Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/03/2025 · pág. 163

DOMCE 13/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670

www.diariomunicipal.com.br/aprece 163

II - Implementação e manutenção de sistemas de acompanhamento de indicadores, auditorias internas e supervisões periódicas para garantir a efetividade das metas estabelecidas;

III - Suporte às equipes por meio da aquisição de insumos básicos, materiais de expediente e equipamentos necessários para otimizar o desempenho dos serviços;

IV - Melhorias na estrutura física das unidades de saúde, incluindo reformas, adequações e aquisição de mobiliário para garantir um ambiente adequado ao atendimento da população;

V - Contratação de serviços terceirizados, despesas com transporte para visitas técnicas e suporte operacional às coordenações responsáveis pela gestão da Atenção Primária.

§ 3º A aplicação dos recursos destinados à gestão deverá ser realizada com transparência, sendo obrigatória a prestação de contas periódica, sujeita à fiscalização pelos órgãos de controle e auditoria competentes.

Art. 12. O Poder Executivo poderá editar normas complementares para a plena execução deste Decreto.

Art. 13. Fica revogado o Decreto Nº 043, de 11 de julho de 2024.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2025, revogadas as disposiçõesemcontrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 11 DE MARÇO DE 2025.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE

ANEXO I (DECRETO Nº 014, DE 11 DE MARÇO DE 2025)

ESCORE CLASSIFICAÇÃO Nota maior que 8,5 Ótimo Nota entre 7 e 8,5 Bom Nota entre 5,0 e 6,9 Suficiente Nota menor 5,0 Regular

Cálculos baseados no Anexo II da Portaria SAPS/MS Nº 161, de 10 de dezembro de 2024.

Os cálculos para fins de pagamentos no município não excederão a classificação ―bom‖ até avaliação do Ministério da Saúde, usando a nova metodologia, e repasse financeiro correspondente à classificação por equipe.

ANEXO II (DECRETO Nº 014, DE 11 DE MARÇO DE 2025)

Temas dos indicadores para pagamento do componente de qualidade para ESF, eAP, eSB e eMulti

ÁREA TEMÁTICA EQUIPE AVALIADA Acesso e Integralidade Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado da Saúde da Mulher Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado da Gestante e Puérpera Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado no Desenvolvimento Infantil Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado da Pessoa com Diabetes Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado da Pessoa com Hipertensão Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado da Pessoa Idosa Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Primeira consulta programada Equipe de Saúde Bucal Tratamentos concluídos Equipe de Saúde Bucal Taxa de exodontia Equipe de Saúde Bucal Escovação supervisionada Equipe de Saúde Bucal Proporção de procedimentos preventivos Equipe de Saúde Bucal Tratamento restaurador atraumático Equipe de Saúde Bucal Cuidado compartilhado da Pessoa acompanhada Equipe Multiprofissional Ações interprofissionais realizadas Equipe Multiprofissional Comunicação entre eMulti e outras equipes Equipe Multiprofissional Resolutividade do cuidado da eMulti Equipe Multiprofissional

Fonte: Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024.

ANEXO III (DECRETO Nº 014, DE 11 DE MARÇO DE 2025)

VALORES REPASSADOS NO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (eSB), EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (eMulti) E EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (eAP)

Equipe Modalidade Classificação no Componente de Qualidade Ótimo Bom Suficiente Regular ESF 40h R$ 8.000,00 R$ 6.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.000,00 eAP 30h R$ 4.000,00 R$ 3.000,00 R$ 2.000,00 R$ 1.000,00 eAP 20h R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00