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Diário Oficial da União · 12/03/2025 · pág. 441

DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031200441 441 Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - CRM-PR AO CONTRATO Nº 24/2021-CRM-PR Contratante: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ. Contratada: TECNOPONTO TECNOLOGIA AVANÇADA EM CONTROLE DE PONTO E ACESSO LTDA, CNPJ nº 77.800.407/0001- 28. Objeto: Serviços de manutenção e suporte técnico do equipamento RELÓGIO PONTO BIOMÉTRICO MARCA HENRY MODELO HEXA. VALOR MENSAL: R$ 110,00 (Cento e dez reais). VIGÊNCIA: 12 meses de 07/07/2025 a 06/07/2026. Base Legal 8.666/1993. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2025 O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte (Cremern), UASG 389178, torna público o Pregão Eletrônico nº 90003/2025 Processo Sei nº 24.20.000006317-0 Objeto: Contratação através de Registro de Preços para um eventual fornecimento de materiais de higiene e limpeza para o Conselho Regional de Medicina do RN - CREMERN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos .DATA DA ABERTURA: 26/03/2025 às 8:30h. LOCAL: Sede do CREMERN, sito Av. Rio Branco, 398 - Cidade Alta- Natal-RN, a realizar-se no site do comprasnet.gov.br, edital à disposição dos interessados no mesmo site. BRUNO BULHOES DE LIMA Pregoeiro CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos da Carta Precatória nº 1.645-041/2022 (oriunda do PEP nº 16/2017 - CRM/RN), julgado pela 4ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, A SER CUMPRIDA NO PERÍODO DE 17/03/2025 a 15/04/2025, prevista na alínea "d" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 37 e 52 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos nos artigos 37 e 52 do Código de Ética Médica da Resolução CFM 2.217/18 ao DR. CESAR SADEK KOURY, inscrito neste Conselho sob nº 69.510. São Paulo, 11 de março de 2025. RODRIGO LANCELOTE ALBERTO Conselheiro Corregedor ANGELO VATTIMO Presidente do Cremesp AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 14.273-561/2018, julgado na Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL , prevista na alínea "c" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º, 32 e 87 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º, 32 e 87 do Código de Ética Médica da Resolução CFM 2.217/18 ao DR. RENÊ COLOMBO, inscrito neste Conselho sob nº 87.568. São Paulo, 11 de março de 2025. RODRIGO LANCELOTE ALBERTO Conselheiro Corregedor ANGELO VATTIMO Presidente do Cremesp AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 14.273-561/2018, julgado na Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL , prevista na alínea "c" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º, 32 e 87 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º, 32 e 87 do Código de Ética Médica da Resolução CFM 2.217/18 ao DR. LUIZ ANTONIO NAZAR, inscrito neste Conselho sob nº 41.258. São Paulo, 11 de março de 2025. RODRIGO LANCELOTE ALBERTO Conselheiro Corregedor ANGELO VATTIMO Presidente do Cremesp AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 14.273-561/2018, julgado na Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, A SER CUMPRIDA NO PERÍODO DE 17/03/2025 a 15/04/2025, prevista na alínea "d" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º, 32, 37 e 87 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º, 32, 37 e 87 do Código de Ética Médica da Resolução CFM 2.217/18 ao DR. DIRCEU DO CARMO BAPTISTELLA, inscrito neste Conselho sob nº 51.552. São Paulo, 11 de março de 2025. RODRIGO LANCELOTE ALBERTO Conselheiro Corregedor ANGELO VATTIMO Presidente do Cremesp CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE P E R N A M B U CO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90001/2025 - UASG 389195 O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco, por intermédio do Pregoeiro designado, torna público o resultado do P.A. 0370033.00000024/2024-25, para a aquisição, mediante Pregão Eletrônico, de veículos automotores para incorporação à frota do CRMV-PE. Após aceitação da proposta e habilitação do fornecedor, o item 1 - Automóvel 1.3 Flex 4 Portas foi adjudicado e homologado em favor da empresa ITALIANA AUT O M OV E I S DO RECIFE LTDA, CNPJ 02.472.105/0001-79, no valor total de R$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos reais). Esta publicação equivale à divulgação da Ata do Pregão. AUGUSTO CÉSAR DE ARAÚJO CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA DÉCIMA REGIÃO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2025 (CRN-10) O Conselho Regional Nutrição da Décima Região, torna PÚBLICO aos órgãos da Administração Pública Federal direita e indireta, do Distrito Federal, Estados e Municípios, às instituições filantrópicas qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e demais, que procederá ao desfazimento de bens inservíveis, classificados como antieconômicos, em atendimento às determinações contidas na Lei 14.133/2021 e Decreto n° 9.373/18. O edital poderá ser baixado, a partir de 12/03/2025 até 30/03/2025, no Portal da Transparência do CRN-10: www.crn10.gov.br. Florianópolis, 11 de março de 2025. VÂNIA PASSERO Presidente do CRN-10 CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAZONAS EDITAL Nº 4, DE 10 DE MARÇO DE 2025 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO CONCURSO PÚBLICO O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, resolve convocar a seguinte candidata, classificada no concurso público nº 1/2024, para Inspeção Médica e Posse, observadas as normas e procedimentos abaixo: Amanda Thalita Maia Rangel, nomeado através da Portaria nº 00030, de 06 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 2, Edição nº 46, pg. 85, em 10 de março de 2025. 1.Da Inspeção Médica Local: Norclin Medicina do Trabalho. Data: em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste. 1.2.A Inspeção Médica será agendada pelo CROAM, o candidato deverá entrar em contato pelo telefone (92) 99618-8142 ou e-mail: [email protected] 1.3. O candidato, munido da Carteira de Identidade, deverá apresentar-se com os originais dos seguintes exames: a) Raio X da Coluna Lombo-Sacra, com laudo; b) Raio X da Coluna Cervical, com laudo; c)Ultrassom de ombro, cotovelo e punho bilateral, com laudo; d)Avaliação Oftalmológica, por especialista, com laudo; e)Avaliação de Saúde Mental, com laudo de Médico Psiquiatra; f)Hemograma Completo; g)Glicemia; h)Eletrocardiograma, com laudo; i) Sorologia para sífilis (VDRL), hepatite B (HBSAG) e hepatite C (anti- HVC); j) Beta-HCG qualitativo (exclusivamente para mulheres). 1.4 Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias e se houver necessidade, novos exames serão requisitados no ato da inspeção médica. 2.Da Posse: 2.1Do Local, data e horário: Local:Sede do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas Endereço: Rua Silva Ramos, nº 71, Centro Data: em até 30 (trinta) dias da publicação deste ato. Horário: a partir das 10 horas. 2.2 O candidato apto deverá comparecer para a posse no local mencionado no item anterior, onde apresentará o original e 01 cópia dos seguintes documentos: a)Carteira de Identidade; b)Título de Eleitor e Certidão de quitação com as responsabilidades eleitorais; c)Cadastramento no CPF; d) Cadastramento no PIS/PASEP; e)Quitação com as obrigações militares, para homens; f)Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento; g)Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos; h)Comprovante de Residência (conta de agua, luz ou telefone) i)Número da conta bancária no Banco Brasil - comprovante de abertura de Conta Salário, exceto para quem já tiver conta corrente no Banco do Brasil; j)Comprovante de Escolaridade exigido para ao cargo (Diploma e histórico escolar) . k)2 (duas) fotos 3X4 (atual); l)Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); m)Fotocópia do contracheque para quem já possui vínculo com a Administração Pública direta e indireta de Amazonas; n)Certidão Negativa da Fazenda Estadual; o)Certidão Criminal Estadual e Federal p)Certidão Cível Estadual e Federal q)Declaração de afastamento de exercício de cargo, se funcionário público; r)Declaração de bens - Imposto de Renda s)Declaração de não acúmulo de cargo público; t)Declaração de exercício de função pública ou de vacância, se funcionário público; u)Declaração de Aptidão expedida pela Inspeção Médica. 2.3 O candidato deverá comparecer no local no prazo legal de 30 dias, a inobservância ou a não comprovação dos requisitos e condições legais para o provimento do cargo, implicará na desistência e o ato de nomeação será tornado sem efeito, cessando as obrigações do CRO/AM para com o classificado convocado, podendo convocar os imediatamente posteriores, obedecendo a ordem de classificação. JOSE HUGO CABRAL SEFFAIR Presidente do CROAM