DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031200070 70 Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 538.148 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0466991/2024. Interessado: JUAN ISIDRO GONZALEZ HIDALGO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente deixou de apresentar o comprovante de situação cadastral e a certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem estando legalizado ou apostilado e, portanto, não atende às exigências contidas no Art. 65, inciso IV da Lei 13.445 de 2017. Código: 538.085 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0466930/2024. Interessado: MOHAMAD HASSAN MOZAHEM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a negativa da certidão de antecedente criminal e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 537.892 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0466787/2024. Interessado: DIEU MERCI NDUALA MAHAMBU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem devidamente legalizado e não compareceu para coleta biométrica e conferência dos documentos, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 537.766 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0466753/2024. Interessado: HUSSEIN KASSEM SBEITI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 537.440 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0466475/2024. Interessado: BARTOLOMEU DE JESUS CUCULA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Comprovante de situação cadastral, Certidões de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos cinco anos, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado no Brasil, Comprovante de residência, Passaporte todas as páginas e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 537.402 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0466443/2024. Interessado: JOSE ANGEL MEDEL TIRADOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedente criminal estadual, bem como apresentou a certidão de antecedente criminal do seu país de origem vencida e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 537.339 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0466394/2024. Interessado: MARTINA DEL CARMEN GARCIA AZOCAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou CFP, Certidão da Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, Comprovante de residência, Passaporte, Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 537.026 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0466208/2024. Interessado: ADNAN AKMAL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado com Apostila de Haia e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 536.347 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0465590/2024. Interessada: ERDELINE CENATUS DORVIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65 inciso III da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou o documento constante do Art. 5º e Item 13 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 535.091 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0464727/2024. Interessado: CLAUDIA VERONICA MENACHO HUANCA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não atende às exigências contidas nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 532.783 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0462861/2024. Interessado: DARIO LIBANO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo e Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal de São Paulo, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 529.171 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0459888/2023. Interessado: WINIFRED ESELE BELLO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 528.596 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0459432/2023. Interessado: STEFANO ZUNINO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 524.805 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0456466/2023. Interessado: ANDY NATOO RODRIGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui tempo mínimo de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 522.965 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0455097/2023. Interessado: SUSAN PATRICIA HAWKINS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o comprovante de situação cadastral do CPF, o documento de viagem, documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 521.950 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0454378/2023. Interessado: ISABEL MELIZA GERENTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Inciso II, do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do Inciso §2º do Art. 233 do Decreto 9.199/2017, e Art. 51, da Portaria 623/2020. Código: 521.218 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0453890/2023. Interessado: MOR WADE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do Parágrafo 2º do Art. 233, do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento do Art. 51constantes da Portaria 623/2020. Código: 521.201 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0453882/2023. Interessado: JOSE CRISTOBAL PEREZ RAMOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; art. 239 Inciso II do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou os documentos em referência ao Parágrafo 2º do art. 7º, e Itens 5 e 9 constantes do Anexo II da Portaria 623/2020. Código: 480.644 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0422264/2023. Interessado: ABDUL HAMID AL HUSSEIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, a certidão de antecedente criminal estadual, a declaração de prova presencial e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 477.170 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0419424/2023. Interessado: KENDRY ALEJANDRA JOSE CASTRO PARABABI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 464.914 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0409400/2023. Interessado: BASILIO MARTINEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem