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Diário Oficial da União · 12/03/2025 · pág. 198

DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031200198 198 Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 ALMEIDA, .000.671-*, NJF9A80, FRMEV02903122024, 606-82; ALIMENTOS N BONN LTDA, 03.121.295/0001-42, BAW0360, FRMEV02990062024, 606-82; ALEXANDRE MEYER & CIA. LTDA., 12.363.489/0001-45, MKA8H68, FRMEV02782752024, 606-82; ALEXANDRE PIGOSSO, .416.039-, RXR5E69, FRMEV03015142024, 606-82; ALISSON MONTEIRO GONCALVES, .468.843-, KGP8B88, FRMEV02943662024, 606-82; ALIANCA E X P R ES S TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 22.939.519/0002-53, QJT8C66, FRMEV02895082024, 606-82; ALIEL APARECIDO BRANDAO, .837.266-*, RNH5I43, FRMEV02989702024, 606- 82; ALFS CONFECOES LTDA, 04.829.882/0001-53, PUW0477, FRMEV03035092024, 606-82; ALIANCA VEICULOS IRMAOS LTDA, 26.096.161/0001-14, JAY0C49, FRMEV03008712024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 38.781/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; BENO BINSFELD, .119.359-, ALN4I00, FRMEP00298842024, 683-12; BRAMBILA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 06.281.096/0001-90, AGQ8D83, FRMEP00289912024, 683-12; CAMILA MIRELLE FERNANDES DUARTE, .214.026-, NTY5A54, FRMEP00297202024, 683-13; CA CARGAS E TRANSPORTES LTDA., 44.469.813/0001-09, ATM0E80, FRMEP00297592024, 683-12; BORA TRANSPORTES LTDA, 05.504.835/0001-00, EZU2A83, FRMEP00300882024, 683-12; BENDO & CIA LTDA, 80.432.693/0001-20, RDY4D19, FRMEP00300292024, 683-12; BORGES COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 94.480.050/0001-67, ISX1012, FRMEP00303502024, 683-11; BONO EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 10.829.776/0001-72, JCT9C23, FRMEP00303862024, 683- 13; C&D PIRES TRANSPORTES LTDA, 54.132.098/0001-60, CUD2H90, FRMEP00287832024, 683-13; BENDO & CIA LTDA, 80.432.693/0004-73, RLJ4F36, FRMEP00300962024, 683-12; BRLOG LOGISTICA LTDA, 18.594.208/0003-03, RNZ3B57, FRMEP00301272024, 683-11; SHY2B20, FRMEP00307722024, 683-12; BRASIL TRANSBRITO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 41.131.060/0001-20, SJU7B97, FRMEP00303952024, 683-12; BRUMEL TRANSPORTES LTDA, 13.507.826/0001-93, GFW3F36, FRMEP00304962024, 683-13; CAL OESTE LTDA, 16.784.001/0001-04, SHT4I24, FRMEP00304972024, 683-12; BOTTAN & CIA LTDA, 12.631.745/0001-38, ATV9B13, FRMEP00306012024, 683-12; CANARO TRA N S P O R T ES LTDA, 22.938.787/0001-70, JAC1H67, FRMEP00307002024, 683-12; BRUCAI TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA, 01.924.069/0001-74, BTZ0358, FRMEP00307912024, 683-13; BUDEL TRANSPORTES LTDA, 76.667.682/0006-67, RHA3E99, FRMEP00311922024, 683-12; BERNARDO ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., 05.194.398/0001-68, QTA9H23, FRMEP00308252024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 38.782/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ALOG-ALVESA LOGISTICA LTDA, 14.826.633/0002-49, FZZ3C22, FRMEV02812402024, 606-82; FZZ3C22, FRMEV02879262024, 606-82; ALO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 20.206.313/0001-08, ITL6J62, FRMEV02964342024, 606-82; ALT I TRANSPORTES LTDA, 20.110.521/0001-09, ATS7C95, FRMEV02955192024, 606-82; ATS7C95, FRMEV02964552024, 606-82; ALL20 MODA E ACESSORIOS LTDA, 41.111.467/0001-96, SXD5H45, FRMEV02831972024, 606-82; ALVES & ANDRADE TRANSPORTES LTDA, 05.638.569/0002-81, RYJ4D18, FRMEV02806772024, 606-82; ALOIZIO GONZAGA DORVIRIO & CIA LTDA, 28.165.861/0001-49, LON9C90, FRMEV02826382024, 606-82; ALVARO ANDREA ANDREOLLI, .678.610-*, EWJ8981, FRMEV02878412024, 606-82; ALTAIR AMORIM, .959.109-, GVP0261, FRMEV02792852024, 606-82; ALTO GIRO TRANSPORTES LTDA, 21.795.763/0001-46, ATJ3C59, FRMEV02892782024, 606-82; ALMEIDA E CANTOS LTDA, 24.261.933/0001-09, RSV0D40, FRMEV02825742024, 606-82; ALMIRA TAVARES, .373.704- , IRI1G30, FRMEV02969122024, 606-82; ALTEMIR CARLOS AGNOLIN, .749.099-*, OBP4G94, FRMEV02812082024, 606-82; ALVARO ROGERIO SEGANTINI, .478.126-, CSK4307, FRMEV02839192024, 606-82; ALOISIO EVERTON RAGOZONI, .182.876-, PXW8J33, FRMEV02941952024, 606-82; ALOIR CAETANO BORGES, .552.859-*, MJU0130, FRMEV02818092024, 606-82; ALUIZIO BATISTA DA COSTA, .407.161-, QBF2C02, FRMEV02835512024, 606-82; ALMIRANTE TAMANDARE TRANSPORTES LTDA, 26.146.503/0001-63, QMQ6E92, FRMEV02937832024, 606-82; ALTERNATIVA CENTER CAR LTDA, 23.947.578/0001-55, MKJ2B39, FRMEV03015512024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 38.783/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL S.A., 01.708.217/0004-66, SRM4I36, FRMEP00292482024, 683-12; SRK6A76, FRMEP00302442024, 683-12; CEREALISTA RIO VERDE LTDA, 04.919.493/0001-19, QCO4324, FRMEP00297112024, 683-12; COM E TRANSPORTES SUZIN LTDA, 85.107.498/0001-49, QJL4244, FRMEP00297072024, 683-12; CISNE BRANCO TRANSPORTES LTDA, 49.475.973/0001-76, SVM8B25, FRMEP00300192024, 683-13; COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 08.588.911/0007-89, CUF1F17, FRMEP00300972024, 683-12; CARBOLOG LTDA, 39.830.947/0001-65, GAJ0J04, FRMEP00301302024, 683-12; COMTRASIL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 33.899.204/0001-65, QTU1I14, FRMEP00301392024, 683-12; COMERCIO E TRANS P O R T ES COMELLI LTDA, 05.094.194/0001-55, SDM5B76, FRMEP00301062024, 683-12; CJ ANDRADE TRANSPORTES LTDA, 47.123.929/0001-71, MKT3A62, FRMEP00303732024, 683-12; CLEUSO JOSE SANTOS, .252.586-, AVV0I41, FRMEP00305312024, 683-13; COMTRASIL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 33.899.204/0017-22, RPR0E19, FRMEP00304832024, 683-13; CLAYTON DE SOUZA SILVA, 25.109.665/0001-69, PYN3C13, FRMEP00305412024, 683-12; COSTA TEIXEIRA TRANSPORTES LTDA, 78.807.427/0001-93, BEO5H33, FRMEP00305432024, 683-12; BCP3J60, FRMEP00307482024, 683-12; CENTRO MINAS DISTRIBUICAO LTDA, 29.260.000/0001-02, PYN8670, FRMEP00305392024, 683-12; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS DE OTACILIO COSTA -COOPEROC, 04.650.488/0001-53, FMX1B67, FRMEP00305862024, 683-12; CONGELADOS PINHEIRO PRETO LTDA, 04.138.141/0001-26, RKW0F89, FRMEP00306472024, 683-12; CEREALISTA RD LTDA, 09.213.298/0001-92, RYR5I30, FRMEP00307972024, 683-12; CARLOS NOGUEIRA SANTANA, .679.788-*, DTV6B35, FRMEP00308352024, 683-13. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 38.784/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; AMD COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA., 36.497.784/0001-52, JCV3B00, FRMEV02955852024, 606-82; AMERICA RURAL TRANSPORTES LTDA, 08.074.979/0001-54, BCD4854, FRMEV02832942024, 606-82; AMAURI CARLOS BATISTA , .625.751-, NRZ1462, FRMEV02788672024, 606-82; NRZ1462, FRMEV02805832024, 606- 82; AMMLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.484.636/0001-01, RRT3G55, FRMEV02785062024, 606-82; AMF PIVETTA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.351.536/0001-26, RAO9E58, FRMEV02838262024, 606-82; AMIGOS TRANSPORTES LTDA, 28.899.111/0001-09, GBI9B08, FRMEV02955062024, 606-82; ALVES & ANDRADE TRANSPORTES LTDA, 05.638.569/0002-81, RYR9B46, FRMEV02823612024, 606-82; AMILTON ROSSO BIGRANTE LTDA, 13.192.264/0001-36, OHR5A17, FRMEV02868992024, 606-82; AMCH IND. E COM. DE NUTRICAO ANIMAL LTDA, 12.260.850/0001-08, QCM5H32, FRMEV02793912024, 606-82; AMARILDO LIPERT HENDLER, .687.820-, IPN1151, FRMEV02786212024, 606-82; AMALIA CLEUSA DE OLIVEIRA MARTINS, .606.619-*, MLV8H18, FRMEV02914172024, 606-82; AMERICANOIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, 01.973.067/0002-56, MKY1486, FRMEV02816412024, 606-82; MKY1486, FRMEV02900492024, 606-82; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA, 77.294.254/0011- 66, SPH1A75, FRMEV02857782024, 606-82; ALVI COMERCIO DE COURO E DE RESIDUOS ANIMAIS LTDA, 81.301.160/0001-72, MGD4208, FRMEV02872582024, 606-82; AM AU R I APARECIDO FERREIRA, .561.758-, QNI5I70, FRMEV02981082024, 606-82; ALVORADA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 36.748.746/0001-25, IVF2E76, FRMEV03059732024, 606-82; AMARILDO BATISTA GARCIA, .323.301-, AFR0I43, FRMEV03058532024, 606-82; AMAURI RIBEIRO ROSA MELO, *.691.748-, CNI4B91, FRMEV03061442024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 38.785/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da