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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/03/2025 · pág. 162

DOMCE 13/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670

www.diariomunicipal.com.br/aprece 162

Art. 2º A Gratificação por Desempenho será calculada conforme os indicadores atingidos e transferida mensalmente pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Iguatu.

§ 1º A avaliação será quadrimestral, considerando as classificações: ―ótimo‖, ―bom‖, ―suficiente‖ e ―regular‖, conforme Anexo III.

§ 2º O pagamento mensal da gratificação por desempenho através do componente de qualidade do município estará vinculado ao resultado obtido pelo cumprimento dos indicadores dos Apêndices I, II, III, não excedendo o teto de escore de classificação "bom" até a avaliação e publicação de novos indicadores pelo Ministério da Saúde, podendo ser revisado conforme alterações nas normas federais (Anexo I).

Art. 3º Têm direito à Gratificação por Desempenho os servidores municipais vinculados à Atenção Primária à Saúde que cumpram carga horária regular e estejam cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES):

I - eSF: Médico(a), Enfermeiro(a), Auxiliar/Técnico de Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Farmácia, Atendente de Consultório Médico e Auxiliar de Serviços Gerais; II - eSB: Cirurgião-Dentista e Auxiliar/Técnico em Saúde Bucal (TSB/ASB); III - e-MULTI: Profissionais multiprofissionais vinculados à APS conforme definição da Portaria GM/MS nº 635/2023. IV - Também receberão a gratificação por desempenho do componente de qualidade os servidores que realizarem o monitoramento junto às equipes, quais sejam os coordenadores da APS, ESB, E-MULTI e comissão de apoio às coordenações.

Paragrafo único. Ao final de cada ciclo anual será devido no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade; parcela única, considerando a média de alcance dos resultados do ano, que deverão ser repassados integralmente aos profissionais, obedecendo o percentual de rateio conforme os Apêndices VII, VIII e IX.

Art. 4º O recurso financeiro recebido mensalmente será aplicado conforme os percentuais estabelecidos nos Apêndices IV, V e VI.

Parágrafo único. No caso de implantações / credenciamentos de novas equipes (eSF, eSB e e- MULTI), a gratificação por desempenho do componente de qualidade, só será repassada aos profissionais mediante repasse do Ministério da Saúde.

Art. 5º O incentivo financeiro não será pago a servidores:

I - Em licença ou afastamento (com ou sem remuneração); II - Que tenham sofrido penalidades disciplinar; III - Aposentados e pensionistas; IV - Com atestados superiores a 15 dias; V - Com falta de produção nos sistemas de informação por mais de 15 dias; VI - Vinculados a programas federais de provimento; VII - Sem vínculo direto com a administração municipal, exceto os conveniados.

§ 1º O servidor que apresentar faltas não justificadas receberá a gratificação proporcional aos dias trabalhados.

§ 2° O servidor que for remanejado, por interesse da Administração Pública, receberá a gratificação por desempenho correspondente à nova equipe em que estiver lotado, conforme seu cadastramento no CNES.

Art. 6° Tendo em vista reduzir a disparidade no valor nominal por conta do número de funcionários pertencentes a mesma categoria, os valores nominais serão divididos pelo número de funcionários da mesma categoria e com a mesma classificação, seguindo os percentuais aplicados em conformidade com os Apêndices II, III e IV.

Art. 7º As equipes de SF, SB e e-MULTI classificadas como Regular ou Suficiente serão avaliadas mensalmente pelas coordenações e pela Comissão de Monitoramento.

Parágrafo único. Caso seja constatado que foram oferecidas condições adequadas para o alcance dos indicadores e, mesmo assim, o objetivo não tenha sido atingido, o valor correspondente será direcionado integralmente à gestão municipal.

Art. 8º O incentivo não será incorporado ao salário e não servirá de base para cálculo de outras vantagens ou aposentadoria.

Art. 9º Os relatórios das metas serão acompanhados pelas coordenações e comissões de monitoramento.

Art. 10. Havendo saldo residual dos recursos destinados à Gratificação por Desempenho, o montante será investido na manutenção das eSF, eSB e e- MULTI, conforme decisão da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 11. O valor nominal destinado à Gestão no âmbito das Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipes de Saúde Bucal (eSB) e Equipes Multiprofissionais (eMULTI) será distribuído conforme os seguintes percentuais:

I - Equipes de Saúde da Família (eSF): 5% do valor total destinado à equipe; II - Equipes de Saúde Bucal (eSB): 15% do valor total destinado à equipe; III - Equipes Multiprofissionais (eMULTI): 10% do valor total destinado à equipe.

§ 1º Os recursos destinados à Gestão têm como finalidade garantir o suporte técnico, operacional e administrativo às equipes de Atenção Primária à Saúde, promovendo melhorias contínuas na qualidade do atendimento e no alcance dos indicadores por desempenho.

§ 2º O valor correspondente à Gestão poderá ser alocado nas seguintes áreas:

I - Treinamentos, cursos e workshops voltados para os profissionais das equipes de Atenção Primária à Saúde, visando aprimorar a qualidade dos serviços prestados;