DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031200120 120 Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 36/2023 (SEI Nº 22550185). PROCESSO SEI: 02001.032884/2019-03. ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e o MATER NATURA - INSTITUTO DE ESTUDOS AMBIENTAIS. OBJETO: Redução do valor e atualização do Cronograma de Execução do Acordo de Cooperação Técnica nº 36/2023 para execução do Projeto "PAISAGENS CONVERSAS: RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA NA MATA ATLÂNTICA", selecionado por meio do Chamamento Público nº 02/2018, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2018, por força da Ação Civil Pública nº 2000.72.00.009825- 0/SC, tramitando na 6ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis, com cumprimento de sentença de nº 5001458-53.2017.4.04.7200/SC. VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura, observada a CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA, do Acordo de Cooperação Técnica nº 36/2023. DATA DA ASSINATURA: data da assinatura digital. ASSINAM: Pelo IBAMA: RODRIGO AGOSTINHO - Presidente; e Pelo MATER NATURA: PAULO APARECIDO PIZZI - Presidente. SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 76/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.000794/2023-81 EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SÓCIO RESPONSÁVEL PELO PÓLO PASSIVO O Superintendente do IBAMA no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA a Senhora Luiza Maria Guimarães Souz, para integrar o contencioso administrativo, quitando os débitos, visto que deve responder pessoalmente pelas dívidas tributárias da Pessoa Jurídica, ou para impugnar sua responsabilidade pessoal referente ao CNPJ constante no Processo Administrativo abaixo relacionado, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste Edital. O não pagamento do débito e /ou a não Impugnação do débito, implicará a inscrição do devedor em Dívida Ativa da União e/ou CADIN, conforme dispõe a IN nº 14/2009 de 15/05/2009 e legislação pertinente. . .I N T E R ES S A D O .P R O C ES S O .C P F/ C N P J . .REFLOMASTER REFLOR. E ALUGUEL DE MAQUINAS LT DA .02006.000794/2023-81 .10.450.330/0001-32 Vista do respectivo processo e demais informações poderão ser obtidas junto à SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NA BAHIA, sito na 1ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, nº 160, CAB, Salvador-BA, CEP:41.745-001. Sem mais para o momento, nos colocamos á disposição para esclarecimentos adicionais através do Núcleo de Arrecadação desta SUPES/BA nos telefones: (71) 3172-1678 ou no e-mail [email protected] . BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 78/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.000783/2024-82 EDITAL NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DE 1ª INSTÂNCIA O Superintendente do IBAMA no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, da DECISÃO REVISIONAL relativas às Notificações de Créditos de Lançamentos Tributários abaixo mencionadas, haja vista não ter obtido êxito nas tentativas de localização, via Correios, ou telefone. Da referida decisão caberá recurso no prazo de 30 dias da publicação deste edital, dirigido à autoridade julgadora de 2º instância nos termos da IN 17/11 IBAMA. Não sendo apresentado recurso daremos continuidade ao procedimentos concernentes. . .I N T E R ES S A D O .P R O C ES S O .C P F/ C N P J . .ARTE CAFÉ IND. COM. LTDA. .02006.000783/2024-82 .01.204.870/0001-45 Vista do respectivo processo e demais informações poderão ser obtidas junto à SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NA BAHIA, sito na 1ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, nº 160, CAB, Salvador-BA, CEP:41.745-001. Sem mais para o momento, nos colocamos á disposição para esclarecimentos adicionais através do Núcleo de Arrecadação desta SUPES/BA nos telefones: (71) 3172- 1678 ou no e-mail [email protected] . BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 79/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.002863/2023-91 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .RV SANTOS TRANSPORTES E SERVIÇOS ME .04.919.883/0001-99 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11040090 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .56,95 .25,76 .211,53 . .12000333 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .55,64 .25,76 .210,22 . .Data dos Cálculos: 10/03/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 80/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.000726/2024-01 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .JILDEON RODRIGUES SANTOS 37597949553 .23.980.843/0001-05 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11086554 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .56,95 .25,76 .211,53 . .11741982 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .55,64 .25,76 .210,22 . .11741983 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .54,8 .25,76 .209,38 . .11741984 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .54,21 .25,76 .208,79 . .11741985 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .53,61 .25,76 .208,19 . .12649715 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .52,92 .25,76 .207,5 . .12649716 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .51,71 .25,76 .206,29 . .12649717 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .49,96 .25,76 .204,54 . .12649718 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .47,26 .25,76 .201,84 . .13494649 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .44,02 .25,76 .198,6 . .13494650 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .40,05 .25,76 .194,63 . .13494651 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .35,85 .25,76 .190,43 . .13494652 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .31,65 .25,76 .186,23 . .14565638 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .27,77 .25,76 .182,35 . .14565638 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .22,3 .25,76 .176,88 . .14565638 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .19,57 .25,76 .174,15 . .Data dos Cálculos: 10/03/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 81/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.000725/2024-59 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº Municipal de Meio Ambiente de Carapebus - Rua Aristóteles Prata, n° 194, Oscar Brito, Carapebus/RJ, CEP 27.998-000; Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca de Carapebus - Rua Salim Selém Bichara, n° 536, Centro, Carapebus/RJ, CEP 27.998-000; Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Itaboraí - Avenida Vinte e Dois de Maio, n° 7.071, Vendas das Pedras, Itaboraí/RJ, CEP 24.801-088; Secretaria Municipal de Ambiente e Sustentabilidade de Macaé - Rua Otávio Laurindo de Azevedo nº 960, Praia Campista, Macaé/RJ, CEP 27.923-170; Secretaria Municipal Adjunta de Pesca e Aquicultura de Macaé/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda de Macaé - Avenida Presidente Sodré, s/nº, Mercado Municipal de Peixes, Centro, Macaé/RJ, CEP 27.913- 080; Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba (PARNA)/Restinga de Jurubatiba - Avenida MPM, Interseção com Avenida Atlântica, s/nº, Lagomar, Macaé RJ, CEP 27.970-230; Escritório Regional Norte Fluminense II (FIPERJ) - Rua Dr. Francisco Portela nº 489, Centro, Macaé/RJ, CEP 27.913-080; Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Rio de Janeiro (SEAPPA) - Alameda São Boaventura, nº 770, Fonseca, Niterói/RJ, CEP 24.120-191; Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (FIPERJ) - Praça Fonseca Ramos, s/nº, Centro, Niterói/RJ, CEP 24.030-020; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Niterói (SEDEN) - Rua Visconde de Sepetiba, nº 987, 10º andar, Centro, Niterói/RJ, CEP 24.020-206; Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento de Niterói - Alameda São Boaventura, nº 770, Fonseca, Niterói/RJ, CEP 24.120-191; Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade de Niterói - Rua Visconde de Sepetiba, nº 987,10º andar, Centro, Niterói/RJ, CEP 24.020-206; Secretaria Municipal do Ambiente de Paraty - Rua Sabiá, n° 3, Caborê, Paraty/RJ; Escritório Regional Costa Verde II (FIPERJ) - Rua da Floresta, n° 46, Chácara, Paraty/RJ; Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca de Quissamã (SEMAP) - Rua Comendador José Julião, s/nº, Alto Alegre, Parque de Exposições, Quissamã/RJ, CEP 28.735-000; Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Pesca de Rio das Ostras (SEMAP) - Rua Petrópolis, s/nº, Parque dos Pássaros, Jardim Mariléa, Rio das Ostras/RJ; Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Rio de Janeiro - Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.211-110; Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Francisco de Itabapoana - Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, São Francisco de Itabapoana/RJ, CEP 28.230-000; Secretaria Municipal de Pesca de São Francisco de Itabapoana - Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, São Francisco de Itabapoana/RJ, CEP 28.230-000; Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Gonçalo - Rua Dr. Feliciano Sodré, nº 100, Centro, São Gonçalo/RJ, CEP 24.440-440; Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca de São Gonçalo - Rua Cel. Moreira César, Centro, São Gonçalo/RJ, CEP 24.440-400; Secretaria de Desenvolvimento Econômico de São Gonçalo - Rua Coronel Moreira César, s/nº, Centro, São Gonçalo/RJ; Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos de São João da Barra - Rua Joaquim Thomaz de Aquino Filho, nº 80, Centro, São João da Barra/RJ, CEP 28.200-000; Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura de São João da Barra - Rua Jorge Moreira da Costa, nº 16, Atafona/RJ, CEP 28.200-000; Prefeitura Municipal de Itajaí - Rua Alberto Werner, nº 100, Vila Operaria, Itajaí/SC, CEP 88.304-053; Instituto Itajaí Sustentável - Avenida Vereador Abrahão João Francisco, nº 2.600, Bairro Centro, Itajaí/SC; Centro de educação ambiental/Diretoria de gestão ambiental - Rua Dep. Francisco Evaristo Canziani, nº 1.225, Cabeçudas, Itajaí/SC, CEP 88.306-404; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Rua Manoel Viêira Garção, nº 120, Sala 1.302 (13º andar), Centro, Itajaí/SC, CEP 88.301-425; Prefeitura Municipal de Navegantes - Rua João Emílio, nº 100, Centro, Navegantes/SC, CEP 88.370-446; Instituto Ambiental de Navegantes (IAN) - Rua Itajaí, nº 230, São Domingos, Navegantes/SC, CEP 88.370-446. LICEROS ALVES DOS REIS Diretor