DOMCE 13/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670
www.diariomunicipal.com.br/aprece 78
Art. 2º- A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem por competência:
• – Planejar e elaborar a política pública de esportes e lazer com vistas a atender preceitos que garantem as práticas esportivas; • – Atrair eventos esportivos regionais, estaduais e nacionais a serem realizados no Município, cuidando da imagem e organização desses eventos em parceria em entidades idealizadoras/promotoras dos mesmos; • – Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer, institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme previstas nas Legislações Federal, Estadual e Municipal; • – Assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, nas áreas do lazer e desporto; • – Realizar a formatação, organização e controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer; • – Estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;
• – Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social; • VIII – Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender as pessoas com deficiência;
IX – Organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de esportes, recreação e lazer para a terceira idade.
Art. 3º- São funções básicas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
• - Planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades olímpica e paraolímpica, tanto a nível amador, como profissional; • - Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar programas, projetos e ações voltados para o desenvolvimento do esporte e do lazer; • - Planejar, executar e controlar as atividades administrativas necessárias ao desenvolvimento funcional da Secretaria; • - Coordenar a execução dos serviços relacionados a patrimônio, transporte, compras, abastecimento, gestão de pessoas, manutenção e supervisão de instalações; elaborar as propostas da Secretaria no processo orçamentário municipal (PPA, LDO e LOA);
V- Coordenar a execução dos contratos e convênios firmados pela Secretaria;
• – Organizar competições de nível municipal, regional, estadual e nacional nas mais diversas modalidades esportivas;
• - Desenvolver programas, projetos e estratégias para o desenvolvimento do esporte e do lazer no município;
• - Propor políticas públicas de incentivo ao esporte e lazer no Município voltadas ao idoso, à criança, ao adolescente e à pessoa com deficiência, para promoção da cidadania e integração social;
• - Elaborar a proposta de calendário de eventos esportivos e de lazer no Município de Quiterianópolis/CE;
Art. 4º -A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compreende em sua estrutura os seguintes cargos:
• – Secretário de Esporte; • – Diretor do Departamento de Desporto; • – Assessor Técnico • Assistente de Desenvolvimento da Secretaria
Art. 5º- Fica alterada a Lei Municipal nº 04 de 09 de março de 2017 e demais legislações correlatas, para retirar da Secretaria de Governo o Departamento de Esporte, bem como suas respectivas competências. Art.6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando eventuais disposições em contrário e incluindo a presente estrutura administrativa no art. 3º da Lei Municipal nº 004/2017 e suas respectivas alterações.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 11 de março de 2025.
JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador:74F80781
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 013/2025
LEI MUNICIPAL N° 013/2025, de 11 de março de 2025
DISPOE SOBRE A DENOMINAÇÃO LETICE GONÇALVES DA SILVA, A BRINQUEDOPRAÇA DO DISTRITO DE ALGODÕES.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, JULIANA MONTEIRO ABREU, prefeita do Município de Quiterianópolis/Ceará, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica denominada de LETICE GONÇALVES DA SILVA a brinquedopraça do Distrito de Algodões.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 11 de março de 2025.
JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador:CD5D2901
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 018/2025
DECRETO Nº 018/2025, de 10 de março de 2025.
SUSPENDE O FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS QUE INDICA NO PERÍODO DE 10/03/2025 A 14/03/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Quiterianópolis, Estado do Ceará, Juliana Monteiro Abreu, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO as condições das estradas em decorrência da quadra invernosa, mormente em virtude das fortes precipitações pluviométricas ocorridas nos últimos dias em todo o Município do Quiterianópolis; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança dos educandos, em especial dos que estudam nas escolas abaixo nominadas;
DECRETA:
Art. 1º - Fica suspenso, de 10/03/2025 a 14/03/2025 o funcionamento
das seguintes escolas:
I
–
ESCOLA
DE
ENSINO
FUNDAMENTAL
MANOEL
RODRIGUES DO NASCIMENTO, na localidade de Santa Maria;
II – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PETRONILIO
RODRIGUES, na localidade de Santa Maria;
III – ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL ANTONIO
LAURINDO SOARES, na localidade de Barra dos Ricardos;