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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/03/2025 · pág. 100

DOMCE 12/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669

www.diariomunicipal.com.br/aprece 100

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,...

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a justa e correta avaliação dos imóveis situados no território municipal para fins tributários, visando assegurar a equidade fiscal e a atualização do Cadastro Imobiliário;

RESOLVE DECRETAR:

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Avaliação de Imóveis no Município de Mauriti, com a finalidade de avaliar imóveis para fins tributários e outras finalidades de interesse público.

Art. 2º. A Comissão de Avaliação de Imóveis será composta por 03 (três) membros, designados pelo Prefeito Municipal, sendo: I - Um representante da Secretaria Municipal da Fazenda, que tenha, preferencialmente, formação contábil; II - Um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviço Públicos, que tenha, preferencialmente, formação em engenharia civil; III - Um representante do setor de Tributos do município. Parágrafo único. A nomeação dos membros da Comissão será realizada por meio de ato administrativo do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º. Compete à Comissão de Avaliação de Imóveis: I - Realizar avaliação de imóveis para fins de tributação municipal, inclusive para revisão de valores venais e atualização do Cadastro Imobiliário; II - Emitir laudos técnicos de avaliação, com base em critérios estabelecidos em legislação aplicável; III - Assessorar o Poder Executivo Municipal na definição de valores de referência para o IPTU e demais tributos imobiliários; IV - Prestar esclarecimentos e pareceres técnicos quando solicitados por órgãos públicos municipais; V - Exercer outras atividades correlatas de interesse do Município.

Art. 4º. O funcionamento da Comissão será regulamentado por meio de resolução específica a ser elaborada pelos seus membros e aprovada pelo Prefeito Municipal.

Art. 5º. Este DECRETO MUNICIPAL entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:87B82A69

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL NO 028

DECRETO MUNICIPAL NO 028/2025

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2025, QUE REGULAMENTA O ARTIGO 182 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2022), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, em especial a Lei Orgânica do Município e o Código Tributário Municipal,...

CONSIDERANDO a necessidade de revisão das normas tributárias municipais com vistas à adequação às diretrizes administrativas e à justiça fiscal;

CONSIDERANDO o interesse público na simplificação e atualização dos procedimentos administrativos relacionados às taxas de licença para localização e funcionamento, bem como à expedição de alvarás;

DECRETA Art. 1º. Fica revogado, na íntegra, o Decreto Municipal nº 004/2025, que regulamenta o artigo 182 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 02/2022), referente às taxas de licença para localização e funcionamento e expedição de alvarás.

Art. 2º. Ficam sem efeito todas as disposições normativas e regulamentares estabelecidas pelo Decreto ora revogado, devendo a administração municipal adotar as providências necessárias para a adequação dos procedimentos administrativos e fiscais.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.

Art. 4º. Registre-se publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 06 de março de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:D506C1D0

SECRETARIA DE FINANÇAS INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/SEFAZ

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI-CE. A Secretaria da Fazenda, através do seu Secretário Municipal, vem publicar o EXTRATO DO CONTRATO, resultante da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/SEFAZ, cujo OBJETO é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA-EVEF, PARA ESTIMAR O MELHOR VALOR A SER PAGO PELOS SERVIÇOS REFERENTES À GESTÃO BANCÁRIA DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS, CRÉDITO CONSIGNADO, ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DIVERSAS E OUTOR SERVIÇOS (PAGAMENTO DE FORNECEDORES E CENTRALIZAÇÃO DE CHAVE PIX) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. CONTRATADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA, EMPREENDEDORISMO E GESTÃO – BR TEC – CNPJ Nº 15.555.941/0001-69. VALOR OFERTADO: R$ 0,19 (DEZENOVE CENTAVOS DE REAL) PARA CADA R$ 1,00 (UM REAL) ARRECADADO, SOBRE O BENEFÍCIO AUFERIDO PELO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE/, CONSIDERANDO QUE A PERSPECTIVA INICIAL É DE QUE O ATIVO - FOLHA DE PAGAMENTO - POSSA SER VENDIDO POR VALOR SUPERIOR A R$ 552.605,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E CINCO REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501 04 123 0051 2.015. ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.39.00. DATA DA ASSINATURA: 06 DE MARÇO DE 2025.

JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO –
Secretário da Fazenda. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:8EA732FC