e Três Marias, Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2983 (4758964), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.102713/2023-41, de interesse do Sindicato do(as) Pescadores(as) Profissionais Artesanais, Aquicultores(as), Marisqueiros(as), Criadores(as) de Peixe, Marisco e Trabalhadores (as) na Pesca do Município de Paulo Ramos /MA - SINDPPR, CNPJ 19.370.885/0001-49, tendo em vista a insuficiência documental, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso XI, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2984 (4760372), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.203466/2023-08, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Assalariados e Agricultores Familiares do Município de Capitão Andrade, CNPJ 66.227.794/0001-39, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2986 (4768444), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19980.296301/2024-46, de interesse do SINDIVRG - SINDICATO DOS EMPREG. EM EMP. DE VIG. SEG. DE RIO GRANDE, CNPJ 93.858.264/0001-61, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2950 (SEI 4737515), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.210708/2024-92, de interesse do Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado da Paraíba - SINDPERITOS/PB, CNPJ 20.254.961/0001-30, tendo em vista a irregularidade de documentação não passíveis de saneamento e a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2946 (SEI 4728694), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.219687/2024-71, de interesse do STTAR - SINDICATO REGIONAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS ASSALARIADOS RURAIS, CNPJ 58.305.552/0001-98, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2960 (SEI 4741505), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.219747/2024-55, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE UMBUZEIRO PB, CNPJ 20.454.180/0001-99, tendo em vista a coincidência total de categoria e base territorial do sindicato requerente com sindicato registrado no sistema CNES, nos termos do art. 22, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2987 (4768526), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.213464/2024-08, de interesse do SITICOM - Chapecó, CNPJ 83.312.231/0001-68, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2994 (SEI 4772499), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.213684/2024- 23, de interesse do SINDACS - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Saúde do Município de São Luís - MA, CNPJ 05.992.431/0001-03, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, e a irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2962 (4742313), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.213094/2024-09, de interesse do SINDICATO RURAL DE ITAPIRAPUÃ, CNPJ 24.850.224/0001-50, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT e a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 206, DE 7 DE MARÇO DE 2025 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário proposto pela empresa Concessionária Rodoanel Norte SPE S.A. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.004559/2025-43, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário proposto pela empresa Concessionária Rodoanel Norte SPE S.A., CNPJ nº 50.399.553/0001-37, denominado "Concessão Patrocinada do Sistema Rodoviário Denominado Lote Rodoanel Norte", que tem por objeto a concessão patrocinada dos serviços de operação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do Sistema Rodoviário chamado "Lote 26" do Rodoanel Mário Covas, que compreende a Rodovia SP-021, entre os km 172+000 e 129+106, com extensão de 44 km, no Estado de São Paulo, nos termos do Contrato de Concessão Patrocinada nº 0521/ARTESP/2023 - Concorrência Internacional nº 01/2022, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.004559/2025-43 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO . .ANEXO . .Nome Empresarial .Concessionária Rodoanel Norte SPE S.A. . .CNPJ .50.399.553/0001-37 . .Tipo .Rodovia . Descrição do Projeto Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário denominado "Concessão Patrocinada do Sistema Rodoviário Denominado Lote Rodoanel Norte", que tem por objeto a concessão patrocinada dos serviços de operação, manutenção e realização dos investimentos necessários para . a exploração do Sistema Rodoviário chamado "Lote 26" do Rodoanel Mário Covas, que compreende a Rodovia SP-021, entre os km 172+000 e 129+106, com extensão de 44 km, no Estado de São Paulo, nos termos do Contrato de Concessão Patrocinada nº 0521/ARTESP/2023 - Concorrência . Internacional nº 01/2022, contemplando, dentre outras, a implantação dos seguintes serviços e obras: - Requalificação de 29 km de pavimento; - Implantação de 15 km de novos pavimentos; - Requalificação, adequação, escavação e tratamento de . patologias em 07 túneis; - Reforço estrutural e correção de patologias em 106 Obras de Arte Especiais (OAEs); - Construção de 04 novas OAEs; - Requalificação de 05 OAEs já implantadas; . - Implantação, melhoria e tratamento das estruturas de contenção rodoviárias; - Implantação de 49 de novas contenções rodoviárias; - Implantação e atualização dos sistemas e equipamentos de sinalização rodoviária em 44 Km de extensão da Rodovia; . - Construção e implementação das estruturas de barreiras acústicas em 23 km de extensão da Rodovia; - Implantação de 02 pórticos de pedágio Multilane Free Flow (MLFF); - Implementação 02 de pontos de pesagem de veículos, . podendo ser utilizada a tecnologia High Speed Weight in Motion (HS-WIM); - Construção de 01 Centro de Controle Operacional (CCO); - Construção de 02 bases de Sistema de Atendimento ao Usuário (SAU); . - Construção de 01 batalhão da Polícia Militar Rodoviária (PMRv); - Reforma de 01 base da PMRv; - Construção de 01 base da PMRv; - Construção de 01 praça de pedágio; e . . .- Implantação de 3.800.000,00 de m² de grama. . .Localização .Estado de São Paulo . .Estimativa de Investimento .R$ 5.856.181.000,00 . .Estimativas das Suspensões Fiscais .R$ 322.468.000,00