DOMCE 12/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669
www.diariomunicipal.com.br/aprece 98
Art. 3º A Comissão deverá concluir a apuração no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do termo de início dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que devidamente justificada.
Art. 4º Ao final do prazo estabelecido para conclusão, a Comissão deverá entregar relatório circunstanciado com as recomendações e providencias que devem ser adotadas.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão terão preferência em relação a qualquer outro e seus membros poderão reportar-se diretamente às demais unidades administrativas desta Secretaria, bem como aos demais órgãos da Administração Pública municipal, em diligências necessárias à instrução processual.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ/CE, em 26 de fevereiro de 2025.
MARCIO DIEGO AGUIAR GUIMARÃES Controlador-Geral do Município de Massapê Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador:74156455
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI ATO Nº 12/2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO RELEVANTE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 31, inciso IV, alínea g do Regimento Interno desta Casa Legislativa e Portaria nº 38, de 03 de novembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER à Servidora Pública Maria do Socorro Leite Moura, gratificação pela execução de trabalho relevante, no percentual de 10% (dez por cento), consistente nos trabalhos da Recepção.
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor a partir de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti, em 10 de março de 2025.
ROBERTO SIMÃO DA SILVA Presidente Publicado por: Lucilene Maria da Silva Código Identificador:C1A146D7
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI ATO Nº 13/2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO RELEVANTE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 31, inciso IV, alínea g do Regimento Interno desta Casa Legislativa e Portaria nº 38, de 03 de novembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER à Servidora Pública Francisca Édna Soares da Silva Gonçalves, gratificação pela execução de trabalho relevante, no percentual de 20% (vinte por cento), consistente no acréscimo de trabalhos de limpeza.
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor a partir de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti, em 10 de março de 2025.
ROBERTO SIMÃO DA SILVA Presidente Publicado por: Lucilene Maria da Silva Código Identificador:48C3EFD3
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 224/GP/2025
PORTARIA NO 224/GP/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR REPRESENTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA E POR TRABALHOS RELEVANTES, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC... CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 12 de dezembro de 2003, em seus artigos 52, §1º e 72, I, bem como Lei Municipal nº 586, de 08 de agosto de 2005, acerca da concessão de gratificação por representação pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança; CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 12 de dezembro de 2003, em seu artigo 72, III, acerca da concessão de gratificação pela execução de trabalhos relevantes; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR TRABALHOS RELEVANTES aos servidores municipais comissionados abaixo relacionados em percentual indicado:
NOME CPF CARGO PERCENTUAL FRANCISCA SOARES SANTANA DA SILVA 512.309.763-53 ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE PARA DIVERSAS ÁREAS TEMÁTICAS 70% (Setenta por cento)
Art. 2º -DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 25 de fevereiro de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE