DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031200440 440 Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO TOCANTINS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2025 Proc. Adm.: 20574/2024. Tipo da licitação: Menor preço por item. Objeto: Contratação de serviços técnicos de impressos gráficos e de fortalecimento de marca para atender às necessidades do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins, localizado na 106 Norte, Alameda 17, Lote 10 - Plano Diretor Norte - Palmas - TO, através do Pregão Eletrônico nº 90003/2025, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra o Edital. Edital disponível a partir das 8:00 do dia 12/03/2025 no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no gov.br/compras (www.gov.br/compras) e no Portal da Transparência do CREA-TO, no site www.crea- to.org.br. Data/hora da abertura da sessão: 26/03/2025, às 13h30min, no endereço eletrônico https://www.comprasnet.gov.br. MARCELO RODRIGUES ALBUQUERQUE Pregoeiro CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Contratante: Conselho de Farmácia do Estado do ES / CRF-ES Forma de Contratação: Pregão Eletrônico nº 014/2023/Lei n° 8.666/93 Contratado: Estratégia It Ltda CNPJ: 15.813.403/0001-27 Objeto: Primeiro termo de apostilamento com modificação unilateral do contrato, visando estabelecer o equilíbrio econômico-financeiro fixado no momento da contratação mediante aplicação do índice de Custo da Tecnologia da Informação - ICTI/IPEA, em observância à Cláusula Oitava - Do Reajuste Valor: R$ 19.928,90 (dezenove mil, novecentos e vinte e oito reais e noventa centavos) Vigência: Para todos os fins de direito e de justiça, esse documento terá seus efeitos retroagidos ao dia 16/01/2025 a 16/01/2026 Fonte: 6.2.2.1.1.01.04.04.005.008 - Serviço de Manutenção e Atualização de Software CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO EDITAL Nº 9.01/2024, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2024 O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso, por intermédio de sua Presidente que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e com as demais normas infraconstitucionais atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO o Resultado definitivo da prova objetiva do Concurso Público n.º 01/2024, nos seguintes termos. Art.1° Após análise dos recursos interpostos contra o resultado provisório da prova objetiva, fica MANTIDO a listagem preliminar divulgada na data pregressa de 20 de fevereiro de 2025. I-Os candidatos que interpuseram recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva poderão consultar a resposta individualmente na "Área do Candidato", disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, consulta esta, que deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias, a contar a partir desta publicação. Art.2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. CRISTINA APARECIDA FIGUEIREDO REIS Presidente do CRF/MT EDITAL Nº 10.01/2024, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 CONVOCAÇÃO PARA SUBMISSÃO AO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso, por intermédio de sua Presidente que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e com as demais normas infraconstitucionais atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a Convocação para submissão ao procedimento de heteroidentificação do Concurso Público n.º 01/2024, nos seguintes termos. Art.1º Ficam CONVOCADOS os candidatos relacionados no ANEXO ÚNICO deste edital, para submissão ao procedimento de heteroidentificação, no tocante aos candidatos que inscreveram na condição de pessoa preta ou parda nos parâmetros estabelecidos pela Lei Federal n.º 12.990/2014. Art.2º O procedimento realizar-se-á na data de 09 DE MARÇO DE 2025 às 09h:00min, observando-se o horário oficial de Brasília - DF, por meio de plataforma de videoconferência. I.O acesso a plataforma será disponibilizado individualmente aos candidatos convocados, por intermédio dos canais telemáticos cadastrados no ato da inscrição ou mediante acesso à este LINK ESPECÍFICO. II.É importante que o candidato escolha um ambiente tranquilo para submissão à entrevista - Não será permitido realizar a entrevista em veículos automotores ou similares, tampouco em locais movimentados, barulhentos ou instáveis. III.O candidato deverá dispor de webcam ou similar em pleno funcionamento - Faça um teste no link abaixo, para verificar o funcionamento do seu periférico: https://pt.webcamtests.com/ IV.Caso ocorra uma falha de energia ou de conexão com a internet, será permitido ao candidato retomar sua entrevista em até 15 (quinze) minutos, computados do horário do evento interruptivo. Caso o candidato se desconecte da Plataforma Digital por mais de 03 (três) vezes ou por mais de 15 (quinze) minutos, seja por problemas técnicos no computador utilizado pelo candidato, por falha na conexão com a internet, por falta de energia ou por outros fatores, sua entrevista será encerrada e será considerado como desistente da etapa. V.O candidato que não dispor de instrumentos eletrônicos necessários para participar da entrevista, poderá comparecer em LOCAL DE APOIO situado à Rua E, Q15, n.º 13, sala 1, bairro Village Flamboyant, Cuiabá - MT, CEP: 78.035-400, ocasião em que será disponibilizado todo o aparato eletrônico necessário. Art.3° Os candidatos deverão acessar o link da videoconferência com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário fixado, munido de documento original de identificação com foto, e aguardar a autorização para submissão à entrevista. I.Após o acesso ao link da videoconferência, salienta-se que as entrevistas ocorrerão por ordem de aceite. II.O candidato que não estiver portando documento original de identificação não poderá participar da entrevista. III.Serão aceitos os seguintes documentos oficiais de identificação: Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; Protocolo Provisório de Solicitação de Refúgio emitido pelo Departamento de Polícia Federal, por força dos arts. 21 e 22 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017; Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 05 de fevereiro de 2018; Identificação fornecida por Ordens ou Conselhos de Classe que por lei tenha validade como Documento de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Identidade Funcional, em consonância com o Decreto Federal n.º 10.266/2020, documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG e CIN digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. IV.A Comissão irá capturar a imagem do candidato e a foto do documento - Utilize documento legível. Art.4° A verificação da veracidade da autodeclaração considerará, tão somente, cor de pele preta ou parda, a raça e etnia negra, bem como outros traços fenotípicos que identifiquem o candidato como pertencente ao grupo racial, a qual deverá ser realizada obrigatoriamente com a presença do candidato. I.Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade. II.Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. Art.5° Em hipótese alguma a banca de verificação fará a aferição de veracidade da autodeclaração como pessoa negra por procuração, correspondência ou qualquer outro meio diverso do estabelecido neste edital. Art.6° Para fins de registro, a aferição da veracidade da autodeclaração de pessoa negra poderá ser gravada em áudio e vídeo e também com registro fotográfico por pessoal autorizado pela Comissão Especial de Verificação. Art.7° O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra quando: I.Negar-se a fornecer algum dos itens exigidos por este Edital; II.Houver unanimidade entre os integrantes da comissão quanto ao não entendimento de que o candidato apresente traços fenotípicos que o identifiquem como pessoa negra (preta ou parda), retirando-o da referida lista específica e, nesse caso, este permanecerá na disputa apenas na lista de ampla concorrência. Art.8° A ausência do candidato, quando da realização do procedimento de heteroidentificação, ocasionará que o candidato siga no Concurso Público somente na lista da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre os classificados para a concorrência em todas as etapas. Art.9º O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação, constará o termo DEFERIDO, quando da divulgação do edital específico publicado nos endereços eletrônicos www.fundacaofafipa.org.br e www.crfmt.org.br. Art.10 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação CRISTINA APARECIDA FIGUEIREDO REIS Presidente do CRF/MT CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Administrativo nº060/2020(SEICRFSP24.6.000010775-1) - Pregão Eletrônico nº 048/2020 - 5º Aditivo ao Contrato nº CRT.0005/2021 - VR Benefícios e Serviços de Processamento S.A - CNPJ: 02.535.864/0001-33-Objeto: Administração, Gerenciamento e Fornecimento de Vale Alimentação. Objetivo: Renovação, vide art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93.Vigência: 26/03/2025 à 21/03/2026- Valor estimado: R$ 1.158.000,00. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Administrativo nº 084/2021 (SEI CRFSP24.6.000010771-9) - Pregão Eletrônico nº 053/2021. 3º Aditivo contratual - VR Benefícios e Serviços de Processamento S.A - CNPJ: 02.535.864/0001-33 - Objeto: Contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento e fornecimento de vale refeição, por meio de cartões com tarja magnética e chip para os funcionários do CRF-SP- Objetivo: alteração de razão social, fundamento legal: Lei nº 8666/93. Vigência: 15/03/2025 à 14/03/2026- Valor estimado: R$3.807.720,00. CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2024 - UASG 389496. Processo Administrativo: 023/2024. Contrato: 001/2025 Contratante: ANGEL'S SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços contínuos de Vigilância, Diurna Desarmada e Noturna Armada, para postos de escala 12x36 a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra na Sede da CONTRATANTE. 1º Termo Aditivo ao Contrato - reajuste CCT, vigência a partir do dia 31/01/2025 até o dia 30/01/2026, nas hipóteses elencadas nos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021. Valor global de R$ 549.806,40 (quinhentos e quarenta e nove mil, oitocentos e seis reais e quarenta centavos). AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2025 Homologo a Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico n° 90003/2025, homologado, Item 01 - GMAES TELECOM LTDA- CNPJ: 15.644.251/0001-86 VALOR R$ 14.400,00. Rio de janeiro, 11 de março de 2025 WILEN HEIL E SILVA Presidente CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ EDITAL DE INTIMAÇÃO O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ no uso de suas atribuições legais e sob os auspícios do art. 41, inciso V, e 42, do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2306/2022), vem intimar o DR. WLADYSLAW LAMEIRA TADAIESKY - CRM 2818, para comparecer no dia 24/03/2025 às 09:30 horas, no qual será realizado o depoimento da testemunha da instrução, Sra. Maria Francisca Paiva Gonçalves, nos autos do Processo Ético-Profissional nº000007.03/2024-PA. Os autos estão à disposição, podendo contatar pelo WhatsApp (91) 98010-2676, telefones (91) 3204-4029 e 3204-4027, pelo e-mail: [email protected] ou no Jurídico do CRM-PA, Av. Generalíssimo Deodoro 253, Umarizal, Belém/PA. Por se encontrar em lugar incerto e não sabido, bem como por não acusar recebimento das intimações por meio de correios, whatsapp e e-mail, e para que chegue ao conhecimento do mesmo, publica-se este Edital, na forma da lei. Dra. Maria de Fátima Guimarães Couceiro- Conselheira Corregedora. MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES COUCEIRO Conselheira Corregedora