DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031200068 68 Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 4.695, DE 10 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08001.006956/2018-54, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: REVOGAR a Portaria CPMIG nº 1, de 2 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 3 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional de CHIDINMA EMMANUEL ONYEKOKWU, de nacionalidade nigeriana, filho de Onyekokwu Alphonso e de Onyekokwu Maria, nascido em Ichida, na República Federal da Nigéria, em 25 de dezembro de 1984, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.698, DE 11 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08485.004834/2024-86, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MANUEL ENRIQUE PEREDA MARCANO, de nacionalidade venezuelana, filho de Carmen Pereda Marcano, nascido na República Bolivariana da Venezuela, em 10 de março de 1997, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.699, DE 11 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.016693/2024-40, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOHN LIDER TRIGORI MAMANI, de nacionalidade boliviana, filho de Juan Trigori Chambi e de Florinda Mamina Paredez, nascido em Cochabamba, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 10 de setembro de 2001, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.700, DE 11 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº08505.006281/2024-11, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, WALTER WENCESLAO VILLEGAS VALDIVIESO, de nacionalidade peruana, filho de Walter Oswaldo Villegas Ugaz e de Betty Valdivieso Asejo, nascido em Lima, na República do Peru, em 26 de agosto de 1990, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 10 (dez) ano se 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.701, DE 11 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.005642/2024-10, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CRISTIAN DANIEL CARDONA, de nacionalidade argentina, filho de Maria Cecilia Ortega, nascido em Salvador Mazza, na República Argentina, em 27 de junho de 1985, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 12 (doze) anos e 10 (dez) meses, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.702, DE 11 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.012288/2024-52, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CARLOS ALVARO PEREYRA PIRIZ, de nacionalidade uruguaia, filho de Julio Cesar Martinez Patrones e de Teresa Torena la Paz, nascido em Florida, na República Oriental do Uruguai, em 7 de março de 1974, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 35 (trinta e cinco) anos, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.703, DE 11 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.004031/2024-27, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MIGUEL ANGEL NIEVES GONZALEZ, de nacionalidade venezuelana, filho de Cesar Reinaldo Nieves Jaimes e de Yolima de Jesus Gonzalez Molina, nascido na República Bolivariana da Venezuela, em 26 de dezembro de 1983, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 10 (dez) anos, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.704, DE 11 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.016693/2023-88, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, SUNDAY OKWUDILI IBE ou OKWUDILI IBE SUNDAY , de nacionalidade nigeriana, filho de Christopher Ibe ou Christopher Ib e de Chibugnu Ibe ou Chibycio Ibe, nascido em Festac, Lagos, na República Federal da Nigéria, em 16 de julho de 1967 ou 2 de fevereiro de 1981, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 8 (oito) anos, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.705, DE 11 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.023736/2019-86, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ANIBAL PEREIRA SANTOS, de nacionalidade paraguaia, filho de Fabio Pereira e de Alapita Santos ou Alapita dos Santos, nascido na República do Paraguai, em 5 de julho de 1978, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 4 (quatro) meses e 14 (catorze) dias, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.706, DE 11 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.010232/2013-11, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, OLIVER ORTIZ DE ZARATE MARTIN, de nacionalidade espanhola, filho de Manuel Ortiz de Zarate e de Maria de Los Angeles Martin, nascido no Reino da Espanha, em 16 de agosto de 1978, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 32 (trinta e dois) anos e 3 (três) meses, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.697, DE 11 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: SÉRGIO ANTONIO SOLER DE OLIVEIRA JÚNIOR, nascido em 15 de março de 1995, filho de Sérgio Antonio Soler de Oliveira e de Maria Aparecida Fernandes Soler, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.018931/2025-43); Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o requerente deverá apresentar página de identificação do passaporte emitido pelo outro país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX DESPACHOS DE 11 DE MARÇO DE 2025 Código: 672.807 Assunto: Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0570476/2024 Interessado: CHILDAH ALDRIELYS JEUNE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e, portanto, não atende a exigência do art.70 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 608.472 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0522119/2024. Interessado: GERLINE PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, documentação que comprove residência pelo período de quatro anos, certidão de antecedentes criminais do país de origem, CRNM frente e verso, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, comprovante de situação cadastral do CPF e cópia do documento de viagem internacional completo, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 549.640 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0475980/2024. Interessado: MARIA ISABEL BALDE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e no item 5 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 547.542 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0474366/2024. Interessado: ALFREDO ROCHA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.