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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/03/2025 · pág. 165

DOMCE 13/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670

www.diariomunicipal.com.br/aprece 165

(DECRETO Nº 014, DE 11 DE MARÇO DE 2025)

INDICADORES PARÂMETRO METAS

  1. Pessoas acompanhadas. Realização de cronograma mensal de atendiemntos para atender a demanda do território adscrito. Atendimentos individuais, coletivos e compartilhado do território adscrito registrados no sistema de informação vigente. Profissionais da eMULTI conforme a modalidade e carga horária.
  2. Ações interprofissionais realizadas. Realização de cronograma mensal de atendiemntos para atender a demanda do território adscrito. Atendimentos individuais, coletivos e compartilhado do território adscrito registrados no sistema de informação vigente. Profissionais da eMULTI conforme a modalidade e carga horária.
  3. Compartilhamento do cuidado com a equipe. Realização de cronograma mensal de atendiemntos para atender a demanda do território adscrito Atendimentos individuais, coletivos e compartilhado do território adscrito registrados no sistema de informação vigente. Profissionais da eMULTI conforme a modalidade e carga horária.
  4. Resolutividade dos atendimentos. Realização de cronograma mensal de atendiemntos para atender a demanda do território adscrito. Atendimentos individuais, coletivos e compartilhado do território adscrito registrados no sistema de informação vigente. Profissionais da eMULTI conforme a modalidade e carga horária.
  5. Educação em saúde/atividade coletiva. Realização de atividade coletiva e educação em saúde com a população do território adscrito e registro no sistema de informação vigente. 100% Profissionais da eMULTI conforme a modalidade e carga horária.
  6. Ações de atividade física na Atenção Primária à Saúde. Registro das práticas corporais e atividade física na ficha de atividade coletiva no sistema de informação vigente de no mínimo 30 fichas mensais por unidade. 100% Profissionais da eSF, eSB e eMULTI.

INDICADORES EMULTI MONITORAMENTO MENSAL E AVALIAÇÃO QUADRIMESTRAL

Fontes: Portaria GM/MS nº 3.493 de 10 de abril de 2024. Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023. Portaria GM/MS nº 1.105 de 15 de maio de 2022.

APÊNDICE IV (DECRETO Nº 014, DE 11 DE MARÇO DE 2025)

VALORES NOMINAIS DE REFERÊNCIA PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (eSF): 40 HORAS

VALOR GLOBAL 20% GESTÃO 5% - - - - COORDENAÇÃO/COMISSÃO DE MONITORAMENTO 20% do valor do coordenador/pelo nº de apoio à coordenação 15% - - - - VALORES PARA ESF 80% CLASSIFICAÇÃO

ÓTIMO BOM REGULAR SUFICIENTE REPASSADO PELO MS POR EQUIPE

R$ 8.000,00 R$ 6.000,00 R$4.000,00 R$2.000,00 REFERÊNCIA AOS 80%

R$ 6.400,00 R$ 4.800,00 - - MÉDICOS (A) 50% da execução dos indicadores da categoria, classificação mínima de BOM; 50%** do componente de vínculo e acompanhamento territorial, classificação mínima de BOM conforme a Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024 e a Portaria SAPS/MS Nº 161, de 10 de dezembro de 2024. 10% R$ 640,00 R$ 480,00

ENFERMEIRO (A) 50% da execução dos indicadores da categoria, classificação mínima de BOM; 50% do componente de vínculo e acompanhamento territorial, classificação mínima de BOM conforme a Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024 e a Portaria SAPS/MS Nº 161, de 10 de dezembro de 2024. 30% R$ 1.920,00 R$ 1.440,00 - - AUXILIAR/TÉCNICO DE ENFERMAGEM 50% da execução dos indicadores da categoria, classificação mínima de BOM; 50% do componente de vínculo e acompanhamento territorial, classificação mínima de BOM conforme a Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024 e a Portaria SAPS/MS Nº 161, de 10 de dezembro de 2024. 10% R$ 640,00 R$ 480,00 - - FUNÇÃO AUXILIAR DE FARMÁCIA 12% R$ 768,00 R$ 576,00 - - FUNÇÃO DE ATENDENTE FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 50% da execução dos indicadores da categoria, classificação mínima de BOM; 50%*** do componente de vínculo e acompanhamento territorial, classificação mínima de BOM conforme a Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024 e a Portaria SAPS/MS Nº 161, de 10 de dezembro de 2024. 38% R$ 2.432,00 R$ 1.824,00 - -

Na existência de mais categoria profissional por equipe, o percentual será rateado pelo número de profissionais existentes contidos na mesma classificação; Farão jus ao incentivo aquele profissional que estiver exercendo a função correspondente desde que o mesmo esteja regulamentado pelo município para o exercício daquela função; Fica estabelecido posterior à avaliação de desempenho pela Comissão de Monitoramento que: classificação REGULAR ou SUFICIENTE terão seus valores revertidos na Manutenção das eSF, a critério da Secretaria Municipal da Saúde. **A equipe deve manter o componente de vínculo e acompanhamento com classificação mínima de BOM para fazer jus aos 50% do incentivo financeiro de sua categoria.

APÊNDICE V (DECRETO Nº 014, DE 11 DE MARÇO DE 2025)

VALORES NOMINAIS DE REFERÊNCIA PARA AS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (eSB): I - COMUM (40 HORAS)

VALOR GLOBAL 20% GESTÃO 15% - - - - COORDENAÇÃO/COMISSÃO DE MONITORAMENTO 5% - - - - VALORES PARA ESF 80% CLASSIFICAÇÃO

ÓTIMO BOM REGULAR SUFICIENTE REPASSADO PELO MS POR EQUIPE

R$ 2.449,00 R$ 1.836,75 R$ 1.224,50 R$ 612,25 REFERÊNCIA AOS 80%

R$ 1.959,20 R$ 1.469,40 - - CIRURGIÃO DENTISTA 70% R$ 1.371,44 R$ 1.028,58 - - AUXILIAR/TÉCNICO SB 30% R$ 587,76 R$ 440,82 - -