DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031200201 201 Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 38.794/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ARTHUR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 34.395.979/0001-66, CJA5I33, FRMEV02792952024, 606-82; SVH5F83, FRMEV02793712024, 606-82; SVH5F83, FRMEV02793772024, 606-82; ARTIMEDES DOMINGOS DA SILVA, .087.930-*, INV8E13, FRMEV02792532024, 606-82; INV8E13, FRMEV02798002024, 606-82; ARNALDO PE I X OT O TRANSPORTES LTDA, 78.662.558/0001-20, RYJ5A30, FRMEV02902402024, 606-82; RDY0540, FRMEV02919042024, 606-82; QJK1540, FRMEV02930732024, 606-82; QJU1540, FRMEV02925672024, 606-82; ASN BRASIL LOGISTICA LTDA, 74.271.727/0011-11, FSQ9J61, FRMEV02901962024, 606-82; ASSOCIACAO DIACONO ADEMIR PEREIRA ABREU DE PROMOCAO SOCIAL - ADAPA, 08.757.812/0001-98, MQN1J98, FRMEV02876242024, 606- 82; ASC FELIPPI TRANSPORTES LTDA, 21.603.008/0001-12, SEF2H34, FRMEV02980952024, 606-82; ASUS TRANSPORTES LTDA, 09.051.313/0001-43, SUM2E56, FRMEV02810382024, 606-82; ASFENEZ JOAO DA SILVA, .996.745-, EGV4131, FRMEV02806902024, 606-82; ARTUR LINO MACHADO SOBRINHO, .116.400-, IQO0I68, FRMEV02814042024, 606-82; ARVEC INDUSTRIA QUIMICA LTDA, 45.242.992/0001-00, QBZ0H82, FRMEV02840272024, 606-82; ASX TERRAPLENAGEM, TRANSPORTE E LOCACOES LTDA, 21.242.156/0001-59, RRS1D00, FRMEV02834342024, 606-82; ARTIOLLI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 56.251.697/0001-28, GCQ1434, FRMEV02915622024, 606-82; ATA SEGURANCA LTDA , 28.476.047/0001-45, BDJ6I59, FRMEV02995282024, 606-82; ASSIS & VENDRAMIN TRANSPORTES E COMERCIAL LTDA, 25.527.325/0001-58, RYT4H96, FRMEV03035932024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 38.795/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; GIMGG TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 08.004.201/0001-79, LMV1A33, FRMEP00288362024, 683-13; HERICA S. V. ZILIO, 07.697.256/0001-49, FKD8E89, FRMEP00288502024, 683-12; GERACAO TRANSPORTES LTDA, 24.618.582/0001-32, HSI8J46, FRMEP00288562024, 683-12; H I TRANSPORTES LTDA, 17.624.719/0001-04, HJA1490, FRMEP00288192024, 683-12; HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 03.965.584/0015-23, RZG4J97, FRMEP00293022024, 683-12; HB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 92.528.538/0001-91, IPN4979, FRMEP00295892024, 683-12; GUINCHOS VALE DO TAQUARI LTDA, 06.004.020/0001-17, IFW8679, FRMEP00298182024, 683-13; GABRIEL PRETO SALGADO VASCONCELOS, .010.616-*, AOZ3D39, FRMEP00299162024, 683-12; GILENO CARLOS DE ARAUJO, .781.338-, CZU7829, FRMEP00299752024, 683-13; GRC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 50.369.781/0001-64, RYV3C35, FRMEP00299742024, 683-12; HENRIQUE TRANSPORTES LTDA, 03.054.678/0001-45, awh3h75, FRMEP00299902024, 683-12; GIORI TRANSPORTES LTDA, 06.955.557/0002-43, QRG0F21, FRMEP00301412024, 683-12; GS SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 12.581.670/0001-28, RPN7C88, FRMEP00301502024, 683-12; IBOR TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 17.689.837/0003-54, RFD3G31, FRMEP00302732024, 683-13; RFD3G48, FRMEP00303532024, 683-12; GR FAGUNDES LTDA, 09.665.888/0001-56, JAB1G99, FRMEP00302152024, 683-12; GA TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, 49.240.008/0001-14, CZC2B91, FRMEP00302622024, 683-12; GRUPO PAULISTA LTDA, 80.776.784/0001-83, RHM6B09, FRMEP00304372024, 683-12; GAZIN LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 26.519.585/0001- 44, SFD1B46, FRMEP00296832024, 683-13; GRACA & GUIDA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 02.753.110/0001-50, SYQ6A57, FRMEP00306422024, 683-11. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 38.796/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ATACADAO 265 LTDA, 43.977.025/0001-52, RVF8J63, FRMEV02963982024, 606- 82; SIL8F56, FRMEV03002402024, 606-82; AUTO MECANICA COSTA LTDA, 94.520.467/0001-06, ITO8E73, FRMEV02850612024, 606-82; ATACADAO SERVICOS GERAIS LTDA, 17.790.134/0001-56, NAG3479, FRMEV02873442024, 606-82; ATALIDIO VALDUIR DA SILVA, 04.340.654/0001-15, CPG5945, FRMEV02849682024, 606-82; CPG5945, FRMEV02867012024, 606-82; CPG5945, FRMEV02867002024, 606-82; CPG5945, FRMEV02917872024, 606-82; CPG5945, FRMEV02918722024, 606-82; CPG5945, FRMEV02917942024, 606-82; CPG5945, FRMEV02918402024, 606-82; ATA TRANSP O R T ES DE CARGAS LTDA, 01.155.353/0001-23, CUA1260, FRMEV02842292024, 606-82; AT A F E TRANSPORTES LTDA, 17.462.398/0001-80, QCS6312, FRMEV02843332024, 606-82; ATALAT IND. E COM. DE LATICINIOS LTDA, 01.674.295/0001-44, QXR5D57, FRMEV03001522024, 606-82; ATL - AUTOLOG LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 07.672.060/0001-08, OQQ0111, FRMEV02840972024, 606-82; ATHOS RAMON XAVIER RAMIRO, .189.415-, MWH1638, FRMEV02943022024, 606-82; ATLANTICO TRANSPORTES LTDA, 26.437.503/0001-12, NYJ1E66, FRMEV02929412024, 606-82; ATACAMA EXPRESS TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 19.168.207/0001-06, SEZ8D64, FRMEV02994222024, 606- 82; ATACADAO DA CONSTRUCAO DISTRIBUIDORA LTDA, 52.240.585/0001-10, SKE4A69, FRMEV02943062024, 606-82; ATW LIMA TRANSPORTES LTDA, 20.758.229/0001-05, RLI5D32, FRMEV02966512024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 38.797/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; AVN TRANSPORTES LOGISTICA E ARMAZEM GERAL LTDA, 06.220.308/0001-29, AWN9B19, FRMEV02603272024, 606-82; AV09 COMERCIO EXTERIOR S.A., 10.422.938/0001- 53, RLK0J19, FRMEV02952962024, 606-82; AZEVEDO TRANSPORTES LTDA, 39.821.425/0001-05, EEE3H10, FRMEV02871092024, 606-82; AUTO POSTO DISNEY LTDA, 00.100.521/0001-10, RLP6G97, FRMEV02904292024, 606-82; AZ TRANSPORTES LTDA , 17.510.195/0001-12, LPH6D14, FRMEV02842022024, 606-82; AUTO SOCORRO E MEC A N I C A VOVO LTDA, 03.448.432/0001-58, GBM1A69, FRMEV02898362024, 606-82; AX TRANSPORTES LTDA, 17.036.581/0001-14, QKI9G47, FRMEV02872902024, 606-82; AUTO POSTO SANTOS LTDA, 21.564.871/0001-08, PLH0242, FRMEV02952342024, 606-82; AUTO PECAS PAI E FILHO BRITENSE LTDA, 32.888.448/0001-80, RRA5E90, FRMEV02906762024, 606-82; AXON LOGISTICA S/A, 03.357.962/0001-90, AXK9J91, FRMEV02886712024, 606-82; AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., 07.707.650/0001-10, RPD3C98, FRMEV02831522024, 606-82; AZEVEDO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 22.401.076/0001- 61, BZK7E24, FRMEV03025402024, 606-82; AVIOES TRANSPORTES LTDA, 12.053.556/0001- 25, SUU0C77, FRMEV02789112024, 606-82; AVANZI QUIMICA S.A, 13.816.737/0001-29, FMK3E61, FRMEV02889872024, 606-82; AVISERVI SERVICOS DE LIMPEZA LTDA, 25.022.801/0001-89, MKO3F40, FRMEV02833992024, 606-82; AUTO TRANSPORTES PRIMAVERA LTDA, 08.248.461/0001-90, PZY4274, FRMEV03003392024, 606-82; AVDHESH MATHUR, *.712.930-, ISJ0B84, FRMEV02941622024, 606-82; AUTOPORT TRA N S P O R T ES E LOGISTICA LTDA., 07.677.731/0001-15, QRI1A59, FRMEV03036862024, 606-82; AUTO POSTO SCAPIM LTDA, 10.482.745/0001-98, RCM6J34, FRMEV03055342024, 606-82; AVENORTE AVICOLA CIANORTE LTDA, 01.682.147/0001-71, BAU5E48, FRMEV03063192024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 38.798/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº