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Diário Oficial da União · 12/03/2025 · pág. 102

DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031200102 102 Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - no caso de infração grave, apurada mediante processo administrativo ordinário, conforme previsto na Resolução 5.083, de 27 de abril de 2016, ou outra norma que lhe vier a substituir. Art. 8º A não observância do disposto nesta Decisão poderá implicar na aplicação das outras sanções previstas em resolução específica. Art. 9º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .Ref. .S EÇÕ ES . .1 .BRASILIA/DF-CRISTALINA/GO DECISÃO SUPAS Nº 311, DE 5 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº PRSP0123002 foi emitido à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 2.415, de 17 de outubro de 2024; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção são autorizados à requerente; CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.167381/2024-29, decide: Art. 1º Deferir o pedido da NORDESTE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº PRSP0123002, linha CURITIBA/PR - CAMPINAS/SP, com a implantação da seção indicada em 4, no anexo da Decisão. Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha. Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 2.415, de 17 de outubro de 2024, publicada no DOU de 23 de outubro de 2024, pág. 218, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .Ref. .Seções . .1 .C U R I T I BA / P R - C A M P I N A S / S P . .2 .C U R I T I BA / P R - I N DA I AT U BA / S P . .3 .C U R I T I BA / P R - S O R O C A BA / S P . .4 .C U R I T I BA / P R - I T U / S P DECISÃO SUPAS Nº 332, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.012575/2025-29, decide: Art. 1º Habilitar a DANTAS TRANSPORTES E INSTALAÇÕES LTDA., CNPJ nº 63.679.351/0001-90, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 333, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.009264/2025-82, decide: Art. 1º Habilitar a L H TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 40.824.464/0001-37, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DECISÃO SUPAS Nº 330, DE 7 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50505.007947/2025-03, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A, CNPJ nº 81.159.857/0001-50, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais TELEMACO BORBA/PR-SANTOS/SP, prefixo nº PRSP0059024, e SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR-SANTOS/SP, prefixo nº PRSP0059003, no trecho de SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR para SANTOS/SP. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR PORTARIA Nº 38/PGJM, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 124, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Transformar, sem aumento de despesa, 1 (um) Cargo Comissionado, código CC- 1, criadas pela Lei nº 12.321, de 8 de setembro de 2010, na estrutura do Ministério Público Militar, em 1 (um) Cargo Comissionado, código CC-2, com utilização do saldo financeiro remanescente decorrentes das transformações, conforme Portaria PGJM nº 248, publicada em DOU nº 176, seção 1, pag. 129, de 09 de setembro de 2024, observadas as correspondências estabelecidas pelo art. 22, § 1º, da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016. CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI PORTARIA Nº 39/PGJM, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 124, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Transformar, sem aumento de despesa, 1 (uma) Função de Confiança, código FC-2, criados pela Lei nº 12.321 de 8 de setembro de 2010, na estrutura do Ministério Público Militar, em 1 (uma) Função de Confiança, código FC-3, com utilização do saldo financeiro remanescente decorrentes das transformações, conforme Portaria PGJM nº 324/PGJM, publicada em DOU nº 240, seção 1, pag. 202, de 13 de dezembro de 2024, observadas as correspondências estabelecidas pelo art. 22, § 1º, da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016. CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI S EC R E T A R I A PORTARIA Nº 164 /DG/SEC/MPM, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 124, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e pelo artigo 1º, inciso I, da Portaria nº 290/PGJM, de 5 de dezembro de 2013, resolve: Considerando a necessidade de modificar a estrutura organizacional do Ministério Público Militar definida na Portaria nº 90 /DG/SEC/MPM (1613782), de 12 de fevereiro de 2025, resolve: Alterar a estrutura organizacional do Ministério Público Militar, na forma descrita a seguir, a partir desta data.. . . SITUAÇÃO ANTERIOR . SITUAÇÃO ATUAL . .Cargo/ Função .D E N O M I N AÇ ÃO .Cód. .Cargo/ Função .D E N O M I N AÇ ÃO .Cód. . . .MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR . . .MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR . . . .PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR . . .PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR . . . .SECRETARIA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR . . .SECRETARIA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR . . . .Secretaria da Direção-Geral . . .Secretaria da Direção-Geral . . .1 .Assessor III .CC-3 .0 .Assessor III .CC-3 . .0 .Coordenadoria Especial de Pagamento de Pessoal .CC-4 .1 .Coordenadoria Especial de Pagamento de Pessoal .CC-4 . .0 .Seção de Pagamento de Pessoal .CC-1 .1 .Seção de Pagamento de Pessoal .CC-1 . .0 .Assistente III .FC - 3 .1 .Assistente III .FC - 3 . .0 .Assistente II .FC - 2 .1 .Assistente II .FC - 2 . .0 .Seção de Diárias e Passagens .CC-1 .1 .Seção de Diárias e Passagens .CC-1 . .0 .Assessor I .CC-1 .1 .Assessor I .CC-1 . .0 .Assistente I .FC - 1 .1 .Assistente I .FC - 1 . . .Departamento de Gestão de Pessoas . . .Departamento de Gestão de Pessoas . . .0 .Coordenadoria de Administração de Pessoas .CC-3 .1 .Coordenadoria de Administração de Pessoas .CC-3 . .1 .Divisão de Administração de Pessoal .CC-2 .0 .Divisão de Administração de Pessoal .CC-2 . .0 .Divisão de Registro Funcional e Lotação de Pessoal .CC-2 .1 .Divisão de Registro Funcional e Lotação de Pessoal .CC-2 . .1 .Seção de Registro Funcional e Lotação de Pessoal .CC-1 .0 .Seção de Registro Funcional e Lotação de Pessoal .CC-1 . .0 .Seção de Controle de Designação e Substituição .CC-1 .1 .Seção de Controle de Designação e Substituição .CC-1 . .4 .Assistente II .FC - 2 .4 .Assistente II .FC - 2 . .1 .Assistente I .FC - 1 .1 .Assistente I .FC - 1 . .1 .Setor de Férias e Frequência .FC - 3 .1 .Setor de Férias e Frequência .FC - 3 . .0 .Divisão de Recrutamento, Movimentação e Avaliação .CC-2 .1 .Divisão de Recrutamento, Movimentação e Avaliação .CC-2 . .1 .Seção de Recrutamento, Movimentação e Avaliação .CC-1 .0 .Seção de Recrutamento, Movimentação e Avaliação .CC-1 . .1 .Setor de Contratação Temporária de Pessoal .FC - 3 .1 .Setor de Contratação Temporária de Pessoal .FC - 3 . .0 .Setor de Informação e Controle .FC - 3 .1 .Setor de Informação e Controle .FC - 3 . .1 .Assistente II .FC - 2 .1 .Assistente II .FC - 2 . .1 .Assistente II .FC - 2 .0 .Assistente II .FC - 2 . .1 .Coordenadoria Especial de Pagamento de Pessoal .CC-4 .0 .Coordenadoria Especial de Pagamento de Pessoal .CC-4 . .1 .Seção de Pagamento de Pessoal .CC-1 .0 .Seção de Pagamento de Pessoal .CC-1 . .1 .Assistente III .FC - 3 .0 .Assistente III .FC - 3 . .1 .Assistente II .FC - 2 .0 .Assistente II .FC - 2 . .1 .Seção de Diárias e Passagens .CC-1 .0 .Seção de Diárias e Passagens .CC-1 . .1 .Assessor I .CC-1 .0 .Assessor I .CC-1 . .1 .Assistente I .FC - 1 .0 .Assistente I .FC - 1 ANTÔNIO CARLOS ALVES COUTINHO